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11 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

infra-estruturas
necessárias
para o
desenvolvimento
turIstico,
tendo nomeadamente
em conta
que o Santuário de
Fáima
constitui urn
polo de
atracçäo que
mobiliza dezenas
de milhares
de estrangeiros.
Nestes termos,
ao abrigo
das disposicöes
constitu
cionais e
regimentais
aplicáveis,
requeremos
ao Mi
nis*erio
dos Transportes
e Comunicaçôes,
a Secreta
d Th3tad
dia Emgraçao,
Sareitara de Est’ado
do Turismo e
a administraçao
da CP o
esciarecimento
e a ponderaçao
das seguintes
questöes:
1) Quas foram
as ‘razöes
de
oridem técnica, ceo
n6m.ca ou
soc’ai que
ifunthrnen•tarain
a
decsão em
.causa?
2) Não consideram
o Governo
e a administração
da CP que
as condicöes
sociais e econórni
cas das comunidades
servidas pela
estação,
para mais numa
zona densarnente
povoada,
ficariam seriamente
afectadas
corn a con
cretização de
tal medida?
3) Nan
pensa o Goe:no
e a aômin!trnçao
da
CP rever
as medidas
preconizadas,
tendo
em vista
o desenvolvimento
da zona,
pre
venir a comodidade
das populaçöes
e fad
litar o acesso
dos emigrantes?
Solicitamos uma
resposta urgente
para os problemas
que ora suscitamos
e nos foram
justamente
colocados
pelos Organs representativos
das populaçöes
afectadas.
Assembleia da
Repdblica, 13
de Maio de
1980. —
Os Deputados
do PCP:
VItor Louro —
Hélder Pi
nhiro — Marino
Vicente.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da RepO
blica:
0 Decreto-Lei
n.° 49 410,
de 24 de Novembro
de
1969, previa,
no seu
artigo 27.°, na
nova redacçao
do Decreto-Lei
n.° 103/76, de
4 de Fevereiro,
a possi
bilidade de os
escriturários-dactiografos
ascenderern
a terceiros-oficiais,
desde que tivessem
a escolaridade
obrigatoria a
palo menos
trés anos de born
e efectivo
servico na categoria.
Corn a publicaçao
do Decreto-Lei
n.° 191—C/79,
de
25 de Junho
(reestruturaçäo
de carreiras e
correccAo
de anomalias),
o ingresso
na carreira de
oficial admi
nistrativo
ficou condicionado
a posse
do curso geral
dos liceus ou
equiparado (n.°
2 do artigo
11.°).
As consequéncias
desta reestruturação
cifraram-se,
no caso concreto
dos escriturários-dactiografos,
na
criaçao de
uma nova
situaçâo de
injustiça — a
exis
téncia de
terceiros-oficiais,
oriundos de
escriturários
-dactilOgrafos,
sem possuIrem
o curso
geral dos liceus
ou equivalente,
a par de
escriturários-dactiografos
corn o mesmo
ou ate major
tempo de born
e efectivo
serviço na categoria,
os quais, por
via da publicacAo
do Decreto-Lei
n.° 191—C/79,
viram frustradas
as suas
legItimas expectativas
de ascensâo a
terceiros-oftciais,
situaçâo qua,
sublinhe-se, é
tanto mais grave
quanto
é certo que, na
major parte
dos casos,
os escriturários
-dactilografos
que no domInio
da vigéncia do
Decreto
-Lei n.° 49 410
tinham condiçöes
de acesso a
terceiros
-oficiais so não
ascenderam a
esta categoria
por razôes
a que são completamente
alheios, nomeadamente
por
não terem sido providos
em devido tempo
os lugares
vagos de terceiro-oficial.
Assim:
Considerando
que existem numerosos
trabaihadores
nesta situação (de
que são exemplo
tIpico os casos
dos escriturários-dactilógrafos
das Universidades
de
Lisboa e Porto);
Considerando
que as organizacöes
representativas
dos trabaihadores
da função pOblica
se tern vindo
a
pronunciar pela
alteraçao das regras
que regem algu
mas das carreiras
previstas no Decreto-Lei
n.° 19 1—Cl
79, de 25 de
Junho, designadamente
as de pessoal
técnico superior,
técnico, téenico
profissional e admi
nistrativo, escriturários-dactilógrafos,
operários, tele
fonistas e auxiliar,
posição esta qua
consta da pro
posta reivindicativa
comum subscrita
por trinta
e
duas associaç6es
sindicais do sector,
apresentada
ao
Govrno em
Janeito do 1980:
Pergunta-se ao
Governo, através
da Secretaria
de
Estado da Reforma
Administrativa:
Quais as medidas
que já tomou
ou pensa tomar
para corrigir
em
geral as situaçöes de injustiça
oriadias pain
DectatoLei
n.° 191—C/79
e em
especial as decorrentes
do n.° 2
do seu ar
tigo
11.0
Assembleia
da RepOblica,
13 de Maio
de 1980. —
Os Deputados do
PCP: Adalberto
Ribeiro — Jorge
Lemos — Marino
Vicente.
Hequerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da Repd
blica:
Na Região Autónoma
dos Acores, e
particular
mente em S.
Miguel, vive-se
uma situação
extrema
mente grave no
campo da
saOde, verificando-se
urn
agravamento
dos serviços prestadores
de cuidados
do
sa6de.
V
Neste domInio,
constatase mesmo que vários
me
dcos,
nan qrestando serviço no
hospital
ou noutras
instituiçöes ptlblicas
(ou fazendo-o
de forma rnuito
ifimitada), receiem
os diocnteis nOS
seus consultórios
privados, mas limitam,
abusiva e dolosamente,
o ml
mero dos doentes
a quem
passana recibo
do valor da
consulta.
Nestes termos,
ao abrigo
das disposiçoes
constitu
cionais a
regii-nentais njpiwcâMeljs,
requarese an Go
Verno Regional dos
Açor!es a prestiação
des seguin
tes informaçoes:
1) Já tomou o
Governo Regional
aiguma medida
em relação a
este grave problema?
2) Sendo evidente
que qualquer
medico qua
re
cusa ernitir recibo
ans doentes
atendidos
está a prejudicâ-los
duplamente,
pois impe
de-os de,
corno C seu
direito, serem
reem
boisados e estã a fugir
ao fisco,
.perguinta-se:
que fez ou
tenciona fazer
o Governo
Re
gional?
Assembleia
da Replblica,
13 de Maio
do 1980. —
Os Deputados
do PCP:
Zita Seabra —
Jorge Lemos.


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