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27 DE FEVEREIRO DE 1981

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Policiamento de espeotáculos de grande lotação.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a no ofício em referência, tenho a honra de informar que:

1) Nos espectáculos de grande lotação (competi-

ções desportivas e touradas) compete ao director dos Serviços de Espectáculos determinar a presença da força policial sempre que as circunstâncias em que os mesmos se realizarem o aconselhem. (Artigo 32.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 42 660, de 20 de Novembro de 1959, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 94/79, de 20 de Abril);

2) Sempre que tem surgido tentativa de alteração

da ordem pública, os comandos têm accionado os seus meios de reserva em reforço desses policiamentos;

3) No que concerne à prevenção dos crimes de

furto ou roubo, dentro das suas limitações, também é exercida pelos agentes em serviço no recinto. Porém, essa prevenção é igualmente do âmbito da Polícia Judiciária. (Artigo 3.°, n.° 1, alínea b), dó Decreto-Lei n.° 364/77, de 2 de Setembro);

4) A legislação focada em 1) não exclui as moda-

lidades amadoras de espectáculos de grande lotação. Todavia, a PSP, nas modalidades desportivas sem entradas pagas, 'tem vindo a fornecer policiamento gratuito, sempre que .possível;

5) Quanto à primeira parte do ponto 4 do reque-

rimento, é do conhecimento do Comando--Geral da PSP que na elaboração do projecto do já citado Decreto-Lei n.° 94/79 tomou parte um representante da União das Associações de Espectáculos e Diversões.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 1981. — O Chefe de Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS FINANÇAS Informação

Assunto: Messa — Indústria de Precisão, S. A. R. L. — Historial da empresa.

A Messa foi constituída em Dezembro de 1978, por decisão do III Governo Constitucional, na sequência de um demorado processo de falência administrativa que teve o seu início com o VI Governo Provisório, em 26 de Maio de 1976 (data em que o Estado decidiu requerer a falência da ex-Messa ao abrigo do Decreto-Lei n.° 4/76).

A nova empresa foi constituída com um capital so-oial de 100 000 contos, assim distribuídos:

Participação privada (realizada através de financiamento do CIFRE) —40 000 contos.

Participação do Estado (realizada através de parte dos bens reservados da ex-Messa) — 40 000 contos.

Participação dos .trabalhadores (adiantada pelo Estado da mesma forma) — 20 000 contos.

Entretanto, na sequência de todo este processo, o Estado liquidou ou está para liquidaT as seguintes verbas:

Durante .o período que decorreu entre o requerimento da falência e a constituição da nova empresa — 199 420 contos;

Avales prestados à ex-Messa e já liquidados aos respectivos bancos credores — 321091 contos;

Bens da massa falida — 466 286 contos*.

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 178/78, de 18 de Outubro, que determinou a constituição da nova empresa, no seu último ponto determina que a titularidade das acções do Estado fosse atribuída ao IPE, mas a gestão foi confiada ao Ministério da Indústria e Tecnologia, «[...] sem prejuízo de alteração ulterior».

Assim, não obstante o facto de o Estado deter 60 % do capital sooial, dos cinco administradores da empresa apenas um representa o Estado, existindo mais um representante dos trabalhadores (20 °lo do capital, aotualmente de posse do Estado, poderá ser adquirido por estes nos termos do n.° 4 do artigo 4.° dos estatutos).

Tendo iniciado a sua actividade em princípios de 1979, a empresa registou até agora prejuízos contabilísticos superiores a 260 000 contos (algumas correcções às contas do balanço poderão levaT a um número mais elevado), atribuindo os gestores da Messa tais prejuízos a:

Os modelos que poderiam proporcionar maior margem de lucro não terem mercado por se encontrarem tecnologicamente ultrapassados;

Os modelos que dispõem de mercado proporcionam margens de lucro extremamente reduzidas;

Logo de início a Messa foi dotada de meios financeiros insuficientes, para a sua actividade.

Note-se que os estudos em que assentou a criação da empresa apontavam para números bastante optimistas e como capital social necessário exactamente o que veio a ficar estabelecido.

Para além do mais, durante o período de vida da nova Messa o Estado procedeu aos seguintes apoios:

Subsídio reembolsável — 2500 contos; Subsídio do FFE — 19 000 contos; Subsídio concedido pela SEPE — 25 000 contos; Aval do Estado para financiamento de novos investimentos—120 000 contos;

0 Valor fixado pela comissão de avaliação dos bens arrolados na massa falida, verba que foi contestada pelo M1T, mas que nesta altura se prevê não vir a ser inferior a 400 000 contos. Uma vez liquidados os avales prestados, o Estado poderá vir a proceder à respectiva compensação.