O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

436-(246)

II SÉRIE — NÚMERO 26

desse fim. Deve ser capaz de ir mais além das suas restrições profissionais, das limitações apertadas do seu estatuto.

Como lutador, deve tratar com igual energia todas as queixas, por mais alto que se encontrem colocadas as entidades visadas, não devendo hesitar em recorrer à publicidade perante o não cumprimento das suas recomendações, nem à comunicação ao Parlamento, para que este peça contas à Administração.

Deve ter sempre presente que a evolução do seu Serviço e a possibilidade do seu futuro desenvolvimento dependem, essencialmente, das suas próprias possibilidades, da sua firme vontade e do impacte da sua actuação e, conse-

quentemente, da reputação que ele e o seu Serviço adquirirem, da firmeza das suas posições, da presteza das suas intervenções, da maneira com souber tratar com os reclamantes, trazen-do-os atempadamente informados do andamentos dos seus processos, escrevendo-lhes na linguagem adequada à sua cultura, para que o compreendam, pondo os seus colaboradores cada vez mais em contacto directo com os departamentos visados, mostrando à Administração que, apesar da firmeza das suas posições, não é inimigo, nem sequer seu adversário, mas antes um colaborador dela, que, mais do que tudo, concorre com a sua acção para a credibilidade e prestígio da própria Administração.