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27 DE FEVEREIRO DE 1981

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O estudo foi ultimato já após a queda do II Go-vemno Constitucional.

Não me consta, porém, que os governos ulteriores, incluindo o actual, tenham tomado quaisquer providências para afrontar a situação, que, segundo areio, se agravou. De facto, cada vez se vêem mais mendigos — especialmente velhos e crianças — a esmolarem pelas ruas de Lisboa ou postados em locais esbratégicos de passagem do público, o que constitui não direi um espectáculo lamentável para os turistas, como poderão pensar certos sentares que acham que a pobreza é uma fatalidade, mas uma vergonha colectiva para um país que fez a Revolução de 25 de Abril.

Esta situação é, infelizmente, comum a todo o País, particularmente nos grandes centros urbanos.

Assim, nos termos das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, que me informe se estão em curso ou se vão ser tomadas algumas medidas, na seqüência do neferido estudo, para «combater» as causas da mendicidade tanto a nível nacional como no caso especial da cidade de Lisboa.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1981. — O Deputado do PS, António Arnaut.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Júlio Filipe de Almeida Carrapato, deputado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, eleito pelo círculo eleitoral de Faro, reputando-o do maior interesse para o desempenho do seu cargo, vem solicitar que V. Ex.ª faça chegar a S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna o seguinte requerimento:

Em 29 de Março de 1979 foi publicado na folha oficial o Decreto-Lei n.° 58/79, que criou no Algarve três gabinetes de apoio técnico às câmaras municipais (GAT), com sedes em Faro, Portimão e Tavira.

De então para cá apenas foi instalado o GAT de Tavira, e mesmo esse funcionando em condições materiais e humanas precárias, sem o quadro de pessoal previsto.

Dada esta can juntura, pergunta-se:

1) Não tendo sido alterado o megiime jurídico

instituído peto Decreto-Lei n.º 58/79, porquê a demora na instalação dos GAT de Faro e Portimão?

2) É intenção do Governo instala-los?

3) Quando?

4) E com os quadros de pessoaS previstos no di-

ploma ilegal referido?

Assembleia da República. — O Deputado do PS, Júlio Filipe de Almeida Carrapato.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os areais da praia de Monte Gordo e de outras

praias vizinhas são imensamente ricos em marisco,

especialmente nas variedades de conquilhas, berbigões e amêijoas, mariscos cuja apanha muito contribui para o ganha-pão dos pescadores da região e sobretudo daqueles que, não podendo, por razões diversas, tirar da faina do mar o suficiente para as suas famílias, completam com esta apanha, nas ocasiões de maré baixa, o magro rendimento com que sobrevivem.

Mas até mesmo este recurso está a ser tirado aos habitantes da região, pois barcos espanhóis providos de redes de malha fina arrastam, na maré cheia, as areias da praia, deixando-as «limpas» do marisco referido e em desespero os modestos pescadores, quando, na maré baixa, «catam» o areal e nada encontram.

Assim, nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através dos organismos adequados, me informe do seguinte:

1) Há alguma autorização legal ou licenças para

que os barcos espanhóis «arrastem» o marisco tão perto das praias portuguesas?

2) Se há, qual é o limite e o número actual de

tais licenças?

3) Se tal «pesca»(!) é proibida, a quem cabe a

responsabilidade pela falta de vigilância, apreensão dos barcos espanhóis e o acabar, de uma vez por todas, com tais abusos?

Assembleia da Republica, 26 de Fevereiro de 1981. —O Deputado do CDS, João Cantinho Andrade.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na localidade de S. João da Venda, freguesia de Almansil, concelho de Loulé, a escola do ensino primário está instalada num edifício adaptado, mas cuja situação é deveras desaconselhável, uma vez que fica como que entalado entre a estrada nacional e a linha do caminho de ferro. Na realidade, se a entrada principal da escola fica mesmo em plena estrada que liga Faro a Loulé, cujo movimento rodoviário é assinalável, a retaguarda do edifício fica junto à linha do caminho de ferro (linha do Sul), cujo movimento diário é igualmente de considerar.

Desta forma, não é de admirar registarem-se com certa frequência acidentes (alguns mortais) com os alunos da escola, acidentes esses que, apesar dos esforços dos pais e dos professores no sentido de avisarem e precaverem as crianças, não são de todo evitáveis.

Assim, nos termos regimentais, requeiro ao Ministério da Educação e Ciência, através da Direcção do Distrito Escolar de Faro e da Direcção-Geral dos Edifícios Escolares, que me informe do seguinte:

1) O edifício onde está instalada a Escola de

S. João da Venda é de propriedade particular ou do Estado?

2) Têm as entidades competentes algum estudo

ou relatório feito acerca da frequência de acidentes (atropelamentos) na estrada e no caminho de ferro com as crianças que frequentam a Escola, ou têm apenas conhecimento oficial de tais acidentes, ou não têm qualquer conhecimento?