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Diário da Assembieia da República
II LEGISLATURA 1ª SESSAO LEGISLATIVA (198O1981) SUMARIO
PROJ ECTO DE LEI
DE REVSAO CONSTTUCIONAL N.° 4/fl
1 — A Frente Republicana e Socialista apresenta o
seu projecto comurn de revisão da Constituição.
Cabe agora as principals formaçöes poilticas corn
representação no Parlarnento enfrentarern a revisäo
corn disponibilidade de espIrito para se porern de
acordo sObre as actualizacöes necessârias e os aper
feiçoamentos convenientes, ainda que sem transigên
cia no essenciaL
Por parte dos partidos que constituem a FRS,
a
defesa do presente projecto não é uma questão fe
chada. Mas que ninguém espere deles que transijarn
sobre questöes essenciais, isto é, que pactuem corn a
descaracterizaçao da Constituição vigehte. Trata-se de
• revé-la, nao de substitul-la. As mudancas de regime
implicam algo mais do que
a simples revisão de urn
texto constjtucjonal corn respeito —i- corno tênia de
ser — dos lirnites materiais
nele consignados.
2 — Corn a presente revisão terminarâ o perIodo
• de transiçao para
a plena institucionalizaçao do regime
democrático e uma mais acabada consagracão do
Estado de direitO
Esse periodo exigiu. o recurso a urn quinto órgão
de soberania
— o Conseiho da Revoluçao — corno
formula de compromisso a prazo certo entre
o Movi
mento das Forças Arrnadas, principals agentes da
ruptura do anterior regime, e os partidos politicos
emergentes do 25 de Abril.
Asperarnente. criticado a partir de certa altura por
alguns dos partidos co-responsaveis
pela sua ãonsa
gração constitucional, termina quando se previu que
terminasse. E cumpre reconhecer que tern exercido
corn sobriedade e são critério as competências que ihe
são próprias, sem interferir no livre curso do regime
democrático mais do que o estritamento necessário
para que pudesse resistir corn êxito as dificuldades
previsIveis do seu processo de institucionalização.
Sahe-se o que foi ate agora a nossa experiência
democrática; não se sabe o que teria sido sem a pre
senca vigilante e o concurso prudente do Conseiho
da Revolução. Merêce, por isso, uma palavra de
apreço.
Trata-se agora de imputar as suas competéncias a
oütros órgäos constitucionais, sem comprometer 0
actual equillbrio semipresidencialista dos poderes do
Estado.
Disso se cura no presente projecto corn rneclitado
equilIbrio, inteiramente. alheio a consideracöes .de
conjuntura.
3 — DifIcil seria compndiar nurna nota introdutO
na, de sua natureza breve, as principais inovaçöes
agora propostas.
Más, sendo conhecido o ideario politico e os pro
gramas de acção dos partidos que constituem a FRS,
não se há-de estranhar que tenhám posto a tónica
das suas preocupaçães no aprofundamento dos direi
tos fundarnentais, nomeadamente dos direitos, liber
dades e garantias, e dos direitos económicos, sciais
e culturais, designadamente os direitos dos trabalha
dores.
0 poder politico surge organizado em moldes impe
cavelmente democráticos, a organizaçäo ecOnómica
concebida em termos de uma mais significativa cor
recção de desigualdades e uma mais vincada prornocão
concebida em termos de urna mais vincada prornocão
de justiça social, no quadro de üma equilibrada coe
xistência dos tres sectores da propriedade dos meios
de producao.
A Assernbleia cia Repüblica recebe alguns impor
tames. poderes, o Presidente da RepOblica mantérn
globalmente a mesma relacão de poder corn os res
Sáhado, 23 do iio do 1981
Mevlsão constituclonal:
Projecto de lei cie revisão cunstFt•ucinnal 4/11 (apre
aemtaido por kputados do PS, da ASDI e cia UEDS).
Projecto de lei do •revisAo conakucionol a
5/.11 (opre.
sentado pellon deputaclos ‘do MII)P/CDE).