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II SÉRIE — NÚMERO 53

ou de qualquer alteração que lhe seja introduzida, de qualquer denúncia ao presente Acordo e de qualquer outra declaração ou notificação recebidas.

ANEXO

Reservas de urgência

ARTIGO 1.*

1 — Os stocks totais de petróleo são calculados de acordo com as definições da OCDE e da CEE, adaptadas como se segue:

A) Stocks incluídos:

O petróleo bruto, os produtos principais e os óleos ainda não refinados contidos:

Nos reservatórios das refinarias;

Nos terminais de carga;

Nos reservatórios de alimentação dos oleodutos;

Nos batelões;

Nos barcos-cisternas petrolíferos de cabotagem;

Nos petroleiros ancorados nos portos;

Nas bancas dos barcos de navegação interna;

No fundo dos reservatórios;

Sob forma de stocks de exploração;

Na posse de consumidores importantes em virtude de obrigações legais ou de outras directivas dos poderes públicos.

fl) Stocks excluídos:

a) O petróleo bruto ainda não produzido;

Nos oleodutos;

b) O petróleo bruto, os principais produtos e

os óleos ainda não refinados contidos:

Nos vagões-cistemas;

Nos camiões-cisternas;

Nas bancas dos navios de alto mar;

Nas estações de serviço e nos armazéns

de retalho; Na posse de outros consumidores; Nos petroleiros no mar; Sob forma de stocks militares.

2 — a parte dos sotcks de petróleo susceptível de ser contabilizada a título dos compromissos em matéria de reservas de urgência de cada País Participante é igual ao conjunto dos seus stocks de petróleo calculados segundo a definição da alínea anterior, depois da dedução dos stocks que podem tecnicamente definir-se como absolutamente indisponíveis mesmo em caso de máxima urgência. O Grupo Permanente sobre as Questões Urgentes estudará este conceito e apresentará um relatório sobre os critérios a fixar para o cálculo do montante dos stocks absolutamente indisponíveis.

3 — Enquanto não for tomada uma decisão quanto a esta matéria, cada País Participante deduzirá 10 °lo ao conjunto dos seus stocks para calcular as suas reservas de urgência.

4 — O Grupo Permanente sobre as Questões Urgentes examinará as seguintes questões, que serão

objecto de relatório a apresentai à Comissão de Gestão:

a) Modalidades de inclusão da nafta utilizada

para outros fins que não gasolina para automóvel e gasolina para avião no consumo que serve de base ao cálculo de stocks;

b) Possibilidade de elaborar regras comuns para

o tratamento das bancas marítimas em caso de urgência e incluí-las no consumo que serve de base ao cálculo de stocks;

c) Possibilidade de elaborar regras comuns que

visem a restrição do consumo em matéria de bancas de aviação;

d) Possibilidade de incluir nos compromissos era

matéria de reservas de urgência uma parte do petróleo que se encontre no mar no momento da entrada em vigor das medidas de urgência;

e) Possibilidade de aumentar os abastecimentos

disponíveis em caso de urgência por meio de economias realizadas no sistema de distribuição.

ARTIGO 2/

1 — Por capacidade de comutação de combustíveis deve entender-se o consumo normal de petróleo susceptível, em caso de urgência, de ser substituído pela utilização de outros combustíveis, na condição de que esta capacidade seja colocada sob o controle dos Poderes Públicos em caso de urgência, possa ser posta em prática no prazo de um mês e os abastecimentos assegurados do combustível de substituição estejam disponíveis para serem utilizados.

2 — Os abastecimentos em combustível de substituição serão expressos em termos de equivalente petróleo.

3 — As reservas de um combustível de substituição destinadas a fins de comutação podem ser tomadas em consideração a título dos compromissos em matéria de reservas de urgência, na medida em que puderem ser utilizadas no decurso do período de autonomia.

4 —a produção de reserva de um combustível de substituição destinado a ins de comutação será tomada em consideração a título dos compromissos em matéria de reservas de urgência, segundo as mesmas modalidades que a produção do petróleo de reserva, de acordo com as disposições do artigo 4.° do presente anexo.

5 — O Grupo Perntanenite sobre as Questões Urgentes examinará as seguintes questões, que serão objecto de relatório a apresentar à Comissão de Gestão:

a) Pertinência do prazo de um mês mencionado na alínea 1;

6) Modalidades de tomada em conta da capacidade de comutação de combustíveis, fundamentada nas reservas de um combustível de substituição, de acordo com as disposições da alínea 3.

ARTIGO 3/

Um País Participante pode contabilizar, a título dos seus compromissos em matéria de reservas de urgência, stocks petrolíferos retidos num outro país, na condição