O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 1981

2547

tugal ou a Itália, consoante resulte do contexto;

b) O termo «Portugal», usado em sentido geo-

gráfico, significa o território de Portugal situado no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira e inclui a área fora do mar territorial de Portugal que é ou venha a ser considerada pelas leis de Portugal sobre a plataforma continental uma área na qual Portugal pode exercer os seus direitos relativos ao leito e subsolo do mar e respectivos recursos naturais;

c) O termo «Itália» significa a República Italia-

na e inclui as zonas fora do mar territorial da Itália, designadamente o leito e o subsolo do mar adjacentes ao território da península e das ilhas italianas situados fora do mar territorial até ao limite indicado pelas leis italianas que permitem a exploração de tais zonas;

d) O termo «pessoa» compreende uma pessoa

singular, uma sociedade ou qualquer outro agrupamento de pessoas;

e) O termo «sociedade» significa qualquer pessoa

colectiva ou qualquer entidade que é tratada como pessoa colectiva para fins tributários;

/) As expressões «empresa de um Estado contratante» e «empresa do outro Estado contratante» significam, respectivamente, uma empresa explorada por um residente de um Estado contratante e uma empresa explorada por um residente do outro Estado contratante;

g) A expressão «tráfego internacional» significa

qualquer transporte por um navio ou aeronave explorados por uma empresa cuja direcção efectiva esteja situada num Estado contratante, excepto se o navio ou aeronave forem explorados somente entre lugares situados no outro Estado contratante;

h) A expressão «autoridade competente» signi-

fica:

1) Relativamente a Portugal, o Ministro

das Finanças, o director-geral das Contribuições e Impostos ou os seus . representantes autorizados;

2) Relativamente à Itália, o Ministério

das Finanças.

2 — Para a aplicação da Convenção por um Estado contratante qualquer expressão não definida de outro modo terá, a não ser que o contexto exija interpretação diferente, o significado que lhe for atribuído pela legislação desse Estado contratante relativa aos impostos que são objecto da Convenção.

ARTIGO 4.«

Hesiosiuc

1 —Para efeitos desta Convenção, a expressão «residente de um Estado contratante» significa qualquer

pessoa que, por virtude da legislação desse Estado, está aí sujeita a imposto devido ao seu domicílio, à sua residência, ao local de direcção ou a qualquer outro critério de natureza similar. Todavia, esta expressão não inclui qualquer pessoa que está sujeita a imposto nesse Estado apenas relativamente ao rendimento de fontes situadas nesse Estado.

2 — Quando, por virtude do disposto no n.° 1, uma pessoa singular for residente de ambos os Estados contratantes, a situação será resolvida de acordo com as seguintes regras:

a) Será considerada residente do Estado em que

tenha uma habitação permanente à sua disposição; se tiver uma habitação permanente à sua disposição em ambos os Estados, será considerada residente do Estado com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e económicas (centro de interesses vitais);

b) Se o Estado em que tem o centro de interesses

vitais não puder ser determinado ou se não tiver uma habitação permanente à sua disposição em nenhum dos Estados, será considerada residente do Estado em que permanece habitualmente;

c) Se permanecer habitualmente em ambos os

Estados ou se não permanecer habitualmente em nenhum deles, será considerada residente do Estado de que for nacional;

d) Se for nacional de ambos os Estados ou não

for nacional de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados contratantes resolverão o caso de comum acordo.

3 — Quando, por virtude do disposto no n.° 1, uma pessoa que não seja uma pessoa singular for residente de ambos os Estados contratantes, será considerada residente do Estado em que estiver situada a sua direcção efectiva.

ARTIGO 5°

EstabeJectmerrto «stável

1 — Para efeitos desta Convenção, a expressão «estabelecimento estável» significa uma instalação fixa onde a empresa exerça toda ou parte da sua actividade.

2 — A expressão «estabelecimento estável» compreende, nomeadamente:

a) Um local de direcção;

b) Uma sucursal;

c) Um escritório;

d) Uma fábrica;

e) Uma oficina;

/) Uma mina, uma pedreira ou outro local de extracção de recursos naturais;

g) Um local cu um estaleiro de construção ou de montagem cuja duração exceda seis meses.