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II SÉRIE — NÚMERO 35

3) Está nas intenções do Governo (ou da Câmara) construir um novo e funcional edifício escolar na localidade de S. João da Venda?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do CDS, João Cantinho Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais aplicáveis, vimos apresentar ao Governo o seguinte requerimento:

Desde 1 de Dezembro de 1979 que está em vigor o Decreto-Lei n.° 448/79, de 13 de Novembro (Estatuto da Carreira Docente Universitária), com as alterações posteriormente introduzidas pela Assembleia da República e constantes da Lei n.° 19/80, de 16 de Julho (in Diário da República, n.° 162).

Porém, não foi ainda cumprido o artigo 104.°, que manda o Ministro da Educação e Ciência fazer publicar listas nominativas com indicação das categorias a que fica pertencendo o pessoal docente das Universidades e Institutos Universitários.

A demora no cumprimento desta disposição tem proporcionado estar a generalizar-se em alguns sectores universitários suspeita de que tais listas nominativas não são publicadas por resistência do próprio titular da pasta. Tal facto não pode senão criar um mal-estar, acrescido ao já existente, por outros motivos, no meio universitário.

Ê certo, porém, que do não cumprimento daquele dispositivo legal resultam graves consequências para os docentes, pois, além de uma ameaça à segurança no trabalho que essa demora pode acarretar, estão a ser mensalmente prejudicados os docentes de várias escolas onde não tem tido aplicação integral a tabela de vencimentos anexa, a que se refere o n.° 1 do artigo 74.° (tanto do Decreto-Lei n.° 448/79 como da Lei n.° 19/80).

Com fundamento nesta situação de facto existente, requeremos informação sobre os seguintes pontos:

1) Qual a razão por que não foram ainda publi-

cadas no Diário da República as listas nominativas das escolas cujas Universidades e Institutos Universitários já as enviaram ao Ministério?

2) Quais as Universidades ou Institutos Univer-

sitários que, entretanto, já estão a pagar como devem ao pessoal docente, desde 1 de Dezembro de 1979, segundo a tabela legal?

3) Quais as Universidades ou Institutos Univer-

sitários que ainda não pagam, e porquê, os salários do seu pessoal docente conforme a lei determina?

4) Porquê o cumprimento da tabela legal por

umas Universidades ou Institutos Universitários e, simultaneamente, o não cumprimento integral por outros, do que resulta , uma manifesta desigualdade salarial de docentes da mesma categoria?

5) Que medidas vai tomar o Ministério para pôr

cobro de imediato às situações de arbítrio

que se verificam e para dar cumprimento à disposição do artigo 104.° da Lei n.° 19/80?

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1981. —Os Deputados do PCP: Vítor de Sá—Vital Moreira — Silva Graça — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, ao Instituto Nacional de Estatística, que me sejam fornecidos com a urgência possível os seguintes elementos:

Qual a data do início do actual recenseamento agrícola?

Se estão nesta altura suspensos os trabalhos desse recenseamento e, caso afirmativo, quais os motivos?

Qual o montante da verba já gasta nessa operação e qual o total dos custos do recenseamento? Qual a data prevista para o termo da operação?

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PPM, António Borges de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Radiotelevisão Portuguesa, E. P., decidiu agora, ao que afirma para estimular «uma salutar concorrência entre os profissionais» e para que os espectadores possam optar entre «dois estilos de informação», passar a transmitir em simultâneo o Telejornal e a Informação 2 da RTP.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que, pela RTP, me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1) Sabida, como se supõe por parte dos respon-

sáveis da RTP, a deficiente cobertura do território continental português pela RTP 2, existe uma real possibilidade de opção entre os espectadores ou está a fazer-se propaganda exemplar do que é, ou pode ser, um referendo não democrático?

2) Quem e como poderá apreciar a «salutar com-

petição», sabido como é que mesmo os espectadores servidos por dois canais não poderão, ao mesmo tempo, seguir os dois serviços informativos e assim comparar diferenças no tratamento das mesmas notícias?

3) Em relação ainda aos telespectadores servidos

pelo 2.° canal, foi tido em conta o facto de que quem chega a casa depois das 20 horas e 30 minutos deixa de ter possibilidade de acompanhar qualquer serviço noticioso?

4) E como se explica que os serviços noticiosos

com origem no Porto tenham transitado apenas para a Informação 2 e que as re-