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II SÉRIE — NÚMERO 29

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A sede da freguesia de S. Jorge da Beira (no Município da Covilhã) está servida pelos CTT em condições que não satisfazem a população.

Existe uma estação na Barroca Grande, a uns quilómetros da sede da freguesia. O posto que serve a sede da freguesia de S. Jorge da Beira tem por um lado um horário insuficiente e por outro não pode proceder a algumas operações de expedição (por exemplo, encomendas superiores a 250 g).

A população de S. Jorge da Beira é uma população serrana, já grandemente sacrificada pelas duras condições de vida e de trabalho a que está sujeita.

Por isso, ao abrigo da alínea c) do artigo 169.° da Constituição da República, requeiro ao conselho de gestão da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) a prestação das seguintes informações:

a) Quais as operações que podem efectuar, res-

pectivamente, os serviços dos CTT na Barroca Grande e em S. Jorge da Beira (ambas do Município da Covilhã)?

b) Qual o critério e quais as razões que presidi-

ram à criação da actual situação?

c) Que possibilidades vêem os CTT de alterar

essa situação, dando satisfação às justas reivindicações de habitantes de S. Jorge da Beira?

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação e o futuro da Escola do Magistério Primário do Fundão preocupam seriamente os seus professores e alunos, bem como em geral a população da área.

Iniciando a sua actividade em 1973 como secção da Escala do Magistério Primário de Castelo Branco, a Escola vem a ser criada em 1975.

Existem escolas do magistério primário na Guarda e em Castelo Branco. Mas a existência da Escola do Fundão parecia justificar-se plenamente, dadas as distâncias a que ficam aquelas escolas da população escolar que haibita nos concelhos do norte do distrito de Castelo Branco.

A Escola do Magistério Primário do Fundão viveu todos estes anos em precaríssimas instalações. Mas o esforço e empenho dos seus professores permitiu que fosse realzado a contento o objectivo para que foi criada.

Entretanto, há dois anos já que não se inicia nenhum curso do magistério primário. A Escola tem apenas em funcionamento o 3.° ano do curso iniciado há três anos.

Isto no que respeita ao magistério primário.

Na verdade, funciona também na Escola um curso de educadoras de infância (criado por despacho), de que existem neste momento quatro cursos.

A Escola do Magistério Primário do Fundão tem ainda 43 professores do ensino primário em acções de formação contínua.

Neste momento do ano não existem, no entanto, quaisquer perspectivas para o ano lectivo seguinte (1980/1981).

Entretanto, foi criada a Escola Superior de Educação em Castelo Branco (integrada na rede de estabelecimentos dó ensino superior politécnico).

Suiblinhe-se que nem de perto nem de longe se põe em questão a criação desta Escola — cuja necessidade é evidente e que, por isso, não poderá deixar de ser apoiada (independentemente das posições que se podem e devem assumirem relação ao ensino superior politécnico).

O que se questiona não é a criação (ou melhor, a definição do adequado estatuto jurídico) da Escola de Castelo Branco, o que se questiona é tão-só que isso condicione a existência da Escola do Fundão (ou a sua permanência), mesmo que com estatuto jurídico diferenciado, ou, até, com objectivo diferente do actual.

Existe portanto o receio fundado de que se venha a curto prazo a proceder à destruição da Escola, o que suscita numerosas interrogações.

Então não existe e não está em curso um plano de desenvolvimento dá Cova da Beira? Como se pode compreender o encerramento de uma escola no contexto do desenvolvimento da região?

Então não permaneçam enormes as distancias que impossibilitam o acesso a este ramo do ensino a toda uma população que habita os concelhos do norte do distrito?

E que vai suceder ao pessoal auxiliar e administrativo existente na Escola? E às estruturas existentes?

Onde vão ser feitas as acções de aperfeiçoamento dos professores do ensino primário da zona?

Importa ainda sublinhar três pontos: em primeiro lugar, os últimos anos têm sido caracterizados por uma diminuição da emigração, o que naturalmente vai provocar um aumento do afluxo ao sistema escolar.

Em segundo lugar, as questões levantadas pelo encerramento da Escola Primária do Fundão inserem-se numa problemática mais vasta, onde se insere o problema das vias do ensino proporcionadas à população dos concelhos do norte do distrito.

Em terceiro lugar, importa fazer ressaltar que a existência do curso de educadoras de infância já motivou o lançamento de estruturas de apoio, entre elas e com particular realce a criação do centro de infância, que funciona nas instalações da antiga cade/a. transformadas graças à dedicação e esforço empenhado dos interessados.

Este centro de infância, indispensável à concretização do curso de educadoras de infância, funciona no presente ano na base de um acordo de cooperação, pensando-se vir a ser, para o ano, integrado na rede pública de ensino infantil.

Uma úitima nota: a situação pouco definida em que se encontra o curso de educadoras de infância tem, entre outros inconvenientes, o de criar dificuldades ao processamento dos efeitos legais que decorrem do trabafho desenvolvido na Escola pelos orientadores do estágio.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo,