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II SÉRIE — NÚMERO 7

para a levar à prática? Ou terá sido o encerramento da Informação 2 uma tentativa de silenciar o trabalho informativo daqueles serviços durante um período particularmente sensível da vida política nacional?

3.° Em que base legal assenta a decisão do director de Informação da RTP de extinguir o conselho de redacção dos jornalistas da Informação I e o não reconhecimento do conselho de redacção da Informação 2?

4.° Qual o critério que tem sido adoptado no recrutamento (sem concurso público) de novos jornalistas para o departamento de informação da RTP? Será com base no respeito de critérios de objectividade e independência que o conselho de gerência da RTP privilegia, como fonte desse recrutamento, órgãos de comunicação social privados afectos aos partidos do Governo?

5.° Como se justificam tais admissões, face às declarações do conselho de gerência da RTP de existência de excedentes de pessoal na empresa, quando. é certo que a maioria dos jornalistas da televisão está subaproveitada (ou na prateleira) e continuam impedidos de desenvolver a sua actividade na empresa os profissionais de informação afastados depois de 25 de Novembro de 1975 e abrangidos pela Lei n.° 74/79?

6." Qual o critério e com que fundamento decidiu a comissão administrativa da RTP impor o afastamento de jornalistas competentes do quadro redactorial do departamento de informação da RTP, ignorando a vontade e os direitos destes profissionais, negando-lhes, de facto, o direito a informar e remetendo-os para uma prateleira ou «bolsa de trabalho» a que hipocritamente chamou «centro especializado no tratamento das grandes questões da civilização»?

7." Como se justifica que tal atitude ilegal e prepotente tenha sido acompanhada da promoção de homens da confiança política do Governo, como sucedeu com a nomeação do ex-assessor do Primeiro--Ministro para a informação para director de Informação da RTP e a nomeação para subdirector da Informação 2 do correspondente da RTP em Paris? Indicia ou não tal conduta o objectivo claro de manipular e controlar a informação na RTP?

b) No âmbito da RDP:

1.* Em que circunstâncias se verificaram os casos de manipulação informativa referenciados no anexo 1 ?

A quem deve ser imputada, a responsabilidade pela prática de tais actos, claramente atentatórios da independência e pluralismo, que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, devem orientar a actividade informativa da RDP?

2.° A que título e com que fundamento é praticada censura em notícias de profissionais de informação na RDP, como a que se verificou com o corte verificado num texto preparado por um jornalista da RDP para o Jornal da Meia-Noite, do dia 16/17 de Outubro de 1980 (anexo 2)?

3.° Por que razão e com que fundamento continua, ao arrepio das disposições legais, o director dos serviços de informação a não reconhecer e a declarar ilegal a existência do conselho de redacção dos jornalistas da RDP?

4.° Em que base legal fundamenta o director de informação da RDP as suas tentativas de proibição de reuniões do conselho de redacção da RDP dentro

da empresa, que chegaram ao ponto de ameaça de intervenção policial para expulsar os elementos do conselho de redacção que se encontravam reunidos nas instalações da RDP?

5.° Como se justifica que a comissão administrativa da RDP, tendo a empresa sido declarada em situação económica difícil no início do ano, e face ès afirmações de seus responsáveis da existência de «excedentes de pessoal», tenha recorrido à admissão massiva, sem concurso público, de novos elementos com contratos a prazo para o departamento informativo (como sucedeu com a admissão de quarenta e três jornalistas, alegadamente para a cobertura da campanha eleitoral para a eleição da Assembleia da República) e tenha marginalizado para o desempenho de tais funções profissionais da informação da RDP comprovadamente competentes e que se encontravam (e ainda se encontram) subaproveitados ou colocados em tarefas que nada tinham (têm) a ver com os serviços informativos?

6.° Por que razão não foram reintegrados os profissionais do departamento de informação afastados da RDP na sequência do 25 de Novembro de 1975, abrangidos pela Lei n.° 74/79 e, como tal, com direito a retomar as suas funções na emoresa pública de radiodifusão?

7.° Como se justifica que continuem afastados de cargos de responsabilidade na RDP, designadamente nos departamentos de informação, de realização de programas, etc, profissionais competentes e com provas dadas na RDP, e ao mesmo tempo se promovam para tais cargos elementos da cor política do Governo, comprovadamente incompetentes em matéria radiofónica, totalmente alheios à RDP e para ela catapultados com o objectivo único de controlar e manipular, política e ideologicamente, a empresa pública de radiodifusão?

8.° Por que razão foi efectuada e subsiste na RDP uma reestruturação dos serviços informativos e das direcções de programas com base em critérios políticos e ideológicos que teve como objectivo afastar de tais sectores profissionais competentes da empresa e substituí-tos por elementos alheios à RDP, conotados com os partidos do Governo?

9.° Por que razão não foi solicitado o parecer do conselho de redacção e da comissão de trabalhadores da empresa para tais alterações, como expressamente determina a legislação em vigor?

Mais se requer que sobre estes factos sejam ouvidos os competentes conselhos de informação, o conselho de imprensa, os conselhos de redacção dos órgãos de comunicação social referidos, as comissões de trabalhadores das respectivas empresas públicas, bem como as organizações representativas dos jornalistas e demais profissionais da comunicação social.

Juntam-se ainda os seguintes anexos:

!) «Revistas da imprensa» do Jornal da Tarde da RDP-1, de 8 e de 15 de Novembro de 1980 (documentos n.os 1 e 2);

2) Texto do jornalista Pedro Cid para o Jornal

da Meia-Noite da RDP-1, de 16/17 de Outubro de 1980, censurado pelo subchefe

de redacção, Marques de Freífas (documento n.° 3);

3) Nota de Serviço, n.° 6/80, da direcção de

informação da RTP (documento n.°. 4);