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28 DE JANEIRO DE 1981

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a cabo na Provedoria de Justiça, é essa a função que a Provedoria de Justiça deve desempenhar e, por isso, queremos associar-nos, primeiro, na aprovação do relatório do Provedor de Justiça, segundo, na homenagem que se deve a este mesmo Serviço, terceiro, e em particular, à homenagem que se deve tributar ao titular deste órgão.

Por último, o major Mário Tomé, pela UDP, associou-se aos louvores ao relatório e à acção do Serviço do Provedor de Justiça e manifestou a sua confiança naquele órgão enquanto nele se mantiver o actual Provedor.

As mesmas razoes que levaram à apresentação da candidatura do Dr. José Magalhães Godinho em 1976, tão profícua e significativamente repetidas nesta Assembleia todos os anos, nomeadamente como se acabou de citar, em 1980, justificam plenamente que os deputados signatários apresentem à recandidatura para o cargo de Provedor de Justiça o actual Provedor, Dr. José Maria Barbosa de Magalhães Godinho.

O Serviço do Provedor de Justiça venceu, graças à inteligência, espírito de organização e humanismo do primeiro Provedor, tenente-coronel Costa Brás, a fase de instalação e, com Magalhães Godinho, a de implantação, devendo seguir-se-lhe a fase da estabilidade. Ninguém melhor do que o actual Provedor de Justiça, com a experiência que adquiriu, as provas que prestou, e as qualidades, que todos lhe reconhecem, de independência, isenção, capacidade, ponderação, firmeza e persistência, para a realizar, tanto mais que a elas acresce a circunstância de José Magalhães Godinho ser um democrata, como tal nacionalmente conhecido e prestigiado, o que constitui o mais idóneo aval para um órgão que é uma das expressões mais válidas da democracia.

Nestes termos, temos a honra de propor como candidato a provedor de justiça, o cidadão José Maria Barbosa de Magalhães Godinho.

Os Deputados proponentes: Almeida Santos (PS) — Marcelo Curto (PS) — Torres Marinho (PS) — Luis Nunes de Almeida (PS) — Raul Rego (PS) — Catanho de Menezes (PS) — Armando Lopes (PS) — Vítor Constâncio (PS) — José Niza (PS) — Jorge Sampaio (PS) — Guilherme Santos (PS) — Arons de Carvalho (PS) — Antônio Reis (PS) —António Campos (PS) — Sacramento Marques (PS) — Gomes Carneiro (PS) — Jaime Gama (PS) — Mário Cal Brandão (PS) — Luís Saias (PS) — Beatriz Cal Brandão (PS) — Almeida Carrapato (PS)—Magalhães Mota (ASDI)— Vilhena de Carvalho (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS).

Junta-se declaração de aceitação de candidatura.

Declaração

José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, para os efeitos consignados no n.° 2 do artigo 241." do Regimento da Assembleia da República, declara aceitar a sua candidatura para o cargo de Provedor de Justiça, apresemltada pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, da ASDI e da UEDS.

Lisboa, 27 de Janeiro de 1981. — José Maria Barbosa de Magalhães Godinho.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vimos pela presente informar V. Ex." de que o deputado do Partido Social-Democrata (PSD) Rui Alberto Barradas do Amaral foi designado por este grupo parlamentar para ocupar o cargo de secretário nacional da EFTA.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Pedro Roseta,

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vimos informar V. Ex.* de que o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD) designou o deputado Joaquim Manuel Cabrita. Neto seu representante na delegação portuguesa à EFTA.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Pedro Roseta.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

a) Considerando que, por razões de ordem diversa, os stocks de amêijoa branca na zona da Fu-seta-Olhão se apresentam neste momento bastante depauperados;

b) Considerando que, em consequência de tal situação, as embarcações que se dedicam a esse tipo de pesca, cerca de 15, procuraram exercer a sua actividade noutros locais, designadamente na zona de Albufeira-Quarteira;

c) Considerando que as licenças que a lei actualmente prevê já estavam atribuídas a pescadores inscritos naqueles portos, e daí a dificuldade em se legalizarem;

d) Considerando que em Março do ano passado, pelo menos, um requerimento foi apresentado na Capitania do Porto de Portimão a solicitar autorização para pescarem, sem que até agora, ao que se saiba, tenha havido qualquer resposta;

e) Considerando que, devido, por um lado, aos problemas resultantes da necessidade de garantir às tripulações trabalho e sustento, que provocam a insistência em pescar, e, por outro lado, à actividade de fiscalização das autoridades marítimas face às leis vigentes, se têm verificado conflitos, alguns de certa gravidade;

f) Considerando que, perante tal situação, ou se conclui pela possibilidade de essas embarcações pescarem, desde que não haja prejuízo para os pescadores locais e os stocks o permitam, ou terão de se accionar mecanismos de reconversão das unidades que até agora têm estado ligadas a esse tipo de pesca; $

g) Considerando que situações de indefinição ou falta de resposta a problemas concretos são sempre