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24 DE MAIO DE 1980

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Bairro de S. Tomé, no Porto, cujos moradores se encontram envolvidos num processo que justifica da nossa parte as mais fundas preocupações.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo:

1) Pensa o Fundo de Fomento da Habitação pro-

ceder ao aumento das rendas que vinham sendo praticadas no Bairro de S. Tomé, no Porto?

2) Em caso afirmativo, qual a renda técnica es-

tabelecida e quais os custos atribuídos a cada um dos factores que a integram?

3) Como pensa o Fundo de Fomento da Habita-

ção adequar a renda social à realidade social do Bairro?

Assembleia da República, 23 de Maio de 1980. — Os Deputados do PCP, Ilda Figueiredo — Gaspar Martins — A Iberto Jorge.

Aviso

Licenciado Albertino dos Santos Fonseca de Almeida — nomeado adjunto do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/ CDE, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com efeitos a partir de 21 de Fevereiro do ano corrente.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Maio de 1980.— O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Aviso

Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 15.°, em conjugação com o n.° 2 do artigo 28.°, da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e artigos 18.°-A,

20.°, n.° 2, e 21.°, n.os 1 e 2, do Regimento da Assembleia da República:

Luís Valdemiro da Costa Nunes — nomeado, adjunto do agrupamento Parlamentar dos Reformadores, com efeitos a partir de 1 de Março de J980.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Maio de 1980. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Aviso

Por despacho de 12 de Fevereiro último do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 14 de Maio corrente:

Luís de Lancastre e Távora — contratado por wn ano para o desempenho de funções de apoio burocrá-itico-administrativo às comissões especializadas da Assembleia da República, nos termos do artigo 5.° da Led n.° 27/79, de 5 de Setembro, conforme o previsto no antigo 46.° do Regimento e de acordo com o preceituado no artego 119.°, n.° 2, do mesmo diploma, devendo ser-lhe atribuído o vencimento correspondente à letra I da tabela aprovada para o funcionalismo público. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Maio de 1980.— O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Aviso

Por despacho de 7 de Fevereiro último do Prestante da Assembleáa da República, anotado pelo Tribunal de Contas em 15 de Maio corrente:

Autorizada a licença sem vencimento por um ano, renovável, ao redactor de 2.a classe Maria João Mancelos Santos Gomes, nos termos do artigo 1.° do Deoreto-Lei n." 414/74, de 7 de Setembro, com efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 1980.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Maio de 1980.— O Director-Geral, Raul Mota de Campos.