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II SÉRIE — NÚMERO 60

O PCP, na Subcomissão, aditou à sua própria proposta a expressão «por um máximo de três anos» a seguir à palavra «docentes».

A proposta, com o referido aditamento, foi aprovada, por unanimidade, com os votos do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Proposta de eliminação parcial do n.° 1 apresentada pela UDP.

Prejudicada.

Proposta de eliminação do n.° 4 apresentada pelo PS.

Foi retirada.

Proposta de eliminação do n.° 4 apresentada pela UDP. Foi rejeitada.

Proposta de substituição do n.° 4 apresentada pelo PCP.

O CDS, na Subcomissão, fez a proposta de substituição da palavra «período» por «ano» e propôs ainda o seguinte aditamento à proposta do PCP: «[...] com base no qual a dispensa será renovada ou não». Ambas as propostas foram aceites pelo PCP.

A proposta, com os aditamentos referidos, foi aprovada, por unanimidade, com os votos do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

ARTIGO 28."

Proposta de eliminação do n.° 3 apresentada pela UDP.

Foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS, CDS e PPM e os votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

Proposta de eliminação do n.° 3 apresentada pelo PS.

Foi retirada, após o que o PS fez a seguinte proposta de aditamento ao texto do decreto «salvo se, entretanto, tiver divulgado trabalhos com valor científico ou pedagógico».

Foi aprovado o aditamento com os votos a favor do PSD, PS, CDS, a abstenção do PCP e PPM e o voto contra do MDP/CDE.

Proposta de substituição do n.° 3 apresentada pelo PCP.

Por sugestão do CDS, o PCP aceitou a eliminação da expressão «tenham passado à categoria de assistente convidado ou de investigadores».

O PSD apresentou a seguinte proposta de aditamento:

[...] Tenham permanecido vinculados à escola na docência ou investigação, em regime de tempo integral.

A proposta de substituição do PCP e o aditamento do PSD foram aprovados, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Em virtude de se ter mantido o n.° 3 do texto do decreto-lei, com o aditamento do PS, a proposta de substituição do n.° 3 do PCP, convolada em proposta de aditamento de um n.° 4, e o aditamento do PSD passarão a constituir o n.° 4 do texto do decreto-lei.

Proposta de substituição do n.° 3 do MDP/CDE.

Foi rejeitada com os votos contra do PSD, PS e CDS, o voto a favor do PPM e MDP/CDE e a abstenção do PCP.

ARTIGO 29.'

Proposta de aditamento do n.° 4 apresentada pelo PS.

Foi retirada.

Proposta de aditamento do n.° 4 apresentada pela UDP.

Foi rejeitada, por unanimidade, com os votos contra do PSD, PS. PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

ARTIGO 32.»

Proposta de substituição do n.° 1 apresentada pelo MDP/CDE.

O MDP/CDE apresentou, na Subcomissão, outra proposta do seguinte teor

Os assistentes convidados são providos por contrato anual, renovável por sucessivos períodos de três anos. No caso de o convidado já ter exercido funções de assistente estagiário ou assistente, cabe ao conselho científico determinar as condições de contagem de tempo em que poderá permanecer como assistente convidado.

Esta proposta foi rejeitada com os votos contra do PSD, PCP e CDS e os votos a favor do PPM e MDP/CDE e a abstenção do PS.

ARTIGO 48 •

Proposta de substituição do n.° I apresentada pelo PS.

O PS, na Subcomissão, aceitou a substituição da palavra «devendo» por «podendo» e a eliminação de «abrangendo-a» e «das matérias», por sugestão do CDS.

Foi aprovada, com estas alterações, por unanimidade, com os votos do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

ARTIGO 63."

Proposta de substituição da alínea é) apresentada pelo PS.

Esta proposta foi convertida, na Subcomissão, por consenso, na seguinte:

Desempenhar activamente as suas funções, nomeadamente elaborando e pondo à disposição dos alunos lições ou outros trabalhos didácticos actualizados.

Foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Proposta de eliminação da alínea h) apresentada pelo PCP.

Esta proposta, por consenso na Subcomissão, foi convolada em proposta de substituição por sugestão do PS e do PSD:

Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião consagrada no artigo seguinte.

Foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.