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5 | II Série A - Número: 070 | 23 de Maio de 1981

3.
Os
drectores dos
órgãos de
comunicaçäo
social
perteuceiites a entidades
pdblicas ou delas
pefldflt5
seräo eleitos
pelo conseiho de infor
- macAo1
por maioria de
dois terços dos seus mern
bros
Cifi e’feotividade
de funçöes e por tim
periodo
de
dois anos,
durante o qua-i
so poderão ser des
•tituidoS
me-diainte pncedirnento
disciplinar.
• Artigo 23.°
o
a-rtigo
40

da ConstituicAo
d substituido per:
ARTIGO 40.°
(Direito do espaco
e antena)
1. Os partidos
politicos e as
organ:izacöes sin
dicais e profissionais
tern direito, nos ‘trmos
da
lei, a espaco
nas pübiicaçöes
jornaiIsticas per
tence’ntès a entidades
Øblicas 0-U delas
depen
dentes e
a ternp6s de ante-na na rádii
e na tle
visão, de- acordc> porn
a sua representatividade.
2. Os pantidos
politicos re’presentados
,na
Assernbleia cia Repüblica,
e que não façarn
parte
do Goverino, tern direito, rios
termos da lel, a
espaco- nas ‘pu’bllcaç5es
jornalIsticas pertencóntes
a entidades pdblicas
ott delas dependentes e a
tentpos de ante-na na
radio e na ‘teievisão, a
ratear de acordo corn a
sua representatividade,
de ‘dimensäo e duraçâo
e em tudo o mais iguais
aos concedidos ao
Governo, em corno o
direito
de resposta, no-s anesmos ôrgbs,
as deciaraçoes
poilticas do Goveiino.
3. Nos periodos eleitorais os
partidos politicos
ccrncorrentes tern direito, nos termos
da lei, a
tempos de antena na
radio e na teievisão e a
espaço nas puibiicacoes jornaiisticaá,
regularea e
iguais, nos tennos da iei.
Arilgo 24.°
1 —0 n.° 5 do aiitigo 41.° da Constituição
substi
tuido por:
5. E gararitido o direito a objecçao
de cons
cienci-a
2— Ao artigo
43•0
da Constituiçâo
é aditado urn
si.° 4 corn a seguinte redacçAc>:
4. garantido o direito ne
icriaco de espolas
Cociperativas e particulares.
Artigo 25.°
I — & actual artigo
470
da CanstituiçAe passa a
cc>nstitujr o artige 51.°
2— Ao n.° 3 do mesmo artigo são aditadas as
expressOes as coligacoes dc paraidos e as associacöes
politicas)) e ((rgionais)i, após, reapactivame-n,te, parti
dos politicos)) e nnc1onais). Arttgo 26.’
I — E -aditado a Constituição urn novo artigo 47.°
corn a segui.nte epigrafe:
Liberdacie de escoiha de profissão e acesso
Iu-nção pübiica.
2693
2 — 0 fl.’ 1 do referido
artigo é con-sti-tuido pelo
actual n.° 3 do artigo 51.’
3 — 0 n.’ 2 do mesmo artigo
é constit-uldo pelo
actual n.° 4 do artigo 48.°,
subatit-uindo-se a expres
são cãs - liu-nçöes pübiica’ss
:pela cxpressão à -funçäo
piibiicaD e aditando-se,
no firn, a expressäo
((SCifi regra
por via de concursoD.
Arligo 27.’
ARTJJGO
4&O
(bireito do sufráglo)
I. Tern dire-ito
de sufrágio -todos as cidadäos
maiores tie 18 an
Os, ressalvadas as incapecidades
previstas na 1-el
gerai.
2. 0 exerciclo do direito.
do sufrágio é pessoal
e eonstitui urn clever cfvio.
Artlgo 28°
1 —0 actual artigo
49.° da ons-tituiçao passa.
a
constituir o artigo 52.°
2— No o.° 1 -do mesmo
artigo a expressão (cpodenm
é substitulda pela
expressão ((tern o direito
defl, sendo
aditada, no -I im, a expressão
((bern co-mo o direito- a
ser inform-ad-os sobre a
sua recepçâo e sabre as con
sequencias do se-ti exarne.
3 — 0 n.° 2 do anesmo artigo
passa a constituir
o
seu n.° 3, sendo aiditado
urn n.° 2 corn a seguiiite
red-acçAo:
2. As peticocs dirigidas
-a Assembleia da Rep
blica que reünamos
requisitos mInimos de
repre.
- sentatividade -fixados
-na iei seräo obnigatoriarnente
• àpreciadas polo
-Plenario. • • Artigo 29.’
1 — 0 actual artigo
50.° da Cvnstituiçäo supri
mido.
2 — aditado a Co-nstituição
tim novo artigo -50.°
corn a seguinte -red-accão:
ARTJIGO 50.’
(Direito de acesso
a cargos pUblicos)
1. Todos as cidadãos
tern odireito d acesso,
-em conidiçöe-s de igualdade
e liberdade, aos cargas ptblicos.
2. Niin-guérn pode
ser prejudicado na sua cola
cacao, no se-u emprego,
na sua earreira profis
sionai au nos bene-fIcios sociais
a q-ue tern dire ito,
em virtude do exercIcio
de direitos polIticos ou
do desentpe-n:ho de cargos pd-blicos.
Artlgo
30.0
A alinea b) do artigo
52.° da Constituição passa
a
constituir urn novo artigo- 53.°
co-rn a segtiiate redac
çao:
‘It
E suprimido o n.’
2 do artigo 48.’ da Constituição,
passando o actual
ii.’ 3 do rnernio artigo a
constituir
o- sen a.° 2. E - aditado
a Constitu:icäo urn
novo
artigo
49.’, corn a segunte
iedacco:
iF


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