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II SÉRIE - NÚMERO 54

PROJECTO DE LEI IM.° 190/11

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE MATAS E CERCAL NO CONCELHO DE VILA NOVA DE OURÉM

1 — Considerando que as populações dos lugares de Matas, Casal Menino, Coval, Achada, Barreiro das Cortes, Cinzoeiro, Terra Velha, Balancho, Cerejeiras, Poças, Formigai, Castanheirinho, Fonte Santa, Vale Garrido, Outeiro das Gameiras, Campina, Soalheira, Casa Caiada, Perdigão, Vesparia, Lavradio e Lagoa da Pedra, pertencentes à actual freguesia de Vila Nova de Ourém, desde há trinta e três anos vêm manifestando, através de petições dirigidas à Câmara Municipal e ao então Ministério da Administração Interna, conforme processo n.° 26, de 18 de Março de 1948, o seu justo desejo na criação de uma nova freguesia, com a sua sede natural no lugar de Matas;

2 — Considerando que a actual área da freguesia de Espite se apresenta exagerada, sendo bastante afastados entre si os lugares que a compõem, distanciando a maior parte destes lugares da sede da actual freguesia, por estrada asfaltada, entre 10 km a 12 km, e encontrando-se todos com acesso fácil, por estrada asfaltada, à sede da futura freguesia;

3 — Considerando que a futura circunscrição administrativa de Matas possui 2 edifícios escolares, um dos quais é o melhor edifício da freguesia e um dos melhores do concelho (ministrando-se na futura sede de freguesia o 1.° e 2.° anos da Telescola), 1 grupo desportivo e 2 grupos musicais, 1 capelania autónoma, com 2 igrejas, um cemitério próprio que, há mais de cem anos, serve a totalidade das populações dos lugares citados, cerca de 20 estabelecimentos comerciais e industriais de artigos diversificados, nomeadamente café, mercearia, pão, carne, electro-domésticos, materiais de construção e serração de madeiras;

4 — Considerando também que as populações de Cercal e aldeias vizinhas — Ninho de Águia, Matos, Vales de Espite (da freguesia de Espite) Vales do Olival e Outeiro da Pereira (da freguesia de Olival) — e de um pequeno grupo de casas dos Amieiros, que pertencem à freguesia da Gondomaria, já pela proximidade entre elas, já pelas distâncias que as separam das sedes das actuais freguesias, criaram toda uma vida comum, que se tem desenvolvido com os anos e lhes dá uma identidade própria, o que, há mais de trinta anos, as vem fazendo lutar pela criação de uma freguesia com sede no lugar de Cercal;

5 — Considerando que na área da nova freguesia de Cercal há mais de 20 estabelecimentos comerciais e industriais (sendo 6 de produtos alimentares e máquinas domésticas, 2 cafés, 1 padaria, 3 serralharias de construção civil, 1 serração de madeiras, 5 lagares de azeite e destilarias de aguardente e 2 moinhos de cereais), 4 salas de aula de instrução primária, 2 postos de telescola, 2 grupos corais, 2 campos de futebol, 2 centros recreativos, 1 igreja, 1 capela e 1 cemitério, em Ninho de Águias, que serve toda a população dos lugares da futura freguesia;

6 — Considerando a enorme distância entre o lugar de Cercal e á sede da actual freguesia, Espite, que é de 12 km, sendo certo que os lugares da futura freguesia de Cercal estão servidos por uma boa rede de estradas, três das quais são asfaltadas, ligando,

uma, Cercal a Leiria e à estação dò caminho de ferro de Caxarias, outra, Cercal à sede concelhia e, outra, Cercal a Fátima;

7 — Considerando que nas áreas das futuras freguesias de Matas e Cercal existem, respectivamente, 605 e 511 eleitores, dos quais 425 e 212 nas suas sedes, subsistindo na área da freguesia de Espite 1008 eleitores;

8 — Considerando que as novas freguesias têm possibilidades de dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos é que nelas existem cidadãos muito aptos e em número mais do que suficiente para assegurarem a continuidade das funções administrativas;

9 — Considerando que as freguesias de origem mantêm igualmente meios humanos e financeiros para prosseguir uma gestão normal no rumo à melhoria das condições de vida dos seus habitantes;

10 — Considerando que as Juntas de Freguesia de Espite e Olival são favoráveis à criação das novas autarquias;

11 — Considerando ainda que a criação destas freguesias é da máxima utilidade para as populações e conveniente para o exercício de uma mais eficaz administração local, dado o elevado sentido comunitário das populações dos lugares que as vão constituir e as características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem uma identidade própria.

O deputado do PSD abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

(Criação das freguesias de Matas e Cercal)

No distrito de Santarém, concelho de Vila Nova de Ourém, são criadas as freguesias de Matas e Cercal.

ARTIGO 2° (Limites das futuras freguesias)

Os limites das freguesias de Matas e Cercal são definidos, conforme plantas topográficas anexas, da seguinte forma:

1) Freguesia de Matas: a nordeste, por uma linha que se obtém partindo do marco quilométrico n.0 18, da estrada nacional n.° 350, seguindo a linha de água entre a Cumieira e o Lavradio até à confluência com o ribeiro de Espite, sobe este até à confluência com o ribeiro que corre entre os lugares de Cortes e Barreira das Cortes e daqui segue em linha recta até ao limite da freguesia de Espite com a de Olival, no sítio de Fonte Lobo; a nascente, pela actual divisória entre as freguesias de Espite e Olival; a sul e poente, partindo do marco n.° 362 com a linha do caminho que passa pela vertente eutre Vales e Fonte Santa até ao marco n.° 54, seguindo a linha divisória das freguesias de Caranguejeira e de Colmeias, do concelho de Leiria, com a actuai freguesia de Espite;