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4 DE JUNHO DE 1980

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c) Do artigo 38.°, n.os 1 e 2, que garante a liber-

dade de imprensa, a qual implica a de «expressão e de criação dos jornalistas e colaboradores literários»;

d) Do artigo 38.°, n.° 5, segundo o qual «nenhum

regime administrativo [...] pode afectar, directa ou indirectamente, a liberdade de imprensa, devendo a lei assegurar os meios necessários à salvaguarda da independência da imprensa perante os poderes político e económico»;

e) Do artigo 39.°, n.° 1, segundo o qual «os meios de comunicação social pertencentes ao Estado ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle económico serão utilizados de modo a salvaguardar a sua independência perante o Governo e a Administração Pública»;

f) Do artigo 39.°, n.° 2, segundo o qual «será assegurada a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião nos meios de comunicação social do sector público»;

g) Do citado artigo 8.° do Estatuto da Oposição

(Lei n.° 59/77, de 5 de Agosto);

h) Dos artigos 1.°, 4.°, 19.° e 22.° da Lei de Im-

prensa (Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro).

18 — Os mesmos factos constituem, da parte do Governo e da Administração e da direcção dos referidos órgãos de comunicação social, conduta politicamente reprovável do ponto de vista da defesa da legalidade e normalidade democrática, além de patente violação das promessas constantes do Programa do Governo e do discurso de apresentação, pelo Pri-meiro-Ministro, do mesmo Programa.

19 — O presente inquérito destina-se a averiguar a verdade dos alegados actos do Governo e da Administração e da também alegada violação das referidas disposições constitucionais e legais (artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho).

B — Âmbito do inquérito parlamentar ora requerido

O presente inquérito parlamentar deve incidir sobre os factos pretensamente violadores das citadas disposições constitucionais e legais ou outras, constantes das intervenções dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista António de Almeida Santos, José Niza, José Manuel Nunes e António Reis, durante a abertura do debate parlamentar ocorrido no decurso da mencionada interpelação, referidos, sempre que seja caso disso, aos documentos adrede exibidos, e nomeadamente dos seguintes factos e ocorrências:

a) No âmbito da RTP:

1.° Verificou-se ou não a desproporção entre o tempo de antena que a RTP dispensou ao Governo e aos partidos da oposição parlamentar, alegada pelo Deputado José Niza?

2.° Em caso afirmativo, quais as percentagens dessa desproporção referidas ao período de vigência do actual Governo?

3.° Ocorreram ou não os casos de manipulação de informação e de censura alegados pelo Deputado José Niza?

4.° Foi, designadamente, proibida a transmissão dos factos, notícias e programas referidos pelo mesmo Deputado?

5.° Foi, nomeadamente, proibida a difusão de uma entrevista da ex-Primeiro-Ministro Maria de Lurdes Pintasilgo?

6." Foi, nomeadamente, amputado o texto de um comunicado da presidência da República?

7.° Foi, nomeadamente, proibida a difusão dos mencionados programas sobre Camões?

8.° Em caso afirmativo, em que circunstâncias ocorreram esses factos?

b) No âmbito da RDP:

1.° Ocorreram ou não os factos ilícitos ou irregulares denunciados na intervenção do Deputado José Manuel Nunes?

2.° Ocorreram ou não os casos de manipulação de informação, por acção ou omissão e de censura, no âmbito da Direcção de Informação, alegados pelo mesmo Deputado?

3.° Ocorreu ou não a alegada substituição de profissionais por critérios políticos, ou ideológicos, nas Direcções de Informação e de Programas?

4.° Ocorreram ou não as alegadas transferências profissionais, por idênticos motivos, na Direcção de Programas?

5.° Verificou-se ou não, e mantém-se ou não, a alegada marginalização de profissionais, através da sua manutenção na inactividade, por critérios ideológicos e não de competência e idoneidade profissional?

6.° Ocorreram ou não, e mantêm-se ou não, a alegada admissão de pessoal e pagamentos de horas extraordinárias em regime de privilégio a pessoas conotadas com o actual Governo?

7.° Ocorreram ou não, e subsistem ou não, no programa 1 e na RDP Comercial, os alegados pagamentos exorbitantes de cacheis e colaboração de pessoas estranhas à empresa, apesar de a empresa ter sido declarada em situação económica difícil?

8.° Existe ou não o alegado projecto de fusão de canais, e em caso afirmativo com que alegada justificação e com que objectivos?

9." Foi já ouvido, ou existe o intuito de sobre isso ouvir, o Conselho de Informação para a RDP, que aliás substitui por lei a Assembleia de Radiodifusão?

c) No Diário Popular e Livraria Moraes:

1.° Ocorreram ou não os factos ilícitos ou irregulares denunciados pelo Deputado socialista António Reis?

2.° Ocorreram ou não, designadamente, os casos de censura por ele alegados?

3.° Ocorreram ou não os alegados actos de intimidação e de impedimento do exercício dos direitos e liberdades dos jornalistas?