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8 | II Série A - Número: 070 | 23 de Maio de 1981

p) I’ncentlvar e proteger a
criaço e a
hives
tigacão centlflcas corn
prferência pelos do-mi
nios qê interessem ao desenvocvimentodo- Pals,
tendo em
vista a progressiva libertacao
de de
pendências externas;
q) Adoptar uma polItica
nacional de energia,
baseada na preservacäo
-dos recursos naturals e
do equilibrio ecol&gico
e na cooperacão. inter
nacional.
trituicão.
Arligo 47.”
1 — A epIgrafe
do’ artigo’ 84.° da Constituiçào
t
aditada
a expressão• e experiências
de
aUtogestãoD.
2 — Os fl.08 2
e 3 do mesmo artigo säo suprimi
dos, passando o actual
n.° 4 a consti’tüir
o ii.° 2.
3 —É aditado
ao memo artigo urn n.°
3 corn
rdccão idêntica
ao actual n.° 2
dc artigo 61.°
Artlgo48.0
0 artigo 85.° da Constituicao
d substituildo por:
ARTIGO €5L
(Empresas privadas)
1. 0 Estado fiscalizar
o respeito da Consti
uição, da lei
e do Piano pelas empresas
priva
das e pro tegerá
as pequenas e médias empresas
ecoflôm-a socialmente viãveis.
2. 0 Estado pode intervir transitoriamente
na
gestão de ern’presas
privadas para assegurar
o
interesse
geral e
Os direitos dos trabaihadores,
em terxnos
a definir pela lei.
3. A iei definirá
Os sectores básicos nos
quais
é vedada
a actividade as empresas privadas
e a
outras
entidades da mesma
natureza.
Artigo 49.
0 n.° 1
do artigo
89.° da Canstituicão
é substi
tuido
por:
V
1. É garantida
a existêflcia de três sectores
de
-pro-priedade
dos meios de proclucão,
dos solos e
dos recursos naturais,
de’finidos em funcãoda
sua titularidade e
do
modo’
social dc gestão.
Arilgo
5Q0
No n.° 2 do
artigo 90.°
da
Constituição a expres
são (<_0 poderbr='poderbr'>democrâtico
dos
trabalhadoresn
é subs
titulda pela expressão’
a intervencão dernocrãtica
V
dos trabaihadoresD.
Artlgo 51 .
0 n.° 1 do artigo 91.° da Constituicãoé substituldo
por:
1. A o’rganivacao
económiva e social do Pals
deve ser orientada, coordenada
e
disciplinada
pelo Piano tendo em vista
a transicao para
0
socialismo.
II SERIE

-------------Artigo 52.”
1 —No n.°
1 do artigo 92.°
da
Constituicao
tada a expressão
e auto-gerido-,
a seguir
a
püblico estadua1.
2 —i 0 n.° 2 do
artigo 94.” da
Constituicäo
tituIdo por:
2. A proposta
de ici do Plane
será
nhada de relatório
sobre as grandes
opçö
gb.
bais.
e
secto’riais, incluindc>
a respectiva
fMnda.
mentação co-rn
base nos estudos
preparatórjo5
3 —0 n.° 3 do mesmo
artigo passa a
Constituir
o
seu n.° 5, sendo-ihe
aditados urn
n.° 3 e urn
fl.0
4 c
a €eguinte redaccão:
V
3. Na eiaboracão
do Plan& participam
as pope.
lacöes, através
das autarquias
e cornuflidades
lo.
cais, as organizacös
das classes
trabaihadoras
e
entidades representantivas
de actividades
econó
micas.
4. A
participacão
na elabo’racäo
do Piano
faz
-se, nomeadamente,
por intermddio
do Conseiho
.Nacional do Piano’,
que terá funçôes
consultivas
no’s termos def.imidos
na lej.
Artlgo 53.”
I — No n.° 1 do
artigo
107.0
da
Constituicao
é su
primida a expressão
(detrn1do ‘anualmente
pela leb.
2—0 ti.0 4 do
mesmo artigc, é
substituido por:
4. A tributacão do’
cc>nsumo visaré
a
estrutu ‘
ra dO consurno
as necessidade da
socializaçäo da
economia, devendo
onerar Os consumos
de luxo.
Artigo 54.
1 —-- Os n.°” 1,
2 e 3 do artio 108.°
da Constituico
passam
a ter a seguinte
redaccao:
1. 0 Orçamento Geral
do Estado’, a votar
amiaimente
pela Assembleia
da
Reblica sob
•proposta do ‘Governo,
conterã a discriminacao
das
receitas
e das despesas do Estado, nomeadarnente
as dos fundos e
servicos autónomos,
e
incluirá
0
orçameflto da seguranca
social, de modo a evitaf
a existêflcia de dotac6es
ou
f,undos
secretos.
2. 0 Orçarnento
Gerai do Estado
será eiabo
rado de harrnonia
corn as opcöes
do Piano e
tendo em conta
as obrigaçöes decorrentes
de
let
Ou de contrato.
3. A proposta
de leii do Orcamento
Geral do
Estado será
acomipanhada de
relatOrio justifica’
tivo das variacöes
das pre’visöes
das receitas e
despesas relativamente
ao orcamento anterior
e ainda
dc relatór.ios sobre:
a) A situação
económica e social;
b) AS previsöes económicas
globais iinplci’
tas
na
proposta orcamental;
c) A situacão
da
divida
pdblica, Incluindo a
expiicitação
das operacoes previstaS
para a cobertura
do saido negativo do
orçarnento, quando
existir;
4—E suprimido
o n.° 2 do artigo 82.”
da Cons

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