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II SÉRIE — NÚMERO 52

uma etapa fundamental, separando as duas Lisboas — a medieval e barroca e a moderna, que o século xrx desenvolverá». A grande ligação entre elas é o rio, é a margem, é a ampla zona ribeirinha e o anfiteatro que se desenvolve atrás. Cada vez mais, porém, isso se veio a transformar, as cidades romântica, capitalista e «modernista» levaram a que a vocação da beira-rio se fosse alternando, sem que, no entanto, a «enseada amena» possa ser esquecida ou subalternizada. Entre o metropolitano e a ponte sobre o Tejo, Lisboa não é apenas o anfiteatro ribeirinho, mas também na sua pluralidade estrutural essa imagem impressiva e harmonizante. Nesta ordem de ideias a descaracterização ribeirinha será sempre negativa, sobretudo se se caísse em dois erros opostos mas igualmente graves ou optar por um revivalismo de uma salvaguarda patrimonial meramente retrospectiva e folclórica ou optar por uma via de pseudomodernismo de grandes blocos de cimento armado que em qualquer dos pontos da «enseada» servissem para obscurecer a cidade ribeirinha e para desequilibrar uma estrutura existente, comprometendo projectos de ordenamento urbano que melhor possam aproveitar-se dos grandes espaços e da ligação com o rio e com a cidade inteira.

Pensar-se numa qualquer caricatura de Manhattan seria grave e representaria sempre uma concepção de consequências graves. Urge, portanto, planear harmonicamente uma melhor salvaguarda da zona litoral de Lisboa em termos de futuro de acordo com uma visão larga das novas perspectivas do urbanismo, que não pode ser dominada pelas concepções estreitas do maior lucro, dos interesses argentários e de «saturação dos meios urbanos». Nessa medida considera-se indispensável criar uma comissão encarregada de estudar os problemas da salvaguarda e da recuperação de Lisboa, impedindo para já quaisquer projectos que possam comprometer uma perspectivação harmónica e global em termos de futuro na referida área

Não é possível que regressemos passivamente à oscilação estrita entre o restauracionismo neojoanismo ou exclusivamente revivalista e as concessões do mau gosto novo-rico pseudomodernista e falsamente avançado. Para tanto os problemas urbanísticos de Lisboa não podem ser encarados sob a falta óptica cultural que esquece a cada passo que a vida das cidades e que o seu urbanismo estão intimamente relacionados com a sua própria situação, com a sua própria história e com o seu próprio carácter.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam, de acordo com o rt° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, o seguinte projecto de lei, e para que a sua apreciação se processe com prioridade e urgência solicitam-no nos termos do artigo 173.° da Constituição da República e dos artigos 243.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República:

ARTIGO 1."

É vedada a partir da entrada em vigor do presente diploma e até à aprovação do plano referido no artigo 3.° a construção ou transformação de edificações na zona ribeirinha de Lisboa que altere a estrutura urbana actualmente existente ou que comprometa por qualquer forma a execução do plano conjunto de salvaguarda e preservação da referida zona.

ARTiGO 2."

Para efeito da presente lei considera-se zona ribeirinha de Lisboa a que é delimitada entre a margem direita do rio Tejo e as seguintes artérias:

Rua de D. Jerónimo Osório, Rua de Pedrouços, Rua de Bartolomeu Dias, Rua de D. Lourenço de Almeida até ao cruzamento com a Rua de D. Francisco de Almeida, Rua de ü. Francisco de Almeida a partir do citado cruzamento, Avenida do Restelo desde o entroncamento com a rua referida, Rua dos Jerónimos, Rua de Belém, Praça de Afonso de Albuquerque, Rua da Junqueira, Rua do 1.° de Maio, Largo do Calvário, Rua de Alcântara, Rua da Escola-Asilo, Calçada da Tapada, Largo de Alcântara, Rua do Prior do Crato, Praça da Armada, Rua do Sacramento, Calçada da Pampulha, Rua do Presidente Arriaga, Rua das Janelas Verdes, Rua de Santos-o-Velho, Calçada do Marquês de Abrantes, Largo do Conde-Barão, Rua da Boavista, Rua de S. Paulo, Largo do Corpo Santo, Travessa do Cotovelo, Rua do Arsenal, Praça do Comércio, Rua da Alfândega, Largo do Terreiro do Trigo, Rua do Terreiro do Trigo, Largo do Chafariz de Dentro, Rua do Jardim do Tabaco, Largo do Museu de Artilharia, Largo dos Caminhos de Ferro, Rua dos Caminhos de Ferro, Rua da Bica do Sapato, Calçada de Santa Apolónia, Rua da Cruz de Santa Apolónia, Rua de Santa Apolónia, Calçada da Cruz da Pedra, Rua da Madre de Deus, Rua de Xabregas, Calçada de D. Gastão, Rua do Grilo e Rua do Beato até ao começo da Rua do Açúcar.

ARTIGO 3."

Deverá ser elaborado e aprovado, de acordo com os critérios definidos pela comissão designada para o efeito, um plano de conjunto de salvaguarda e preservação arquitectónica, paisagística e patrimonial da zona ribeirinha de Lisboa.

ARTIGO 4.-»

A comissão encarregada de proceder ao estudo e à aprovação do plano referido no artigo anterior será composta por:

a) ! representante da Câmara Municipal de Lis-

boa;

b) 1 representante do Ministério da Qualidade

de Vida;

c) j representante da Secretaria de Estado da

Cultura;

d) 1 representante do Instituto do Património

Cultural;

e) \ arquitectc-paisagista de reconhecida compe-

tência nomeado pelo Primeiro-Ministro;

f) I especialista de reconhecida competência em

história e arte e arquitectura monumental da zona referida, nomeado por despacho da Secretaria de Estado da Cultura;

g) 1 representante das juntas de freguesia abran-

gidas pelo plano de salvaguarda e preservação.