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II SÉRIE — NÚMERO 39

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Agricultura e Pescas acerca da concretização do financiamento de origem norte-americana denominado ttPublic Law 480».

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ap Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a falta de apoio do Consulado de Portugal nas Canárias aos pescadores do Sarita.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado das Pescas sobre o Acordo de Pescas Luso-Espanhol.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a posição do Governo Português em relação aos refugiados de Timor.

Do depurado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre comunidades com laços históricos com Portugal.

Do deputado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a situação do ISCTE.

Do deputado Jorge Miranda (ASDI) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia sobre o reconhecimento da lfngua portuguesa como língua oficial da CEE.

Do deputado Mário Tomé (UDP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações pedindo várias informações respeitantes à situação da nossa marinha mercante.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido oportunamente renovado o projecto de lei n.° 252/1, através do projecto de lei n.° 36/11, comunica-se a V. Ex.a, para os devidos efeitos regimentais, o cancelamento do projecto de lei n.° 154/ II, do PCP.

O Deputado do PCP, José Rodrigues Vitoriano.

PROJECTO DE LEI N.» 158/11

CAIAÇÃO DA FREGUESIA 0E S. PEDRO NO CONCELHO DA FIGUEIRA OA FOZ

1 — Quando, em 1974, habitantes das povoações de Cova e Gala, concelho da Figueira da Foz, apresentaram ao Ministro da Administração Interna solicitando a criação de nova freguesia, faziam-se eco de uma velha aspiração da população das duas povoações, cuja elevação a freguesia já anteriormente ao 25 de Abril fora ventilada, sob a designação de freguesia de S. Pedro. Tal pretensão obteve de imediato paraceres favoráveis da Junta de Freguesia de Lavos e da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

2 — Em Abril de 1978 a Junta de Freguesia de Lavos dirigiu-se novamente à Câmara Municipal da Figueira da Foz solicitando a promoção dos lugares de Cova, Gala e Cabedelo a freguesia.

Em 21 de Novembro de 1978 foi apresentado na Assembleia da República, subscrito por deputados do Grupo Parlamentar do PS, o projecto de lei n.° I54/I — «Sobre a criação da freguesia de Cova-Gala»—, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 11, de 22 de Novembro de 1978.

Tendo, entretanto, a Câmara Municipal da Figueira da Foz mandado proceder ao estudo da delimitação da nova freguesia, datado de 28 de Maio de 1979, os deputados subscritores daquele projecto de lei requereram, em 6 de Junho de 1979, a introdução de várias alterações, sendo o novo texto publicado no Diário da

Assembleia da República, 2." série, suplemento ao n.° 73, de 7 de Junho de 1979. Em 16 de Junho de 1979 foram remetidas à Comissão de Administração Interna e Poder Local, a solicitação desta, informações complementares (indicadores geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais), acompanhadas de pareceres favoráveis da Assembleia Municipal, Câmara Municipal da Figueira da Foz e Assembleia de Freguesia de Lavos.

3 — Dissolvida a Assembleia da República, o projecto de lei careceu de ser renovado no período intercalar, o que foi feito em 4 de Março de 1980, de novo por iniciativa de deputados do Grupo Parlamentar do PS, que apresentaram o projecto de lei n.° 398/1, publicado no Diário da Assembleia da República, n.° 31, 2." série, de 6 de Março de 1980. O texto deste projecto de lei não acolheu, no entanto, as alterações requeridas em 6 de Junho de 1979 e publicadas no Diário da Assembleia da República de 7 de Junho de 1979 (tendo em vista a delimitação da freguesia), limitando-se a reproduzir o texto do projecto de lei n.° 154/1.

4 — Torna-se cada vez mais urgente a criação da freguesia, pois a conclusão da nova ponte sobre o Mondego, o avanço das obras do porto interior (cujo sector de pesca se localizará na margem sul do rio) e o desenvolvimento do parque industrial apontam decisivamente no sentido da área Cova-Gala-Cabedelo vir a constituir num futuro muito próximo uma grande zona urbana da cidade.

A população residente na freguesia que se pretende criar ultrapassa os 3000 habitantes, e na sua área situam-se, além do Hospital Distrital da Figueira da Foz, 19 estabelecimentos industriais (destacando-se 4 estaleiros navais, fábricas de malhas e confecções, produtos resinosos e alimentares congelados) e 37 estabelecimentos comerciais.

5 — Face ao exposto, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1 °

É criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de S. Pedro, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava nas freguesias de Lavos e de S. Julião.

ARTIGO 2.'

Os limites da freguesia de S. Pedro serão os constantes dos anexos n.°* 1 (planta) e 2 (linha limite).

ARTIGO 3.«

1 — Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de S. Pedro competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Figueira da Foz;

d) Um representante da Assembleia Municipal

da Figueira da Foz;