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10 DE ABRIL DE 1981

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associação académica da universidade, e três representantes dos restantes organismos circum-escolares legalmente reconhecidos;

g) :Um aluno por cada escola em regime de instalação designado pela respectiva associação

de estudantes, ou pela associação académica da universidade;

h) Três representantes dos funcionários dos ser-

viços centrais da universidade e três representantes dos funcionários dos serviços sociais.

2 — A assembleia será convocada pelo reitor da universidade no prazo de trinta dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

3 — A assembleia nomeará uma comissão de três a cinco, membros para a elaboração do projecto dos estatutos da universidade.

4 — Salvo o caso dos membros que definitivamente ou por períodos de longa ou imprevisível duração abandonarem a universidade, os quais serão substituídos pelas pessoas indicadas ou eleitas pelos órgãos .ou corpos que representavam, a assembleia manterá a sua composição inicial até à conclusão dos trabalhos.

5—Nas universidades em regime de instalação, as comissões já em funcionamento para elaboração do projecto dos estatutos apresentarão oportunamente à comissão instaladora o referido projecto para aprovação.

Palácio de S. Bento, 2 de Abril de 1981. — Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Narana Coissoró — Adriano Rodrigues — Anacoreta Correia — Oliveira Dias — Cavaleiro Brandão.

PROJECTO DE LEI N.° 186/11

SOBRE A DEFESA DO PATRIMÓNIO NATURAL E CULTURAL DA SERRA DE SINTRA

1 — Ao mesmo tempo que a agricultura portuguesa é objecto de uma excessiva generalização, que, partindo da situação actual, levou historiadores e economistas a sustentarem nunca ter existido um sector dinâmico, o que parece contradizer a verdade dos factos* pelo menos na última metade do século xrx, não existem dúvidas nem polémicas quanto ao atraso da industrialização em Portugal, por todos reconhecido.

Se é exacto que a área dos pomares e das hortas não se alargou em proporção comparável à de outros sectores agrícolas, é exacto ser o Portugal de então «.uma granja e um banco», na síntese de Oliveira Martins.. ".' '

. Por. isso se afirma que no século xrx os problemas do meio ambiente se não puseram de forma aguda e. generalizada em Portugal.

2 — A influência francesa do II Império actua neste quadro de: vida. A protecção da Natureza aparece em Portugal do século xrx como uma actividade de elites culturais que protegiam o meio ambiente por sentido estético.

Os jardins, os parques, a plantação de árvores de variadas proveniências, a criação de zonas verdes em

geral, é ao mesmo tempo resultante de um sentido cultural da época, procurando, por um lado, esse prazer estético e, por outro, mostrar o domínio pelo homem dessa mesma Natureza.

A verdade, porém, é que as primeiras iniciativas conhecidas de criação de reservas naturais não tiveram eco em Portugal.

Com efeito, em 1853 a Escola de Pintura de Barbizou obteve, sob protecção do Estado, a reserva de uma área da floresta de Fontainebleau e em 1864 e 1872 os Estados Unidos reservaram o vale de Yosenite e criaram o primeiro parque nacional (Yellowstone).

Consequências do atraso da industrialização e do próprio crescimento urbano ?

3 — Certo é que é em 1970, com a aprovação da Lei n.° 9/70, de 19 de Junho, que a primeira lei sobre parques nacionais e outros tipos de reservas surge em Portugal.

Como o preâmbulo do Decreto-Lei n.° 613/76, de 27 de Julho, reconheceu, tal lei «representou um passo decisivo para a concretização no nosso país de medidas de conservação da Natureza».

De então para cá não pode deixar de anotar-se que o esforço de uma década estará muito aquém da consciência mais viva dos problemas e da própria acuidade com que estes se colocam.

Muitas são hoje as pessoas sensibilizadas para os aspectos negativos do crescimento e da degradação das paisagens e da degradação e delapidação do capital ecológico herdado pela sua e pelas gerações que a antecederam.

Mas sabem também como se multiplicam as possibilidades de agressão e como são poderosos os meios de que dispõem os depradadores.

Torna-se, assim, necessário —e rapidamente—, sem prejuízo de medidas visando todo o território, preservar zonas naturais e culturais que constituem parcela importante do património nacional.

4 — Tal é o caso da serra de Sintra.

Poderá dizer-se que desde há, pelo menos, meio século existe a preocupaão de preservar a serra.

Tal era o espírito, nomeadamente do Decreto n.° 20 827, de 27 de Janeiro de 1932, que estabeleceu condicionamentos ao abate de espécies florestais da serra, aliás retomando e aperfeiçoando diplomas anteriores, como o Decreto n.° 4550, de 27 de Junho de 1918.

Mas não é apenas a protecção florestal que cumpre assegurar.

5 — A serra de Sintra não se encontra ainda significativamente degradada, mas são conhecidas ameaças que alarmam justamente todos quantos colocam acima de quaisquer outros interesses, porventura legítimos, o amor da sua terra, da sua gente e da sua história.

Constitui um conjunto orográfico de individualidade regional evidente, constituindo de igual modo uma unidade geológica típica, uma unidade botânica vincada, predominantemente florestal (cuja fauna está em vias de extinção), um verdadeiro microclima e uma unidade paisagística bem conhecida.

A obra de J. Oliveira Boleo Sintra e o seu termo constitui, aliás, expressivo documento do que, muito resumidamente, se exprimiu.