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11 DE MARÇO DE 1981

914-(3)

e) Dois representantes da Assembleia de Freguesia de Lavos;

f) Dois representantes da Assembleia de Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz;

g) Um representante das associações recreativas e desportivas com personalidade jurídica existentes nas povoações de Cova e Gala, a escolher em reunião dessas associações.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

ARTIGO 4.»

Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para as assembleias da nova freguesia e das de Lavos e S. Julião da Figueira da Foz.

ARTIGO 5."

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Vítor Brás — António Arnaut.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

CÂMARA MUNCIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ

Delimitação da freguesia de S. Pedro

Ponto 1 — Do lado norte o limite será pelo meio do rio Mondego, desde os molhes até llSOm para montante da ponte da Figueira. Este ponto tem as coordenadas militares (aproximadas): x, 137,550 km; y, 353,320 km.

^Portt© 2 — No meio <ío 'rio Mondego, 1150 m a montante da ponte da Figueira, com as seguintes coordenadas (aproximadas): x, 140,450 km; y, 353,170 km. Daqui vira a sudoeste até ao ponto 3.

Ponto 3 — Situa-se no cunhal nordeste do antigo campo de aviação, no cruzamento de caminhos, com as seguintes coordenadas: x, 139,520 km; y, 352,560 km. Deste ponto segue a direcção do marco geodésico n.° 90, Talhos, e até ao meio o braço sul do rio Mondego.

Ponto 4 — Situa-se no meio do braço sul do rio Mondego, próximo do marco geodésico n.° 90, Talhos, e tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x, 139,090 km; y, 351,370 km, seguindo para montante até à entrada do esteiro dos armazéns.

Ponto 5 — À entrada do esteiro dos ammazéns, com as seguintes coordenadas miÉteires (aproxima-