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6 | II Série A - Número: 070 | 23 de Maio de 1981

I garantiida
aos
trabaihadóres
asegura’nçà
no
emprego,
sendo
proibdos
as despedimentos
sern
justa
causa ou
par motivo
.pliticos
au ideoió.
giicos.
Artlgo 31.0
I 0
actual
atgo
55.° da
Constituiçäo
passa
a
c(ynsUitur
o artigo
54.°
2 —
E suprimida
a segunda
arte do
n.° 1 do
mes
mo artigo,
a partir
de avisando.
3 —
Os n.°3
2 e 3
do rnesiuo
artigo
sb substituidos
por
urn n.°
2 corn
a seguinte
redacçâo:
2. Os
plenáriosi
ide trwbaihadores
deliberarn
a
consttuiçäo
aipravarn
as estatutos
e elegem,
por
voto irecto
e seoreto.,
as membros
das vornis
söes
ide trabaihadores.
4— Q
n 5 do
mesmo.
artigo
passa
a constitulr
a
seu
n.° 3,
sendo-ihe
aditada
a éxpreáso.
csubcornissöes
de .trabaLhadores,
beirn corno
a seguir a
((criadas)).
5— Ao
n.° 4 do
anesmoartiga
é aditada
a expres
o e
das subcamissöes
a segurr
a wcamissöes
Arilgo G2.
I 0
actual
artigo
56.°
da Costituiçãa
passa
a
canstitiui.r
‘a artigô
550
•.;,
2— Ao
mesmo
artigo
6 aditada
urna
ailnea e)
e urna
allinea
f) corn a seguinte
rdacço:
e) Ge.rir
au
particiipar
na gestäo
das
obras
so
dais
da enipresa;
f)
Proirnover
a e:le.icao
ide reptesentates
dos
trabaihadores
para osi
orgAos
soolals
ide empresas
pertencentes
ão Estado,
a outras
entdades
p
blicas
ou a
entidades
.directa
au
indirctamnte
sujeitas
ao seu
controle
econórnicu.
-:
Artigo
330
1 —0
actual
artigo
57.° ida
Constituice
passa
a
constituiir
a artigo
56.°
2 — .0
n.° 5
ido-inesma
artgo
é suibstituido
por
uzna
nova alinea
e), aiditada
ao ai.°
2, corn
a seguinte
redacço:
e) 0
direito
& te.nidência
no âmbito
das asso
ciacöes
ndcais,
nas .forrnas
que Os
respectivos
estatütos
determinarern.
3—
aditaida
ao mesmo
artigo
um,n.°
5 corn
a
seguinte
redacçäo:
5. Para
a exercIcio
ide actividade
sindical
Os
dirigentes
e os
delegados
sindicais
tern
direito:
a) A
lyre entrada
nas
instálacoes
das em
presas
e a urn
crédito
dc horas,
sem
perda
de remuneração
b) A
‘licença
sern vencimento
e sem perda
de -antiguidade,
por
prazo
certo,
eve-n
tuairnente
prorrogâvel;
1.1 SEIUE

N1M.0
c) A
näo. sei
depedidos,
eniquanto
desepe
niharem
fu.ncöes
sindicais,.
e ate
ci0
amos
apOs o
termo
destas,
salv0
Potefeito de
sente.nça
judicial
que
re.
nheca
a existéncia
de justa
causa
Artlgo
340
I — C)
actual
artigo
58.° da
Constituiça
pas
a
consti-tuir.
o artigo
57.°
2— Ao
n.° 3 do
mesmo
artigo
é aditada,
no
fina exprcsso
((0 qual
6 garantida,
nos
termos
da
le.j
3— No
n.° 4 do
mesmo
artigo
a expressäo
((C.petência
e substitulda.
pela epresso
(de.gi’timid
Artigo 35.
I — Os
actuais
artigos
59.°
e 60.°
ida
Constituiç0
sâo subsituIdos
ipor
urn
ünico
artigo,
que
passa
a
constituir
o artigo
58.°
corn
a seguinte
epigrafe:
Direito
a greive
e proibico
do
lock-out.
2—Osin.
1, 2e
3 do
mesmoartigo
säo COfiSti.
tuldos,
vespectmvamen:te,
pelos
n.°’
1 e 2
do.
actualartigo
59•0
e peba
corpo
do actual
àrtigo
60.°
Artigo
36.
1—-- E
suprimido
a vapItulo
I do
titulo
In
daparte
I ida
Constituiçao,
passando
as actuais
capItu..
dos
ii. iij e. Iv
a coinstituir,
resipectivamen-te,
Os capi.
tmulosi,
ii e UI
2—
0 capftubo
I abrange
as artigos
59.°
a 62.°,
segundo
a
presente
projecto.
3—0
capItulo
II abrange.
as artigos
61°
a 72.°,
segundo
o presente
präiiecto.
4—0
capItulo
III abrange
as artigos
‘73.°
a
790
segundo
a prese’n:te
prajecto.
ArLiga
370
1 —0 actual
artigo
5j0
daCanstituiçäo,
corn cx
cepção
do seu
a-i.° 3,
passa
a constituir
o artigo
59.°
2—0
actual
artigo
52.° ida
Cánstituiçäo,
corn cx
cepção
da sua
alinea
b), é
integrado
no mesmo
arti
go,
passando
a canstituir
o seu
ti.0 3,
sendo. supri
mida
a segunda
parte
ida alInea
a), a
partir
ide ((pleno
emprego)),
e passando
as ailneas
c) e
a e constituir,
respectharnente
as alIneãs
b) e
c).
Artigo 38.°
1 — -O
actual
artiio
53.
ida onstituiçäopassa a
constituir
o artigo
60.°, semdo-lhe
aditada
uma au
nea e)
corn
a seguinte
redacção:
e) A
assistCncia
material
quando
.involuntaria
mente
se encontrem
em situacão
de desemprego.
2—0
actual
artigo.
54.°
da Constituiço
e inte
grado- ‘no
mesmo
artgo,
passando
a constitu-ir
o sel’
1i.° 2,
sendo—ihe
aditada
u-ma
alinea e)
dorn
a seguinte
redacco:
e) A protecção
dos
trabaihadores
emigrantes,
a
garantia
dos benefIcios
-sociais
a que tern
direito
e a
promoco
do ensino
da lingua
portugucsa
aos seus
filhos.
2694
ARTIGO
.
jSeurança
no en’zprego)
I
I
I
Ii


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