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15 DE ABRIL DE 1980

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As verbas para juros inscritas nos orçamentos dos fundos autónomos concentram-se, por seu lado, no Fundo de Fomento da Habi'ação (1,8 milhões de contos) e no Fundo de Abastecimento (0,7 milhões de contos).

As receitas correntes dos fundos autónomos abrangem recursos fiscais, constituídos fundamentalmente pelos impostos directos cobrados pelo Fundo de Desemprego (7,5 milhões de contos) e pelos impostos indirectos cobrados pelo Fundo de Abastecimento (34,2 milhões de contos), pelo Fundo de Desemprego (7,5 milhões de contos de contos) e pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres (1,6 milhões die contos).

Por sua vez, as transferências correntes provêm na sua maior parte do Orçamento Geral do Estado (15,6 milhões de contos) e destinam-se fundamentalmente ao Fundo de Abastecimento (13 milhões de contos) e ainda, em menor escala, ao Fundo de Fomento da Habitação (1,9 milhões de contos).

No que respeita às receitas de capital incluídas nos orçamentos dos fundos autónomos, avaliadas em 16,3 milhões de contos, importa referir os recursos a obter de reembolsos de empréstimos concedidos (2,3 milhões de contos), empréstimos a contrair (6,9 milhões de contos) e saldos da gerência anterior (6,7 milhões de contos).

Os reembolsos correspondem a empréstimos concedidos pelo Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca, pelo Fundo de Renovação da Marinha Mercante e pelo Fundo de Fomento da Habitação.

Nos empréstimos a contrair (passivos financeiros) ressalta o valor previsto pelo Fundo de Fomento da Habitação (6,6 milhões de contos). Em relação aos saldos da gerência anterior, contribui fundamentalmente para o elevado valor apresentado a verba respeitante ao Fundo de Desemprego (5,7 milhões de contos).

As despesas de capital dos fundos autónomos, que ascendem a 19,5 milhões de contos, abrangem fundamentalmente verbas para investimentos, empréstimos a conceder e transferências.

Os investimentos serão realizados em grande parte pelo Fundo de Fomento da Habitação (3,4 milhões de contos).

Por último, os empréstimos a conceder (activos financeiros) distribuem-se pelos orçamentos do Fundo de Fomem/to dà Habitação (3,7 milhões «±e centos), <ío Fundo de Desemprego (2,9 milhões de contos), do Fundo de Turismo (0,7 milhões de contos) e do Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca (0,4 milhões d© centos), íkstinanido-se assim a financiar projectos de investimento do domínio da habitação sócia], da política de emprego, do apoio a empreendimentos turísticos e de renovação da frota pesqueira.

Conforme já se referiu, inscrevem-se no orçamento do Fundo de Desemprego transferências de capital para o Orçamento Geral do Estado no valor de 4 milhões de contos.

2.3 — Finanças das autarquias locais

21. Para aplicação da Lei das Finanças Locais pro-põe-se no Orçamento para 1980 a transferência de 30,1 milhões de contos pana os municípios, correspondendo às receitas previstas nas alíneas b) e c) do ar-

tigo 5.° daquela lei, e destina-se ainda uma verba de 1,8 milhões de contos incluída no programa de investimentos do Plano ao financiamento de investimentos intermuniiicipais.

Por outro lado, o Estado suportará no ano em curso despesas relacionadas com a actividade das assembleias distritais, designadamente no campo da assistência social, envolvendo transferências de valor superior a 300 000 contos.

Estes valores traduzem-se num montante de despesa a cargo do Orçamento Geral do Estado superior em 43 % ao de 1979.

Conforme prevê o n.° 3 do artigo 33.° da presente proposta de lei, o Governo propõe-se igualmente criar uma linha de crédito especial para as autarquias locais, destinada ao financiamento de investimentos nos sectores da habitação, saneamento básico, construção de escolas e viação rural.

22. Entre as receitas previstas na alínea a) do artigo 5.° da Lei n.° 1/79, será arrecadada pelos municípios a totalidade do produto das cobranças da contribuição predial rústica e urbana e do imposto sobre veículos, anteriormente cobrados pelo Estado, pre-vendo-se que tais cobranças atinjam 5,6 milhões de contos, contra 4,4 milhões de contos no ano findo.

Na medida em que é abolido o imposto extraordinário que vigorou em 1979 e que reverteria integralmente para o Estado, foi possível ajustar as taxas dos referidos impostos e, dessa forma, aumentar também as receitas à disposição das autarquias locais.

QUADRO X

Orçamento da Administração Local

(Milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Imposto de comércio c indústria c adicionais, que revertem para o Estado, nos termos previstos no n.* 7 do artigo 8.« da Lei do Orçamento para 1979, e nfio transferidos no ano transacto.