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22 DE ABRIL DE 1981

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e) Propor ao Ministério da Administração Interna e à Câmara Municipal de Benavente todas as diligências necessárias à criação e institucionalização do município de Samora Correia.

ARTIGO 4." (Eleições)

O Governo, com base nos pareceres e informações fornecidos pela comissão instaladora, apresentará à

Assembleia da República, no prazo de seis meses após o recebimento destes elementos, as propostas de lei necessárias à criação do município de Samora Correia e à sua divisão em freguesias, assim como à extinção de freguesias em outros municípios que sejam afectados com a institucionalização da nova autarquia, após consulta às respectivas assembleias municipais.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1981.— O Deputado do PSD, Fernando Condesso.

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