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9 | II Série A - Número: 056 | 14 de Maio de 1980

a idade
e a profissão,
desde que
estes elementos
tenhani
sido
coaflirmados,
mediante
a apresentação
dos docusnentos
necessários,
pelas autoridades
por
tuguesas.
Os Depu.tados
Reformadores:
Francisco de
Sousa
Tavares —
Nuno
Gadinho de
Matos —
Armando
Adäo e
Silva.
PROJECTO
DE LEt
N..° 477/I
ALTE8A A REOAAO
DO N.° I
DO ARTIGO
191.° HA LEt
N.° 85/fl,
HE 13 HE
DEZEMBRO
(OS JUIZES DOS
TRI
BUNAlS HE TRABALBO
SAO JUIZES HE
DIREITO).
A fim dc se
eliminarem
düvidas que
possam afectar
a soberania
dos tribunais
de trabalho,
iquer perante
Os que a ale
recorre(m, quetr
quanto aos
magistrados
ju.diciais a
quem a
jurisdiçEo
social está
confiada,
quer, ainda,
quanto rcpresentacão
dos respectivos
juIzes no
Coriseiho Superior
cia Magistratura,
os Depu
tados abaixo
assinados
apresentam
o seguinte
pro
jeeto de lei:
ARTIGO UNICO
O n.° 1 do aritigo
191.° da Lei
n.° 85/77, de
13 de
Dezembro, passa a
:ter a seguinte redacção:
1 — Os juizes dos
tribunais de
trabaiho, ainda
que em interinidade
dc funcöes,
são integrados
na magistratura
judicial segundo
a respectiva
antiguidade,
considerando-se,
para todos
os
efeitos, juizes
de direito.
2—
3—
4—
Os Deputados
do Gruipo
Parila’rnentar
do Partido
Sociatista:
Salgado
Zenha — Antonio
Macedo
— Al.
meida Santos
— Alberto
Marques Antunes
— José
Leirão — João
Lima — Armando
Lopes —
AntOnio
Arnaut — LuIs
Saias — Catanho
de Meneses
— Ar
mando Bacelar
— Adelino
Carvaiho
— Herculano
Pt
res — Cunha
Pina.
Ratificação n.°
325/I — Decreto-Lel
n.° 66/80,
de 9 de Abril
Ex.mo
Sr. Presidente
da Assembleia
da Re1pi.iblica:
Os Deputados
abaixo
assinados, do
Grupo Parla
mentar do Partido
Cornunista
Porituguês, ao
abrigo
do artigo 172.°
da Constiituicão
e do
artigo 181.°
do Regirnento
cia Assembleia
cia Repüblica,
requerem
a sujeicão a
ratfflcacão do
Decreto-Lei n.°
66/80, de
9 de Abril, pubNado
nia Didrio da
Repiiblica,
l.a
se
rid, n.° 83 (define
as nornTais
neren’tes a estrutura
departarnentaJ do
enisino suipr-ricr
uninersitário).
Assembleia da
Repüblica, 9
de Maio de
1980. —
Os Deputados
do PCP:
Jorge Lemos —
Zita Seabra

Rosa Brandão
— Fernando
Rodrigues —
João A ma
ral.
Ex.m0 Sr. Presidente cia
Assembleia
da Repü
blica:
0 Partido Sociai-Democrata
vein cornunicar
a
V.
EX.a
que designa
paira 2.° suplente
cia Comissäo
de Apreciação
dos Actos
do Ministério
cia Agricull
tura e Pescas
a Sr. Dr.
Lufs Eustáquio
cia Silva
Andrade e
procede a
substituicäo
do Prof.
Pinto
Ga.nhão por João
Coentro
Padrão na
referida Comis
sao.
Corn os meihores
cumprimentos.
Lisboa, 13 de
Maio de
1980. —o
Presidente do
Grupo Parlamentar
do PSD,
Pedro Manuel
da C’ruz
Roseta.
Ex.mo
Sr. Presidente
cia Assernbleia
cia Repü
blica:
Parra a’s devidos
e’feito’s, ciomunioaanos
a V.
Ex.a
que, a partir
desta data, o
Sr. De4putado
Luls Gosnes
Moreno será subsititu’Ido
na
7a
Cornissäo Parlamentar
(Ciência e
Investigacão)
pelo
Sr. Deiputado
Manuel
Augusto Couto
dc Azevedo.
Corn os meihores
cumprirnontos.
Lisboa, 8 dc
Maio de 1980.
— Pela Direccào
do
Grupo Parlamentad
do ODS, o Presidente,
Rui Penct.
Ex.mo
Sr. Presidente
cia Assembleia
da Repi
Mica:
Pam os devidos
erfePto’s,
oomunicatmos a V. Ex.”
que, a partir desta
data, a Sr. Deputado
José Augusto
da Gania será
substituido na
13.a
Cornissão Paria
mentair
(Negcicios
Estrangeiros
e Eniiigracão)
palo
Sr. Deputadin
Manuel Cuniha
da Mbta.
Corn os
melhores cusnprimentos.
Lisboa, 8 de Maio
de 1980.
— Pela Direccao
do
Gru.po Parilarnentad
do ODS, o
Presidente,
Rut Pena.
Ex.mo
Sr. Presidente cia
Assembleia
cia Repci
blica:
Pam as deido’s
eifeitos,
comunicamos a V. Ex.
que, a partir
desta data, o
Sr. Deputado
Ernidio
Ferrão da Costa Piniheiro
será substituido
na
9.
Ca
missào Parianientar
(Cosnércio e
Turismo)
palo
Sr. Depuitado
Henrique
Rocha Ferreira.
Corn as meihores
cumprimontos.
Lisboa, 8 de Maio
de 1980.
— Pela Direcçao
do
Grupo Panlarnenitad
do 01)6, o Presidente,
Rut Pena.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Prenid’emte cia
Asisernbleiia
cia Repi
blica:
No rnês de
Fevereiro do
corrente ano
ruin parte
da ponte
sobre o rio
Mondego que liga
os concelhos
de Seia a Nelas.


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