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II SÉRIE — NÚMERO 50

Secção III Educação escolar

Subsecção I

Ensino básico BASE VII

São objectivos do ensino básico:

c) Assegurar uma formação geral e harmónica comum a todos og 'portugueses, que lhes garanta, em igualdade de oportunidades, a descoberta e o desenvolvimento dos reus interesses e aptidões individuais;

b) Facilitar a aquísição e o desenvolvimento de

métodos e instrumentoe de trabalho pessoal e em grupo e a assimilação do conhecimentos basilares que permitam o proceguimento de estudos ou favoreçam a sua inserção em esquemas de formação profissional;

c) Proporcionar a aquisição de atitudes autóno-

mas, vsando a formação de cidadãos responsáveis e democraticamente intervenientes na vida colectiva;

d) De&envolver o conhecimento e o apreço pelos

valores característicos da identidade, língua e cultura portuguesas;

e) Estimular a exploração, o conhecimento c o

seníido da transformação «equilibrada do meio físico e cultural; f) Desenvolver a capacidade de raciocínio, o espirro crítico, o sentido moral e a sensibilidade estética;

g) Detectar e estimular aptidões artísticas, propor-

cionar o desenvolvimento físico e valorizar as actividades manuais;

h) Fomentar o go&to pela aprendizagem e o inte-

resse por uma constante actualização de conhecimentos;

i) Particópar no processo de informação e onien-

tação educacionais em colaboração com as famflias;

f) Ofercer às crianças inadaptadas, deficientes e

precoces condições adequadas ao seu desenvolvimento educativo; l) Proporcionar, em liberdade de ooavrciência, a aquisição de noções de educação cívica, moral e religiosa.

BASE VIII

1 — O ensino básico tem a duração de nove anos e organiza-se em dois ciclos: o 1.° de seis ano e o 2.° de três.

2 — No 1.° ciclo o eromo é globalizante, acuda que ornarrtado por áreas gradualmente d:vereificadas, sendo o reg:une de docência o de professor únfeo na fase inicial, e o de professor por áreas, na parte final

3—No 2." ciiclo o ensino é distribuído por áreas, com um professor para cada uma ou duas áreas.

4 — O ensino básico é ministrado em estabeteci-minritos com tipologias diversas, que abarcam a totalidade ou parle dos ciclos que o constituem.

5 — Aidmnte-se a utilização de aiotemas de ensino a d;stância, nos casos <&m que não for possível assegurar total ou parcialmente o ensino directo.

6 — Em escolas especializadas do ensino básico podem ser reforçadas componentes de ensino artístico ou técnico, sem prejuízo da formação básica comum e sem alargamrato da escolaridade.

7 — A conclusão, com asproveitamento, do ensino básico confere o direito à atribuição de um diploma específico.

BASE IX

1 —O andino basco é obrigatório e graíuiío.

2 — A obrigação da primeira matricula abrange as crianças que completemm 6 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que a matrícula respeita.

Subsecção II Ensino secundário

BASE X

1 — São objectivos do ensino secundário:

a) Assegura o desenvolvimento do raciocínio, da

reflexão c da curiosidade científica o a aquisição dos elementos fundamentais de uma cultura humanística, artística, científica e técnci, que constituam suporte cognitivo e metodológico sólido para o eventual prosseguimento dos oriundos ou para incerção na vida activa:

b) Garantir a formação integral do jovem, fomentando a consciência e o apreço pelos valores permanentes da sociedade, em geral, e da cultura portuguesa, em particular;

c) Garantir a informação de índole profissional

dos alunos, mediante um sistema de opções adaptado aos interesses e aptidões individuais;

d) Favorecer a orientação e formação profissio-

nais dos jovens, através da iniciação técnica e tecnológica, com vista à entrada no mundo do trabalho;

e) Criar nos jovens hábitos de trabalho individual

e em grupo e favorecer o desenvolvimento de atitudes de reflexão metódica, de abertura de espírito e de disponibilidade e adaptação à mudança;

f) Contribuir para o equilibrado desenvolvimento

físico dos jovens, apetrechando-os para a ocupação dos seus tempos livres, nomeadamente através da organização e prática de actividades desportivas e culturais.

BASE XB

1 — O ensino secundário tem a duração de três anos.

2 — No ensino secundário os planos de estudos são organizados por disciplinas ou actividades, que podem ser de natureza predominantemente teórica, teórico--prática ou prática.

3 — O ensino secundário será estruturado por áreas de estudo, que se desdobram em vias para o ingresso no ensino pós-secundário e vias profissionalizantes orientadas para a inserção na vida activa.

4 — É garantida a permeabilidade entre as vias de prosseguimento de estudos em instituições do ensino superior e as vias profissionalizantes.