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14 DE JUNHO DE 1980

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obriga à realização de estudos de impacte para os grandes projectos industriais:

Requeiro ao Governo que:

1) Pelo Ministério da Administração Interna se-

jam fornecidos elementos quanto ao grau de compromisso das Câmaras Municipais de Esposende e Viana do Castelo em relação ao assunto em epígrafe e fundamentação técnico-legal de suporte dos mesmos;

2) Pelo Ministério da Indústria sejam fornecidos

elementos quanto ao tipo de previsão de instalação (ou viabilidade de autorização) de nulidades industriais do tipo das referidas — produção de alumínio ou termoeléctrica — para a área em causa;

3) Pela Secretaria de Estado do Ordenamento

Físico e Ambiente sejam fornecidos elementos que eventualmente possua sobre o assunto e ou sejam tomadas as precauções necessárias paia a defesa das condições ambientais e de qualidade de vida das populações que são da sua atribuição específica ao nível governamental.

12 de Junho de 1980. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Gomes Fernandes.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Parque Nacional da Peneda-Gerês, o único parque nacional do País, abrange cerca de 0,8 % da área do território e abriga no seu interior 15 000 cidadãos.

São tão amplos e diversificados os ipxoblemas sociais, ecológicos, culturais e científicos envolvidos que a concretização dos objectivos que levaram à sua criação e reconhecimento internacional só poderá ser alcançada através de uma gestão criteriosa e altamente qualificada.

Sendo do domínio público a exoneração do actual director do Parque Nacional, que vem desempenhando, desde há anos e com reconhecida competência, esse cargo, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados requerem, ao abrigo dos termos legais em vigor, que o Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, os informe em tempo útil:

1) Qual a veracidade das notícias que têm vindo

a público sobre esta exoneração;

2) No caso da sua veracidade, quais as deficiên-

cias verificadas na gestão do Parque Nacional atribuíveis ao seu director que justificaram a respectiva exoneração e qual o currículo da personalidade que o substituirá?

Caso o Governo não justifique com clareza a sua atitude sobre este assunto, nomeadamente no que se refere às vantagens da substituição, os signatários ce-

servam-se o direito de considerar tratar-se de mais um abusivo e nefasto saneamento.

12 de Junho de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Mendes Godinho — Chaves Medeiros — Teófilo Carvalho dos Santos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1976 foi criada a freguesia de Canelas, no concelho de Peso da Régua, sendo-lhe concedida uma delegação da Casa do Povo de Poiares, freguesia donde foi desanexada.

Em 1977 foi pedida pela Junta de Freguesia de Canelas e pela Câmara Municipal de Peso da Régua a criação de uma Casa do Povo na nova freguesia.

Em 9 de Fevereiro de 1978, pelo ofício n.° 2384 (processo n.° 16/2-M), o Ministério dos Assuntos Sociais informava que «foram feitas diligências no sentido de ser constituído um processo para a criação de uma Casa do Povo na freguesia de Canelas».

Até ao momento presente, e apesar de constantes diligências da Câmara Municipal de Peso da Régua e da Junta de Freguesia de Canelas, nada se sabe sobre a decisão deste assunto, o que causa justo desagrado e transtornos às populações interessadas.

Assim sendo, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais resposta aos seguintes pontos:

1.° Em que fase se encontra o processo de criação da Casa do Povo de Canelas?

2.° Para quando prevê o MAS a criação da referida Casa do Povo?

12 de Junho de 1980. — O Deputado do Partido Socialista, Vítor Manuel Ribeiro Fernandes de Almeida.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Decreto-Lei n.° 406/76, de 27 de Maio, foi criada a freguesria de Canelas, no concelho de Peso da Régua.

Até à data ainda não foi possível proceder à colocação dos marcos divisórios da nova freguesia, apesar de já terem sido feitas duas tentativas por parte da Câmara Municipal de Peso da Régua.

Esta impossibilidade de colocação dos marcos é motivada pela oposição de alguns habitantes de Poiares, freguesia vizinha de Canelas.

É natural que a falta de demarcação da freguesia cause inúmeros prejuízos à população de Canelas.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através do Instituto Geográfico e Cadastral e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, que me informe quando tenciona fazer cumprir o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 406/76, que fixa os limites da freguesia de Canelas e procede à sua delimitação.

12 de Junho de 1980.— O Deputado do Partido Socialista, Vítor Manuel Ribeiro Fernandes de Almeida.