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4 DE JUNHO DE 1980

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cedido verbas avultadas para o financiamento de colégios particulares frequentados pelas crianças cujas famílias têm recursos económicos mais avultados. Entretanto, os filhos dos camponeses e dos trabalhadores da Madeira são forçados a frequentar escolas primárias em regime triplo (isto é, com três turnos de crianças por dia) e é sabido que isso acarreta, como consequência, que muitas delas acabem por concluir o ensino básico sem saber praticamente ler nem escrever.

Outra consequência evidente é a de as crianças passarem praticamente todo o dia (excluindo as três horas de aulas) tendo a rua como escola.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo Regional da Madeira:

1.° Quantas escolas primárias existem na Madeira com regime triplo e em que concelhos e freguesias se situam?

2.° Que verbas foram concedidas a colégios particulares no ano lectivo 1978-1979 e quais estão concedidas e previstas para 1979-1980 e que colégios abrangem?

Assembleia da República, 3 de Julho de 1980. — Os Deputados: Zita Seabra — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores das freguesias têm inquestionavelmente direito a um regime de carreiras equiparado ao dos demais trabalhadores da Administração Local.

O Decreto-Lei n.° 466/79, de 7 de Dezembro, sobre reestruturação de carreiras e correcção de anomalias dos trabalhadores da Administração Local, estabelece no seu artigo 1.°, n.° 2, que a sua aplicação «ao pessoal das juntas de freguesia será feita mediante decreto regulamentar, a publicar no prazo de cento e oitenta dias».

O termo de tal prazo ocorrerá no próximo dia 7 de Junho, sem que até agora o Governo tenha tomado a iniciativa que as suas obrigações e os direitos e aspirações dos trabalhadores das freguesias impõem.

Por esse facto, os trabalhadores afectados manifestam crescente e justificado descontentamento face à discriminação de que, na prática, estão a ser objecto relativamente aos demais trabalhadores da Administração Pública.

Entendemos que deve ser rapidamente reparada esta situação de injustiça e que essa reparação deve incluir a retroacção (até à data da publicação do Decreto-Lei n.° 466/79, ou seja, 7 de Dezembro último) de todos os direitos e benefícios que a adaptação deste decreto-lei às freguesias vier a estabelecer.

Perante tal situação e tal necessidade, requeiro ao Ministério da Administração Interna, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Que iniciativa legislativa pensa o Governo adoptar até ao dia 6 de Junho com vista à adaptação do Decreto-Lei n.° 466/79 aos trabalhadores das freguesias?

2) Que pensa o Governo quanto ao direito dos referidos trabalhadores à retroactividade desde 7 de Dezembro último dos direitos e benefícios que lhes vierem a ser reconhecidos?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1980. — O Deputado, José António Veríssimo.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na resposta que acabo de receber do Governo, relativa às questões que lhe coloquei em requerimento, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não foi suficientemente explícita quanto a saber se tem continuado e pensa continuar os esforços no sentido de conseguir obter instalações para reinstalar a 1." Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira (zona norte do concelho).

Perante essa insuficiência, requeiro ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte esclarecimento adicional:

1) Que esforços está actualmente a empreender

o Ministério das Finanças e do Plano para obter instalações próprias para a 1." Repartição de Finanças do Concelho de Vila Franca de Xira?

2) Que perspeotivas abrem esses esforços?

3) No caso de tais esforços virem a ser mal suce-

didos, aponta o Ministério para outras alternativas que já estejam sob a mira da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1980. — O Deputado, José António Veríssimo.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos municipais da Azambuja dirigiram aos diversos grupos parlamentares moções em que manifestam as suas preocupações paio facto de a variante da auto-estrada que passa em Alcoentre não prever um cruzamento desnivelado, o que, segundo eles, poderá ser fonte de frequentes e graves acidentes.

Em face destas compreensíveis preocupações, requeiro à Secretaria de Estado das Obras Públicas, aos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

Cópia do projecto da variante na zona em questão;

Esclarecimento sobre o que pensa relativamente à pretensão da população local quanto à construção de um cruzamento desnivelado;

Esclarecimento quanto à posição que o seu Ministério vai adoptar para dar resposta aos anseios locais.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1980. — O Deputado, José António Veríssimo.