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II SÉRIE - NÚMERO 44

A cargo do Orçamento Geral do Estado encontram--se inscritas verbas referentes a serviços não regionalizados que exercem localmente a sua actividade, no valor de 211 000 contos, bem como despesas a realizar no âmbito da Agricultura e Pescas (5000 contos) e dos Assuntos Sociais (3000 contos).

Estima-se ainda que a participação dos municípios da Região nas receitas fiscais, prevista nos termos da Lei n.° 1/79, atinja 580 milhares de contos.

QUADRO XII Orçamento da Região Autónoma da Madeira

(Milhares de contos)

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Aplicando o método fixado para a determinação da cobertura total do deficit que é assegurada pelo Orçamento Geral do Estado apura-se um valor de 3979 milhares de contos. Deduzindo a este valor os montantes atrás referidos, obtém-se uma verba no valor de 3180 milhares de contos, que constitui o limite da comparticipação do OGE no financiamento de investimentos a realizar na Madeira.

Deve ainda referir-se que no orçamento da segurança social está prevista a cobertura de um deficit correspondente à Região Autónoma da Madeira, fixado em 709 milhares de contos.

2.5 — O orçamento da segurança social

26. Nos termos constitucionais, a proposta de kA do Orçamento inclui no seu anexo iv as linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança

social para 1980, indicando-se a distribuição dos valores das receitas e das despesas pelos serviços do sec'or que funcionam no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

As receitas correntes previstas para 1980 ascendem a cerca de 102,3 milhões de con'os, o que representa um aumento de 29,8 milhões de contos em relação ao orçamento inicial para 1979. A previsão das contribuições, fixada em 92,9 milhões de contos, tem como base a estimativa de acréscimo de 21 % na massa salarial, reflectindo .também o aumento dte 2% na taxa das contribuições do regime geral e nas quotizações dos regimes especiais. Por outro lado, tprevê-se que o montante das dívidas de contribuintes não aumente em 1980, tendo sido já aprovadas mádidas concretas itendertCes a elevar a taxa de cobranças.

Ainda no capítulo das receitas correntes merecem referência quer as transferências do Orçamento Geral do Estado destinadas ao pagamento de pensões aos beneficiários dos regimes especiais dos ferroviários (1,3 milhões de contos) e ao funcionamento dos serviços de previdência e assistência (140 000 contos), quer as transferências do Fundo de Desemprego para pagamento dos subsídios de desampirego, através das caixas de previdência (5,8 milhões de contos).

Nas receitas de capital destacam-se as transferências do OGE no montante de 1 640 000 contos para financiamento de investimentos incluídos no Plano, no domínio da segurança social.

No que se refere à venda de títulos em carteira, que nos últimos anos se tem vindo a efectuar a fim de fazer face às dificuldades financeiras do sector, o valor previsto para o ano em curso (500 000 contos) é inferior ao realizado em 1979, dadas as expectativas existentes sobre a elevação da taxa de cobrança e a recuperação de parte das dívidas em atraso.

As despesas correntes previstas no orçamento da segurança social para 1980 elevam-se a 103,2 milhões de contos, ou seja, mais cerca de 30 milhões de contos do que no orçamento inicial de 1979.

Nas despesas com as prestações e funcionamento do equipamento social o aumento total em relação ao orçamento de 1979 é de 0,6 milhões de contos, o que corresponde a uma taxa de crescimento de 47 %. Em geral, a elevação das despesas incide sobre os vários esquemas de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, como resultado, nomeadamente, da actualização do montante das pensões mínimas efectuadas no final de J979, através do Decreto-Lei n.° 513-M/79, de 26 de Dezembro, bem como de outras pensões e ainda por efeito das medidas de melhoria e generalização do abono de família e prestações complementares.

Em relação às despesas de administração previstas, da ordem de 8,1 milhões de contos, o aumento de cerca de 18 % em relação às despesas realizadas em 1979 traduz um decréscimo, em termos reais.

No domínio das despesas de capital estão inscritas verbas no total de cerca de 1,8 milhões de contos destinadas aos investimentos na área do equipamento e serviços da segurança social.