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II SÉRIE - NÚMERO 60

O PCP propôs a transferência do n.° 4 para o artigo 96.°, passando o n.° 5 da proposta do PCP a n.° 4.

Foi aprovada a proposta de aditamento do n." 4, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Proposta de aditamento dos n.M 4, 5 e 6 apresentada pelo MDP/CDE.

Prejudicada.

Proposta de aditamento do n.° 4 apresentada pela UDP. Prejudicada.

ARTIGO 92.»

Proposta de substituição apresentada pelo PCP.

Foi retirada quanto aos n.os 1 e 3.

A proposta de substituição relativa ao n.° 2 é substituída por outra proposta apresentada pelo PCP na Subcomissão:

A passagem a assistentes dos actuais assistentes eventuais a que se refere o n.° 1 processar-se-á nos termos da legislação anterior.

Foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Proposta de substituição do n.° 3 apresentada pelo PS.

Foi retirada.

Proposta de aditamento do n.° 4 apresentada pela Prejudicada. UDP.

ARTIGO 94.*

Proposta de substituição do n.° 1 apresentada pelo PSD.

A proposta foi alterada pela substituição da expressão «[...] estabelecidos nos artigos 87." e 90.°» por esta: «[...] estabelecidos nos artigos 87.°. 88.°, 90." e

90.O-A».

Foi aprovada com esta alteração, por maioria, com os votos do PSD, PS, CDS, PPM e os votos contra do PCP e do MDP/CDE.

Proposta de aditamento do n.° 3 apresentada pelo MDP/CDE.

Prejudicada.

ARTIGO 95.'

Proposta de substituição dos n.os 1 e 3 apresentada pelo PSD.

Foi aprovada, por maioria, com os votos a favor do PSD, PS, CDS, PPM e os votos contra do PCP e MDP/CDE.

Proposta de aditamento do n.° 4 apresentada pelo MDP/CDE.

Prejudicada.

ARTIGO 96°

Proposta de substituição apresentada pelo PCP.

Por propostas do CDS e PCP, apresentadas na Subcomissão, foi introduzida a seguinte alteração: «[...] interessado à de assistentes, desde que reúnam as condições necessárias para o doutoramento, optem pelo regime do tempo integral e tenham pelo menos dois anos de serviço, contando [...]».

A proposta do PCP, alterada de acordo com a proposta do CDS, foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/ CDE.

A Subcomissão, por consenso, tranferiu para sede do artigo 96.° a proposta já apresentada pelo PCP de

aditamento do n.° 4 ao artigo 91.°, mas com a seguinte redacção:

Os actuais equiparados a assistentes contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 373/77 passam a assistentes convidados até ao fim da respectiva comissão, a qual pode ser renovada, sem prejuízo de poderem passar a assistentes, nos termos do n.° !.

Foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Ficou estabelecido, por consenso, que a primeira proposta aprovada passaria a constituir o n.° 1 e a segunda proposta aprovada o n.° 2 do artigo 96.°

ARTIGO 98.'

Proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Foi apresentada pelo PSD na Subcomissão a substituição da expressão contida no n.° 2: «ficam sujeitos ao regime estabelecido na alínea a) do n.° 2 do artigo 87.°» por esta: «serão providos a título provisório nos termos do n.° 2 do artigo 87.°».

Foram aprovados, por maioria, os nuos 1 e 3, com os votos a favor do PSD, PS, CDS e PPM, o voto contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

Foram aprovados, por maioria, os n.0" 2 e 4, com os votos a favor do PSD, CDS e PPM, o voto contra do PCP e as abstenções do PS e do MDP/CDE.

ARTIGO 99.'

Proposta de substituição apresentada peio PSD. Foi retirada.

Apresentada pelo PSD na Subcomissão uma proposta de alteração ao n.° 1. A expressão: «caso em que lhes será ■aplicável o disposto no artigo 90.°» é substituida por esta: «caso em lhes será aulicável o disposto nos artigos 88.°, 89.°, 90.°, 90.°-A [...]».

Foi aprovada, por maioria, com os votos a favor do PSD, CDS, PPM e as abstenções do PCP, PS e MDP/ CDE.

Proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pelo PCP. Foi retirada.

Apresentada pelo CDS, e aceite na Subcomissão, uma proposta de substituição do n.° 2.

A expressão: «é extensivo às individualidades» é substituída por esta: «é extensivo aos docentes», e, consequentemente, a palavra «consideradas» é substituída por «considerados».

Foi aprovada, por maioria, com os votos a favor do PSD, PCP, CDS, PPM e a abstenção do PS e do MDP/CDE.

ARTIGO 105.»

Proposta de aditamento ao texto do artigo apresentada peío PS na Subcomissão e aceite por consenso: «depois de devidamente ponderadas as posições das entidades interessadas».

Foi aprovada, por maioria, com os votos a favor do PS, PCP, PPM e MDP/CDE e a abstenção do PSD e CDS.

Palácio de S. Bento, 20 de Maio de 1980. — O Presidente da Comissão, Oliveira Dias — O Coordenador, Amélia de Azevedo.