O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1981

2688-(9)

e principal vítima os jovens, que, no fundo, são a razão de ser da Casa Pia.

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da assinatura de um protocolo entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Secretaria de Estado da Família (!?) que não pode deixar de suscitar as mais sérias dúvidas.

Visa tal protocolo desalojar as crianças e jovens da secção da Casa Pia de Lisboa situada no antigo Convento da Madre de Deus e instalá-lo em pavilhões pré-fabricados (não se sabe onde, nem como), para nas referidas dependências instalar o Museu Nacional do Azulejo. Citamos o seguinte do protocolo:

2 — A Secretaria de Estado da Cultura assegurará à Secretaria de Estado da Família uma compensação de 10 000 mil contos no decurso de 1981, destinada a suportar os encargos com o realojamento das referidas instalações da Casa Pia de Lisboa.

3 — A Secretaria de Estado da Família compromete-se a assegurar que o 2." andar e respectivos sótãos das alas nascente e norte do claustro do Convento da Madre de Deus e a zona actualmente ocupada pelo gabinete do coordenador da Secção de Maria Pia se encontrem desocupados até ao dia 30 de Maio de 1981, a fim de prioritariamente se iniciarem as obras necessárias ao tratamento do espaço de exposição necessário à XVII Exposição Europeia de Arte, subordinada ao tema «Os Descobrimentos Portugueses e a Europa do Renascimento».

4 — A desocupação total das instalações referidas no n.° 1 deverá estar concluída até 30 de Setembro de 1982, comprometendo-se a Secretaria de Estado da Família a realizar todas as diligências para o efeito necessárias.

5 — As Secretarias de Estado da Cultura e da Família efectuarão as diligências adequadas à reinstalação da referida Secção da Casa Pia de Lisboa, estabelecendo contactos com as entidades competentes para o efeito, nomeadamente com a Câmara Municipal de Lisboa.

6 — O presente protocolo produzirá efeitos, relativamente à transferência dos alunos instalados nos espaços referidos nos n.os 3 e 4 do presente protocolo, logo que construídos os necessários pavilhões pré-fabricados.

Acompanhando este protocolo, um despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.* série, de 5 de Dezembro de 1980, vem dar conta da comissão que dará andamento ao processo.

Considerando o interesse inestimável que o Museu do Azulejo trará ao património cultural nacional, suscitam-se as mais sérias dúvidas de que para dar corpo a tal Museu se desalojem as cerca de 600 crianças (internas, semi-internas e externas) e se instalem em pavilhões pré-fabricados, se acabe com as oficinas existentes, com os parques, campos desportivos, etc, tanto mais que o protocolo e o despacho são completamente omissos sobre como e onde vão ser instaladas as crianças, sendo, porém, extremamente explícitos quanto à data.

Que a chamada «Secretaria de Estado da Família» subscreva tal protocolo só admira a quem tenha ilu-

sões sobre os objectivos de tal Secretaria de Estado. Aí está! Por uns 10 000 contos, a Secretaria de Estado da Família aceita desalojar crianças e jovens que, quantas vezes, têm como única família a Casa Pia de Lisboa.

A situação depara-se tão grave, pois ressalta evidente da leitura de tal protocolo que o objectivo cultural louvável de criação do Museu do Azulejo é ultrapassado por uma pressa resultante de uma reunião a realizar em Lisboa para a Europa ver uma exposição. Para tal, a todo o custo, desalojam-se as crianças, jovens e trabalhadores da Casa Pia para pré-fabricados não se sabe onde.

Não se trata de instalar os casapianos em modernas instalações, oficinas, hortas e campos de jogos, que inclusive se coadunem melhor com as funções a que se destinam, e aproveitar o velho e histórico edifício para museu.

Trata-se de, com o fim de mostrar uma exposição a uns europeus que aí vêm, assinar um protocolo, desalojando as crianças e jovens da Casa Pia de Xabregas, e fazê-lo nas costas dos jovens, que não foram ouvidos sobre tal, dos professores e restantes trabalhadores, que também nada sabem ou souberam do que nas suas costas era urdido.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo:

1.° Vai ou não este protocolo ser cumprido?

2.° Que planos tem o Governo sobre a instalação, e onde, da Secção de Xabregas da Casa Pia de Lisboa?

3.° Quais as razões por que vai realizar a referida exposição naquele local, que outras hipóteses foram vistas e que razões levaram à opção pelo referido local?

4.° Não considera o Governo que o referido protocolo é uma ameaça sobre uma instituição altamente prestigiada —a Casa Pia de Lisboa — e que tanto tem feito, na sua delegação de Xabregas, pelos jovens do Beato, de Marvila e de toda a restante zona oriental da cidade?

Assembleia da República, 19 de Maio de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra—José Manuel Mendes — Jorge Patrício.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Constituição da República estabelece no seu artigo 13." o princípio da igualdade perante a lei.

Na Casa Pia de Lisboa, um cidadão de nome João Eduardo Padeiro, trabalhador há vinte anos na instituição, ensina a alunos surdos-mudos a profissão de marceneiro. Contudo, pelo facto de se tratar de um surdo-mudo, esse trabalhador não foi promovido, tendo sido, à evidência, preterido pelo simples facto de se tratar de um deficiente!

A situação, em si, é grave e justifica a justa indignação de quem dela toma conhecimento. Mas mais chocante é ainda por se comemorar este ano o Ano Internacional do Deficiente e por o facto ocorrer num organismo do Estado que aos surdos-