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II SÉRIE - NÚMERO 24

-geral dos Serviços Veterinários, nos seguintes casos:

a) Bovinos jovens e adultos;

b) Suínos (em regime extensivo) jovens a

partir dos 6 meses, desde que destinados à reprodução, e adultos.

2 — Constituirão encargos do Estado, no respeitante à vacinação de caprinos, ovinos e suínos com menos de 6 meses e em regime intensivo:

Custo das vacinas;

Marcas sanitárias e meios de aplicação; Boletins de vacinação.

3 — Para qualquer dos casos referidos nos números anteriores, o custo da prestação de serviços dos médicos veterinários que não estejam em serviço oficial deverá ser previamente acordado entre a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários e o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários.

Proposta de aditamento de um doto artigo (4.°>

1 — Na falta de um seguro pecuário que cubra estes riscos, o Estado fica constituído na obrigação de indemnizar os produtores pela perda do gado vítima da febre aftosa, desde que vacinado, ou, quando tal se não verifique, isso decorra da sua impossibilidade, por falta de cobertura médica ou veterinária da área do produtor.

2 — No prazo de sessenta dias o Governo deverá proceder à regulamentação necessária à execução do disposto no número anterior.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — Custódio Gingão — António Mota.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O artigo 5.° da Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro, estabeleceu, no seu n.° 1, que o Provedor de Justiça é designado por quatro anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez, por igual período.

O actual Provedor, Dr. José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, terminou o seu mandato para que fora designado por eleição desta Assembleia, em 12 de Outubro de 1976.

Sendo certo que o actual Provedor pode, nos termos da disposição legal já citada, ser reconduzido uma vez, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem a honra de propor à Assembleia a candidatura do Dr. José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, para ser reconduzido por uma vez e pelo período de quatro anos.

Ao apresentar esta recandidatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e os Grupos Parlamentares da Acção Social-Democrata Independente e da União de Esquerda para a Democracia Socialista, sem quererem, de nenhum modo, afectar a liberdade de análise e de escolha de cada um dos Srs. Deputados, pensam interpretar o sentido do debate havido nesta Assembleia na sessão plenária de 18 de Abril de 1980.

Com efeito, nessa sessão plenária, ao discutir-se e votar-se o relatório das actividades do actual Provedor de Justiça relativas ao ano de 1979, todos os intervenientes se referiram de forma altamente elogiosa à actuação e à pessoa do Dr. José Magalhães Godinho.

Assim, iniciado o debate, o deputado Dr. Lino Lima, em nome do Partido Comunista Português, e depois da análise que fez às actividades do Serviço do Provedor de Justiça, prestou homenagem à acção e personalidade do Provedor, de igual modo se manifestando o deputado Dr. Luís Catarino, que, em nome do MDP/CDE, se lhe seguiu no uso da palavra. Na-intervenção seguinte, o deputado Dr. Almeida Santos, em nome do Partido Socialista, fez as mais encomiásticas referências à personalidade e actuação do actual Provedor de Justiça, para o qual pediu uma «significativa e quente salva de palmas», verificando-se então gerais aplausos, tendo mesmo muitos Srs. Deputados, a maioria até, aplaudido de pé. Falando em nome do PSD, o Dr. Júlio Castro Caldas afirmou:

Quero fazer uma curta intervenção em nome do meu Grupo Parlamentar de homenagem ao Dr. José de Magalhães Godinho, que julgo ser uma homenagem sentida por todas as pessoas que aspiram a constituir em Portugal uma sociedade com mecanismos de introdução de justiça e equidade. Confesso humildemente que não me foi possível ler integralmente o relatório do Provedor de Justiça, mas dele li o bastante para me aperceber quanto foi possível ao Dr. José Magalhães Godinho inovar, no sentido de proteger os humildes contra o Estado.

Por seu turno, o Dr. Oliveira Dias, em nome do CDS, concluiu afirmando:

Finalmente, em termos muito simples mas muito sinceros, saudamos também, pela nossa parte, o Provedor de Justiça, Magalhães Godinho. Ele sabe muito bem que terá sempre com ele o CDS na defesa do homem contra as prepotências do poder do Estado e do seu prolongamento.

E o engenheiro Ferreira do Amaral, em representação do PPM, declararia, invocando o seu testemunho pessoal da acção do Provedor:

As nossas palavras são, portanto, no sentido de louvar o relatório apresentado e enaltecer e associar-nos às palavras de simpatia que foram aqui proferidas pelo Sr. Deputado Almeida Santos, no sentido de salientar quanto os Portugueses já devem ao actual Provedor de Justiça.

Na intervenção que se lhe seguiu, o deputado Dr. Nuno Godinho de Matos, em nome do Manifesto Reformador, disse:

E, sejam quais forem as divergências de opinião que entre nós, reformadores, possam existir em alguns casos com as opiniões do Ex.m0 Sr. Provedor de Justiça, o que não lhe podemos negar e o que certamente ninguém lhe nega é a dignidade e o mérito de, como republicano, ter dedicado toda a sua vida ao serviço da liberdade, da igualdade e da fraternidade.

Foi por este tríplice ideário que esse homem, que hoje é Provedor de Justiça, sempre se bateu, é esse tríplice ideário que ele tem procurado levar