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2 | II Série A - Número: 070 | 23 de Maio de 1981

As regiôes.
autónomas
vêem
satisfeitas
legItimas
aspiracöes
de reforco
da sua
autônornia.
As autarquias
locais
recebem
novos estimulos
a
concretização
cle urn
genuino
poder
local, no
qudro
da Constituiçâo
e da lei. .
Consagra-se
urn
novo regime
dê fiscalizaçâo
da
constitucionalidade
das leis,
a partir’
da previsão
4e
urn tribunal
constitucional
que,
a esse respeito,
e
segundo
urn mais
vincado
grau dà
jurisdiàionalizacáo,
substitul
a Comissão
Constitucional
e o Conseiho
da
• Revoluçäo.

No mais,
são muitas
as meihorias
técnicas
e as pre
cisöes
conceituais.
Sempre,
porém,
sem embarcar
no
convite
a descaracterizaçao
ideolOgica
tao empenha
damente
formulado
pela AD.
Partidos
que
defendem
modelos
de sociedade
con
cebidos
no quadro
do socialismo
dem.ocrtico
näo p0deriam
encontrar
defeito
no não
amorfismo
da actual
z.
Constituicao.
So os que
ideologicamente
disso discor
darn
a desejariam
aparentemente
•asséptica,
coma
fonna . de
. ihe
inverterem
o sentido
ideológico
domi
nante.
Mas
ainda
ai se
corrigirarn
algumas.
imprecisöes,
e se moderou
alguma ênfase,
porque
etiologicamente
datada.
. .
- . .
4— E
pura
utopia
a expectativa
de urna
consti
tuicäo
que possa
agradar
igualmente
a todos
os por
tugueses.
E porém
desejável
uma conjugacão
de esfor
cos cujo
resultado
possa
dar
satisfacão
,à •maioria
possIvel.
Os repiesentantes
da maioria
que quis
a Constitui
cão vigente
— e bern
significativa
ela foi
— quiserarn
não so
a Constituição
que temos,
mas que
so pudesse
ser rnodificada
corn
o apoio
expresso
de uma
maio
na ‘qualificada
de dois
terçbs.
Foi essà
a sua
vontade,
não’ se
vendo
razão
para distinguir
essa
norma de
qualquer
outra.
As maiorias
qualificadas
existem
em

todas
as .constituiçöes
para
a aprovacãó
de diversas
leis
ordinárias.
Sobrepoem-se,.
quanto
a elas,
as van
tagens
da estabilidade
as . tentacöes
da act
ualizacao.
Por
rnaioria
de razão,
6 aceitável
semeihante
exigên-’
cia para
a alteraçao
das constituicöes,
que .represen-’
tarn
urn pacto
de estabilidade
para
a futuro,
näo’ urn
compromisso
de aggiornamenro
para
o quotidiano.
Assirn
se justifica
a consabida
recusa
dos
pártidos
da FRS
em
aceitarem
expedientes
referendários
de
revisão
constitucional,
e nao
menos
a conclusão,
alias
óbvia,
de que
sempre
que
se näo
mostre
possIvel
o
necessário
consenso
por dois
tercos,
a Cbnstituicäo
ficark
coma
está.
Nestes
termos,
e nos
do n.°2
do artigo
288.° da
Constituiçao,
os deputados
do Partido
Socialista,
da
União
de Esquerda
para a
Democracia
Socialistae
da Accao
Social-Democrata
Indepéndente
abaixo
assinados
apresentam
a seguinte
Projecto
de Revisão
da Constituição:
II SEIL1E
— NUMEaO
7
• A Repdblica
Portuguesa
, 6 urn
Estado
de
di
reito
, dernocrâtico,
baseado
‘nasoberania
Popular,
no respeito e:
nà efectivação
dos direitos
funda.
mentais
e no
plüralisrno
de expressäo--órganj.
zaçäo
poiltica
democráticas,
que tern
por
àbjec.
tivo assegurar
a. transicão
para 0
socialismo
me• diante
• a ‘realização
da’ :democracia
econOrnica,
social
e cultural
e o
aprofundamento
da
demo.
cracia
-participativa.
Artlgo 2.0
I —
E suprimido
o n.° 2
do artigo
3•0
da•
Constj
tuicao,
passando
o n.° 4
do mesmo
artigo
a
constituir
oseu
n.°2.
2 — 0
n•° 3 do
referido
artigo
30
passa
a constituir
o n.
2 do
artigo
lO.°
3 — E
aditado
ao mesma
artigo
urn
n.° 3,
tendo
par redaccão
9
teor do
actual
aitigoilS.°
ArtIo 3.°
Ao
artigo
4.° da
‘Constituição
é
adtado
urn n.°
2
corn
a seguinte
redacçAo:

• 2.
Ninguém.
pode ser
privado
da cidadariia
portuguesa
por motivos
politicos,
ou ideolOgicos.
Arflgo 4°
Ao n.°
1 do artigo 70
da Constituiçäo
6 aditada
a expressão
do
respeito
dos direitos
do homem,
a
seguir
a uindependência
nacionalD.
Artto 5.°
Ao artigo
8.° da
Constituição
é aditado
urn n.° 3
corn
a seguinte
redacção:
3. As
normas
e as
decisöes
aplicáveis
emana
this pelos
Orgãos
competentes
das organizáçöes
internacionais
de carácter
supranacional
de que
• Portugal
seja
parte
vigorarn
directamente
na
ordem
interna.
ArtIgo 6.0
I —
Na alInea
c) do
artigo
9.° da
Constituicão
é
aditada
a expressão
priflCipaisa
antes
de cmeios
de
produção
e suprimida
a expressäo
((através
de for• mas
adequadas
as caracterIsticas
do
presente perlodo
histórico.
2 — Ao
mesmo
artigo
e aditada
urna alinea
ci) corn
a seguint
redacção:
d) Preservar
e valorizar
o património
cultural
do povo
português
e defender
a conservação
da
hatureza
e o
ambiente.
2690
antes
Orgaos de
soberania,
a o Governo
recebe
a
Artlgo 1.°
confirmacao
dos seus
normais
instrumentos
de inter
venção
da politica
geral do
Pals e
como órgão
supe• .
0 artigo
2.° da
Constituição
substituIdo
par:
nor da
administracäo
publica
• 0 poder
judicial
— tribunais
e magistrados
— vOem
2.’reforçada
a sua legitimidade
e confirmada
a sua inde• pendOncia.
(‘Estado
do ciroito
domocrático)


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