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27 DE FEVEREIRO DE 1981

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro à EDP, E. P., através do Ministério da Indústria e Energia, que me seja fornecida cópia dos estudos efectuados pela Electrowatt e pela Motorcolumbus sobre o custo de instalação de centrais nucleares.

Palácio de S. Bento, 20 de Fevereiro de 1981.— O Deputado da UEDS, António Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que em função do actual sistema de avaliação de conhecimentos vigente na Faculdade de Direito de Lisboa, os monitores desempenham um papel fundamental para o cabal cumprimento das funções daquele estabelecimento de ensino;

Considerando que a Portaria n.° 755/80 foi alterada por forma a garantir a admissão no ano lectivo de 1980-1981 do número de monitores considerado necessário para o cabal funcionamento da escola;

Considerando que os monitores da Faculdade de Direito de Lisboa estão a exercer funções desde há cinco meses sem contrato e sem garantias de resolução do problema, mau grado os louváveis esforços desenvolvidos pelo conselho directivo daquela Faculdade;

Considerando que os referidos monitores não têm auferido qualquer remuneração pelo trabalho que têm desenvolvido:

Requeiro, nos termos legais e regimentais, que me sejam fornecidas informações detalhadas quanto às intenções do Ministério da Educação e Ciências no tocante à resolução da situação dos monitores da Faculdade de Direito de Lisboa.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da UEDS, António Manuel Vitorino.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que me seja enviado através do Ministério do Comércio e Turismo um exemplar do relatório da missão realizada pelo Sr. Bryan Wade, patrocinada pela OCDE, intitulado O Planeamento do Comércio Retalhista em Portugal.

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do MDP./CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Agosto do ano findo foi negociado e concluído um protocolo entre o Governo, a administração da

Icesa — Indústrias de Construção e Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., e o Banco Borges & Irmão tendente à recuperação económico-financeira daquela empresa.

Após a nomeação, pelo Governo, da actual administração (a empresa está intervencionada desde 1975), de que faz parte como representante do Estado um ex-administrador da empresa antes da intervenção, não mais se falou da concretização do referido protocolo.

Face ao exposto, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Por que é que a actual administração da

Icesa não dá seguimento e concretização ao protocolo para a recuperação económico--financeira da empresa acordado entre ela, o Governo e o Banco Borges & Irmão no ano transacto?

2) A ser verdade que a actual administração al-

terou a sua posição face ao referido protocolo, quais as razões que a motivam e justificam?

3) No decorrer das conversações aquando da pre-

paração do citado protocolo concluiu-se que a Icesa é viável, podendo desempenhar um papel importante na construção da habitação social. Pergunta-se: por que espera o Governo para recuperar e relançar a Icesa? Será que a construção da habitação social está fora dos propósitos do actual Governo?

Palácio de S. Bento, 18 de Fevereiro de 1981. -O Deputado do MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto Regulamentar n.° 57/80, de 10 de Outubro, que veio regulamentar a classificação de serviço na função pública, foi vivamente contestado pela generalidade dos trabalhadores e pelas suas organizações sindicais, designadamente pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores da Função Pública, tendo esta exigido, logo após a sua publicação, a sua profunda alteração.

Esta Federação advertiu, em devido tempo, o Governo da impossibilidade prática de aquele diploma ser aplicado sem antes ser alterado e alertou-o para os problemas, tensões e conflitos que se iriam levantar a manter-se a intransigência do Governo na sua aplicação com efeitos práticos imediatos, e não em regime experimental, como propôs aquela Federação.

Também as apreensões expostas por esta organização sindical sobre os previsíveis resultados negativos de uma classificação de serviço efectivada nos moldes impostos por este diploma não foram escutadas pelo Governo.

Entretanto, em 6 de Novembro de 1980, a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa compro-