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24 | II Série A - Número: 059 | 2 de Maio de 1981

Existe urna brigada
de intervenção quo, em
prin
cIpio, tern aulas práticas
no manejo e correcta forma
de utilizacäo dos
extintores e
no estabelecirnento das
linhas. Sucede, porrn,
que esta equipa tern horário
normal do trabaiho
e quo a partir da sua saIda
mais
ninguém permanece
no edifIcio, polo quo osto flea
entregue a si
mesmo catorze horas
diãrias, já no
contando corn
domingos e feriados.
Flecomendaçöes gerais
I) Ao nIvel de instalaçôes:
a) Eléctricas:
To&s os quadros sectoriais
deverão pos
suir disjuntores diferenciais
de corte
do corrento para I
0.
b) Do gas da companhia:
Todas as hotter
devero possuir painéis
transparentes antideflagrantes;
Todos os equipamentos
eléctricos utiliza
dos nas hotter dovoräo
sor estanques,
por forma a ovitar-se
deflagracöes;
Todas as hotter,
nas quais se processern
reacçôes
quImicas, emulsöes ou
eleva
çäo do energia calorIfica
corn produtos
qulmicos inflarnáveis
da classe 1 deve
rão possuir sisternas
pontuais de extin
ço automática.
TI) Ao nivel
do processo:
Calcular em
termos do probabilidade
o valor
dos riscos dos
processos solucionando
ou dirni
nuindo aquele
valor;
Ter em conta
os rneios necessários
a uma inter
vençäo râpida
em termos de paragem
do pro
cesso.
III) Ao nivei
do arrnazenamento:
a) Considerar
o quo foi pontualmente
analisado
e sugerido em
termos dos riscos
parciais,
dando a amplitude
global;
b) Considerar
o valor do potencial
eléctrico
(redox) dos diferentes
compostos quImicos,
os quais poderâo
reagir do forma
incon
trolada;
c Tendo em conta
quo os frigorificos
existentes
sâo normalfssirnos,
portanto do tipo
domes
tico; tendo em
conta quo
o risco de urn
frigorIfico é equivalente
ao do urna estufa;
tendo em conta
a nâo ventilacão
forcada
necessária a retirada
de vapores
possIveis
de existirem,
juigamos necessário
quo se
encare a sua
colocacäo por
forma a situa
rem-se em zona
onde normalmente
no
baja postos de
trabaiho e onde
baja urna
excelente aoracão.
A deficiente estanqui
dade dos frigorIficos
domésticos, a
falta do
ventilacào e
o arranque do motor
é sufi
ciente para
provocar uma explosäo;
d) Formular
volumes ocupacionais
do armaze
namento
e vias de circunscriçào.
10) Ao nIvel
do equipamento de
intervençäo e
prevençào:
Colocação em
todo o edifIcio
de urn sistema
automático do
detecção do incêndio,
corn ii
gacäo directa, ou
prioritária, sobrelinha,
aos
bombeiros;
Colocaco dos sistemas
automáticos de extinçào
propostos ao longo
do rolatorio;
Substituicäo das
aguihetas de jacto
por aguihetas
de três posicöes.
Ao nIvol hurnano:
a) Criacâo
do cargo de guarda-rondista
por forrna
a serem percorridas
todas as instalaçoes
dia/noite e trozentos
e sessenta o
cinco dias
ao ano, corn
urn nümero mInimo
do dois
homens em
permanência;
b) Forrnacäo
a todos os utilizadores
do complexo
no modo do
emprego dos
extintores;
c) Continuaço
da formaçäo
adequada
a equipa
de intervençäo,
que deverá ser
constitulda
no mInimo’ por
onze hornons;
d) Criaçäo
de urna equipa
de coordenação
de
fuga;
e) Fazer
ensai’os gerais
de intervenção
e coor
denacäo do fuga.
Ao nIvel
regulamentar:
Satisfazer ao
Decreto-Lej
n.° 36270;
Satisfazer a Le’i
n.° 2027 e a Portaria
n.° 53/71;
Satisfazer as
Normas Portuguosas
fl.08 523, 524 e
1553, que so
referern as
diferentes sinalizaçôes
pormitidas;
Satisfazer
o Despacho
Normativo n.°
148/78.
Ao nivol
da consorvaçáo
e manutenção:
Conservar e
manter todos
os equipamentos
de
intervençäo; *
Registar em
livro as veriflcaçôos
periódicas.
e as
provas do rnedico
dos Indices do
corrosâo,
compactaçäo
e agente propulsor.
Ao nIvel do roserva
e pressão
de água:
Estabelecer corn
a EPAL urna
fOrmula quo
per
mita urn
caudal o uma
pressão do
água sufi
cientes na boca
mais desfavorecida.
Conclusäo
A falta dos
elernentos pedidos
aquando
da visita
lirnitaram urn
tanto a elaboraçao
deste relatório.
Julgamos que
so forom atendidas
as sugestôes
apon
tadas o risco
flea protegido, quer
em termos
do pro
babilidade de
ocorrência, quer
em termos de
diminui
ção de areas
sinistradas.
0 SPS do INS
encoritra-se a
disposicão
para escia
recer qualquer
ponto menos claro
do presente
rela
tOrio.
Lisboa, 27 de
Juiho de 1978.
—0 Técnico
Relator,
Ludwig Reiche.


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