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II SÉRIE — NÚMERO 35

Postos de câmbios fixos

A — Postos fronteiriços

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(a) Horário de acordo com as horas de abertura das fronteiros e com as épocas do ano.

B —Em aeroportos

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(a) Horários adequados ao movimento local.

C — Em estações de caminhos de ferro, gares marítimas e a bordo de navios

I — Em estacões de caminho de ferro

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II — Em gares marítimas

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