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15 DE ABRIL DE 1980

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QUADRO XIII Orçamento da segurança social

(Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Valores provisórios.

2.6 — Orçamento consolidado do sector público administrativo

27. Em cumprimento do que estabelece o artigo 10.° da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, apresenta-se, a acompanhar a presente proposta de lei, um quadro do orçamento do sector público administrativo, em termos consolidados, segundo os critérios de contabilidade pública.

O quadro em referência revela os números mais significativos dos orçamentos relativos a cada um dos subsectores que compõem o sector público administrativo.

Relativamente ao Orçamento Geral do Estado, os valores indicados constituem uma síntese dos mapas das receitas e das despesas orçamentais constantes dia proposta de lei-, já anteriormente apresentados.

Para os serviços e fundos autónomos incluem-se no quadro valores agregados, extraídos dos elementos disponíveis sobre receitas e despesas que constam dos orçamentos elaborados pelos vários organismos de harmonia com as disposições legais cm vigor em matéria de contabilidade pública. Deve assinalar-se que alguns desses organismos realizam uma actividade de carácter empresarial, sendo classificados em empresas públicas nas estimativas referentes às contas nacionais.

Importa referir que os elementos disponíveis sobre os orçamentos dos fundos e serviços autónomos da Administração Central não incluem ainda as dotações orçamentais destinadas aos programas de investimentos do Plano, dado que aqueles orçamentos foram apresentados antes da conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano.

No que se refere aos valores globais dos orçamentos das autarquias locais, encontram-se incluídas nas receitas as transferências provenientes do Orçamento Geral do Estado, em aplicação da Lei das Finanças Locais, enquanto as despesas representam estimativas que se baseiam no nível de realização das actividades dos municípios admitido como possível.

Os valores relativos à segurança social correspondem aos que estão inscritos no respectivo orçamento, com as necessárias adaptações aos conceitos da classificação económica legalmente adoptada para os serviços da Administração Central.

Verifica-se assim que, de acordo com os critérios de contabilidade pública, o deficit corrente do sector público administrativo em 1980 é da ordem de 46,4 milhões de contos.

Este valor é determinado fundamentalmente pela formação de usm deficit comente do Orçamento Geral do Estado de 53,7 milhões de contos, que é compensado, em certa medida, pela poupança corrente pre-