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27 DE FEVEREIRO DE 1981

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f) Um representante da Associação de Arbitros.

ARTIGO 10.º

Propõe-se a substituição do artigo 10.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Compete à Comissão Nacional para a Promoção da Amizade e Fraternidade no Desporto:

a) Desenvolver, com o apoio financeiro e

técnico da Direcção-Geral dos Despor-portos, todas as acções de carácter cultural e pedagógico que visem extinguir a violencia no desporto e difundir e estimular a amizade e sã convivencia no desporto e nas competições desportivas;

b) Decidir da atribuição de prémios pecuniá-

rios e distinções por mérito à amizade no desporto, a conferir anualmente as colectividades, segundo regulamento a definir pela Comissão, com a participação das federações.

2 — As distinções e prémios serão atribuídos às colectividades que se tenham distinguido no combate à violência no desporto ou pela correcção de comportamento cívico das suas equipas desportivas e massas associativas.

3 — O número de colectividades a distinguir anualmente é de dez e o montante dos prémios pecuniários é estabelecido em 10 000 contos para 1981, verba a actualizar anualmente.

4 — As colectividades distinguidas adquirem o direito ao uso no seu distintivo, bandeira e demais símbolos da inscrição «Mérito à Amizade no Desporto» e imagem do medalhão respectivo referido no n.° 2.

5 — O direito conferido na alínea anterior caduca sempre que se verifique qualquer infracção referida no n.° 1 do artigo 3.°

ARTIGO 11.°

(Eliminar.)

ARTIGO 12.º

(Eliminar.)

ARTIGO 13.°

Propõe-se o seguinte aditamento à alínea /):

f) [...] com excepção da instalação sonora da colectividade, desde que não utilizada para aqueles fins.

ARTIGO 14.°

Propõe-se a substituição do artigo 14.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

1 — Sem prejuízo das sanções gerais decorrentes da prática, em recintos desportivos, de crimes previstos no Código Penal:

a) Às infracções definidas na alínea a) do

n.° 1 do artigo 3.° corresponderá multa de 5000$;

b) (Actual redacção do artigo 14.a)

ARTIGO 16.°

Propõe-se a alteração do artigo 16.°, que passaria a ter a seguinte redacção:

A fiscalização e autuação previstas na legislação penal e no presente diploma competem à autoridade policial em serviço no complexo desportivo.

ARTIGO 17."

Propõe-se a substituição da parte final do artigo, que passaria a ter a seguinte redacção;

[...] a outras modalidades, por decreto-lei ARTIGO 18."

(Eliminar.)

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Manuel Abreu de Lemos — Silva Graça — Jorge Patrício.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, SILVICULTURA E PESCAS

Relatório

Mê» de Janeiro de 1981

Requerimento

A Comissão reuniu nos dias 7, 13 e 28 de Janeiro, discutindo e deliberando sobre os assuntos que a seguir se enumeram:

Posse da Comissão, dada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República;

Eleições da mesa da Comissão: presidente, vice--presidente e secretários;

Discussão e votação do regimento da Comissão face às propostas de alteração feitas pelo Grupo Parlamentar da ASDI;

Discussão do pedido de ratificação n.° 68/11, que ' baixou à Comissão com propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PCP. A Comissão deliberou solicitar a presença do Governo ao pedido de ratificação, para esclarecimentos;

Concessão de audiências pedidas por sectores directamente ligados aos problemas agrícolas e das pescas.

Palácio de S. Bento, 19 de Fevereiro de 1981.-O Presidente, José Carvalho Cardoso. — O Relator, Mário Dias Lopes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que um dos problemas mais graves com que o Algarve se vem debatendo nos últimos anos é o do abastecimento de água e de energia eléctrica às populações;

2 — Considerando que, muito especialmente durante os meses de Verão, são frequentes os cortes