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22 DE MAIO DE 1981

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO

A utilização de centrais nucleares para produção de energia eléctrica é matéria controversa em todos os países onde existe uma opinião pública livre e informada. É vasta a soma de argumentos avançados num e noutro sentido, invocando muitos deles aspectos de pesadas consequências para o bem-estar das gerações vindouras. Por isso, a inegável tecnicidade dos argumentos avançados não consegue iludir ou minorar a natureza essencialmente política da decisão de utilização ou recusa de centrais nucleares. A Assembleia da República, órgão de soberania que é a própria expressão da soberania popular, demitir-se-ia das suas responsabilidades se deixasse a outrem o encargo de apreciar, em toda a sua vastidão, a problemática associada à produção de electricidade por via nuclear.

Este foi o entendimento geral obtido aquando da discussão na Assembleia da República do programa do I Governo Constitucional. Em consequência, determinou o I Governo Constitucional a elaboração de um livro branco que deveria ser submetido à apreciação da Assembleia da República.

O referido livro branco foi concluído em Dezembro de 1977, sem que os sucessivos governos em funções desde então o tenham enviado à Assembleia para os fins que lhe deram origem.

Recentemente, pelo Despacho n.° 21/81, de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.» série, n." 49, de 27 de Fevereiro de 1981, foi constituído um grupo de trabalho cujo objectivo resulta da transcrição seguinte:

4 — O livro branco sobre centrais nucleares em Portugal, concluído em 1978, contém apreciável volume de informação básica válida e também elementos diversos, já naturalmente desactualizados.

Trata-se, contudo, de um trabalho acessível somente às camadas intelectual e cientificamente mais evoluídas do País e considera-se que, tendo a opção nuclear, seja ela positiva ou negativa, profundas implicações de toda a natureza na sociedade portuguesa, é urgente prestar uma adequada informação aos órgãos de decisão e ao público em geral sobre a problemática da energia nuclear, tendo em conta as suas características e complexidades próprias.

Deverá, portanto, elaborar-se um documento sucinto, redigido de forma imparcial, clara e precisa, que permita um correcto entendimento do problema pelo cidadão comum e estruturado com base em dados científicos, tecnológicos e económicos actuais, sintetizando também factos e opções adoptados por outros países europeus. Em suma, deve permitir uma análise correcta e evidenciar as implicações e consequências da adopção ou não de um programa nuclear em Portugal.

5 — Nestes termos, determino o seguinte:

a) A criação de um grupo de trabalho constituído por um representante da Direcção-Geral de Energia, do Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear e do Laboratório Nacional de Engenharia e

Tecnologia Industrial, o qual será presidido pelo director-geral de Energia; b) Compete a este grupo de trabalho apresentar, no prazo máximo de noventa dias, um documento informativo sobre os diversos aspectos da opção nuclear em Portugal, de acordo com as orientações e os objectivos expressos neste despacho.

Não pode a Assembleia da República ser marginalizada no debate público que o Governo pretende fazer. Cumpre-lhe, por isso, tomar as disposições necessárias ao desempenho das responsabilidades políticas que lhe cabem na preparação das decisões em causa.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 159.° da Constituição, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados propõem o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera encarregar a Comissão de Indústria, Energia e Transportes, se necessário agregando elementos de outras comissões, de proceder à elaboração de um relatório sobre as informações existentes relativamente às vantagens e inconvenientes da eventual instalação de centrais nucleares em Portugal, recolhendo para o efeito os estudos efectuados no âmbito da Administração Pública e da Electricidade de Portugal, E. P., bem como quaisquer outros estudos e depoimentos que possam contribuir para uma informação aprofundada da temática em causa

O relatório deverá ser concluído no prazo máximo de cento e oitenta dias.

Lisboa, 21 de Maio de 1981.—Os Deputados do PS: João Cravinho — Salgado Zenha — Gomes Fernandes— Carlos Lage — José Luís de Araújo — António Reis — Marcelo Curto.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Possui o concelho de Pampilhosa da Serra um edifício hospitalar propriedade da Misericórdia, local onde estão alojados o Centro de Saúde, o posto dos Serviços Médico-Sociais, a Casa da Criança da Assembleia Distrital e uma funcionária do Centro de Saúde.

Está em construção, pela Secretaria de Estado da Segurança Social, um novo edifício para a Casa da Criança cuja conclusão se prevê para Setembro/Outubro, o que permitirá que o edifício hospitalar fique inteiramente disponível para serviços de saúde (ambulatório e internamento).

O edifício, para além do gabinete de consulta, enfermagem e apoio administrativo, possui espaço para cerca de 30 camas, sala de partos, está mobilado e tem, equipamento a estragar-se por falta de uso.

O concelho de Pampilhosa da Serra, pela sua topografia, grande extensão, falta de infra-estruturas em muitas povoações e grande afastamento, com dificuldade de acessos, de centros de cuidados hospitalares, tem absoluta necessidade que o seu hospital entre em funcionamento cobrindo as áreas básicas de saúde.