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II SÉRIE - NÚMERO 60

tar desde que declarem renunciar ao exercício de qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal.

2 — Os assistentes e assistentes estagiários terão direito a um subsídio de formação-investigação quando declararem renunciar ao desempenho de outras funções remuneradas, públicas ou privadas, incluindo o exercício de profissão liberal.

3— A violação do compromisso referido nos números anteriores implica a reposição das importâncias do subsídio percebidas durante o ano respectivo, além da competente responsabilidade disciplinar.

4 — Não envolve quebra do compromisso assumido nos termos da declaração a que se alude no número anterior a percepção das remunerações decorrentes:

a) Do pagamento dos direitos de autor;

b) Da recepção de conferências, palestras, cursos breves e outras actividades análogas.

ARTIGO 71.*

Proposta de substituição do n.° 1 apresentada pelo PCP.

Foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Proposta de substituição do n.° 4 apresentada pelo PCP.

A Subcomissão estabeleceu, por consenso, que o n.° 4 apenas constará: «Aos monitores cabe prestar o máximo de seis horas semanais de serviço», transitando a última parte da proposta para o artigo 74.°, como um novo número, o 6.°

Foi aprovada a proposta sem a última parte referida, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Proposta de aditamento do n.° 5 apresentada pelo PCP.

Foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Proposta de aditamento do n." 6 apresentada pelo PCP.

A Subcomissão introduziu aditamentos e deu-lhe nova redacção:

Será considerada como serviço docente a regência de cursos livres sobre matérias de interesse científico para a escola, não incluídas no respectivo quadro de disciplinas desde que autorizadas pelo conselho científico.

Foi aprovada na nova versão, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

ARTIGO 73°

Proposta do PSD/CDS apresentada na Subcomissão e aceite, por consenso, o seu aditamento.

m) Presidente da câmara e vereadores a tempo inteiro;

ri) Governador civil e adjunto.

Foi aprovada, por maioria, com os votos a favor do PSD, PS, CDS, PPM, a abstenção do PCP e MDP/ CDE.

ARTIGO 74°

Proposta de substituição do n.° 2 apresentada pelo PS.

Foi esíabelecido na Subcomissão, por consenso, que na proposta do PS, onde se lê: «prevista no artigo 70.°», se passa a ler: «prevista no n.° 1 do artigo 70.°».

Foi aprovada com o referido aditamento, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Proposta de substituição do n.° 3 apresentada pelo PCP.

Foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

Por necessidade de se proceder a uma melhor sistematização do articulado do decreto em apreciação, estabelece u-se, por consenso, na Subcomissão, que se aditasse ao artigo 74.° a segunda parte do n.° 5 do artigo 81.°

Todavia, foi admitida, por consenso, na Subcomissão, uma proposta de alteração apresentada ipelo PCP à segunda parte do n.° 5 do artigo 81.°, nestes termos:

O subsídio a que se refere o n.° 2 do artigo 70.° é de montante correspondente a 50% do vencimento fixado para a respectiva letra.

Esta proposta foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/ CDE.

O n.° 2 do artigo 70.° a que se reporta a proposta aprovada é referente ao texto do artigo 70.°, tal como ficou aprovado na Subcomissão.

Ao artigo 74.° passa, portanto, a aditar-se:

5 — O subsídio a que se refere o n.° 2 do artigo 70.° é de montante correspondente a 50% do vencimento fixado para a respectiva letra.

Ainda por necessidade de melhor sistematização, entendeu a Subcomissão que se aditasse ao artigo 74.° um n.° 6, contendo a segunda parte da proposta do PCP para o n.° 4 do artigo 74."

Todavia, a proposta do PCP nesta parle: «pelo qual receberão uma gratificação mensal do montante igual a 60 % do vencimento dos estagiários» foi substituída por outra proposta da Subcomissão, nestes termos:

6 — Os monitores perceberão uma gratificação de montante igual a 50% do vencimento dos assistentes estagiários.

Esta proposta da Subcomissão foi aprovada, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

ARTIGO 76.»

Proposta de substituição dos n.°s 1 e 2 apresentada pelo PCP.

Foi aprovada, oor unanimidade, com os votos a favor do PSD, PS, PCP, CDS, PPM e MDP/CDE.

ARTIGO 77.*

Proposta de aditamento ao n.° 1 apresentada pelo PCP. Foi retirada.

Proposta de aditamento do n.° 4 apresentada pelo PCP.