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31 DE JANEIRO DE 1981

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soria deste Serviço. Os que, ignorando o que se passa, assim falam apenas porque, em relação a dois capítulos do relatório do Provedor — os que respeitam aos pedidos legislativos e de declaração de inconstitucionalidade —, é de uso citar o nome dos assessores que os estudaram, e, assim, por vezes acontece que o mesmo nome apareça mais do que outro, não atentam no nulo significado dessa circun-tância.

Sei que os próprios assessores preferiam que os seus nomes não fossem referidos para que tal especulação não pudesse ser feita.

Quero aqui deixar bem claro que o tenho feito porque considero um dever ético fazê-lo. Com efeito, não faria sentido que o Provedor ficasse com os louros de ter produzido um determinado trabalho — não se esqueça que é ele quem assina tais pedidos — quando muitas vezes se limitou a dar a sua concordância ao estudo do assessor ou, que quando discorde e comunique a sua decisão contrária, o faça dando só a conhece a sua opinião, e não também a do assessor de que discordou.

Mas a verdade é que todos neste Serviço têm o mesmo trabalho, em quantidade e em qualidade, todos o desempenham por forma insuperável, dando o melhor do seu saber, da sua inteligência e do seu tempo.

Não fosse assim e não acrescesse a isto a dedicação, os conhecimentos e o trabalho inteligente dos coordenadores e do adjunto do Provedor, e o Serviço não teria a credibilidade de que desfruta, o prestígio de que goza, a gratidão que tantos já lhe significaram.

Por tudo isso, desejo uma vez mais deixar expresso neste relatório o meu muito reconhecimento e o meu público louvor pela dedicação, zelo, inteligência e saber com que todos, adjunto do Provedor, coordenadores, assessores, agiram no desempenho das suas funções e pela lealdade e amizade da prestimosa colaboração que me prestaram.

E todo o demais pessoal, indiferentemente, que trabalha no Serviço do Provedor de Justiça è também digno de reconhecimento e louvor pela forma como sempre actuou, com competência, zelo e dedicação, o que injustiça seria não deixar igualmente devidamente assinalado.

As qualidades morais, intelectuais, de trabalho e correcção de todos quantos compõem o quadro de trabalhadores deste Serviço são a garantia de que este saberá manter bem alto o nome e prestígio que granjeou.

Estou seguro de que, dentro em breve, todos os departamentos da Administração Central e Local, as empresas nacionalizadas e as públicas terão compreendido que o Serviço do Provedor de Justiça é, no fundo, a melhor salvaguarda do bom nome e reputação da Administração. Ele não existe para incomodar ou perseguir com reclamações infundadas ou com espírito e o fim de denegrir, mas antes para, na mais leal colaboração, lhe mostrar, onde ela tenha errado, a necessidade de reparar com rapidez e brevidade o erro cometido, pois só assim desaparecerá o espírito de guerrilha entre Administração e administrado e este passará a ver naquela, não uma entidade que o despreza e o hostiliza sistematica-

mente, mas sim uma entidade que está ao seu serviço.

No dia em que todos os departamentos públicos passem a dar contas dos seus actos, a fundamentar as suas decisões, a proferi-las atempadamente, a não extraviarem processos e documentos, a observar os princípios adoptados pelo Conselho da Europa em casos que envolvam o exercício de poderes discricionários, a não proferir decisões contraditórias ou tomar posições antagónicas de departamento para departamento, a não esperar pelas decisões judiciais para repararem os actos manifestamente ilegais e a deixar de se considerar omnipotentes e omniscientes; dêem atempado e adequado andamento às exposições, petições e requerimentos que lhes são presentes; procurem curar do direito e da justiça de quem se lhes dirige e não busquem uma forma habilidosa de lhe negar esse direito e essa justiça, de que não devem eximir-se à revogação oficiosa dos actos ilegais, designadamente daqueles a que a própria Administração tenha dado origem, e de que ninguém deve ser perseguido, nem beneficiado, lesado ou pri-viligiado em razão do seu sexo, nascimento, crença, ideologia ou posição social; no dia, pois, em que deixaram de existir as anomalias que acabo de sumária e exemplificativamente referir e que, através dos processos existentes neste Serviço, se mostra ainda persistirem em 1980 nalguns departamentos públicos poderá a Administração ter a certeza de que o administrado deixará de a olhar como um inimigo a abater, e estaremos todos a contribuir para a consolidação da democracia, através da vivência de um Estado de direito, do respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e estes do acatamento dos deveres que a vida democrática lhes impõe.

Para que assim seja muito terá contribuído a instituição do Provedor de Justiça, que, como foi salientado unanimemente na 2." Conferência Internacional de Ombudsman de 1980, reunida em Israel, ê uma expressão, e das mais válidas, da democracia.

É que, como na mesma Conferência se assinalou:

O ombudsman deve ser um democrata, conhecido e prestigiado como tal, já que a sua missão só dentro de um Estado democrático, num Estado de direito, se concebe e pode ser eficazmente realizada.

Deve ser independente do Governo e não deve ser deputado para poder preservar a sua independência e total liberdade de movimentos.

No desempenho das suas funções, deve ser simultaneamente, e conforme as circuntãncias, mediador, reformador e lutador.

Como mediador, deve fazer sobrepor a defesa do que é justo à necessidade de encontrar disposição legal irrecusável para a solução do caso concreto e deve procurar a solução como homem bom, encontrado a justa medida entre a pretensão do reclamante e a rigidez da Administração.

Como reformador, não se deve esquecer de que a sua missão não é apenas, nem principalmente, o controle da legalidade, mas sim reparar as injustiças e evitar a sua repetição, pelo que deve usar da sua iniciativa própria, propondo e promovendo as alterações, revogações ou inovações legislativas adequadas à realização