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10 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981

Mas, tratando-se
de instalacôes
que se situern perto
das nossas fronteiras,
o Governo
Português tern o
dever de assegurar
a defesa
dos interesses das
popula
cöes portuguesas
contra os
riscos que possam resultar
do funcionamento
de centrals
nucleares espanliolas
ou outras instalacöes
industrials.
Neste caso, e contrariamente
ao que se passaria
se
estivesse em causa
urn eventual
programa nuclear
português, apenas
deveni ser considerados
e merecer
a nossa atençäo
os aspectos
de seguranca e de impacte
no ambiente.
E sabido
que o Convénio
entre Portugal e Espanha
para Regular
o Aproveitamento
Hidroeléctrico
dos
Trocos Internacionais
do Rio Douro
e Stii Afluentei
näo prevé a
nova situacäo
decorrente da implantaçao
de uma central
nuclear.
Tanto quanto
sabemos, a Espanha
alilda näo subs
creveu a Convenço
Europeia para
a Protecçäo
dos
Rios Internacionais
contra a Poluicão.
E sabido
ainda que o
Acordo Luso-Espanhol
sobre
Cooperaçäo
em Matéria de
Sëguranca das Instalaçöes.
Nucleares de
Fronteira, para
alérn de nào
ter sido
ratifiado por ambas
as partes, se
liniita a estabelecer
mecanismos de
cooperaçäo no
doininlo da
segurança
nuclear e da proteccão
radiológica.
Isto é, este Acordo,
para além
de outros
aspectos negativos
e on±sos, no
garante a capacidade
de intervençâo
das autoridades
portuguesas
em caso de
reçlamaçäo,
llniita a respon
sabilidade civil
a aplicaco
das convencöes
internacio
nais, no
prevé o estabelecimento
de pianos de
emer
gência. Trata-se
de urn acordo
insuficiente fce
a
extensão das
questes que
se’levantarn
corn a instala
ço de centrals
nucleares de
fronteira, como
6 o caso
da central
nuclear de Sayago.
Face ao exposto, o
deputado do
Grupo Pariamen
tar do PCP abaixo
assinado
requer ao Governo,
ao
abrigo das.
disposicöes constitucionais
e regimentals
aplicáveis, o
esciarecimento
urgente das
seguintes
questöes:
1) Entende
ou näo o Governo
que devem ser
revistos os convénios
sobre a utilizacão
dos rios internacionais,
em particular
no
que diz respeito
a poluicäo térmica,
ra
dioactiva e
quInzica? Que medidas
ten
ciona tomar neste
donilniol
2) Entende
ou näo o Governo
que devem ser
fixadas as quantidades
máximas de
activi
dade e concentraçäo
de radionuclideos a
serem permitidas nas águas
dos nossos rios
internacionais
a entrada. desses
troços e ou
do território
portugués, tendo
em conta os
fenómenos de
concentracäo e transmissao
ao longo das
redes alimentares?
Que me
didas tenciona
tomar neste
dommnlo?
3) Entende
ou ngo o Governo
que devem
ser
fixados o regime
e as condicöes de
emissäo
dos efluentes
gasosos radioactivos?
Que
medidas tenciona
tomar neste domInio?
4) Entende
ou näo o Governo
que devem ser
ftxados os valores
da temperatura maxima
das águas dos nossos
rios internacionais a
entrada da fronteira
portuguesa? Que me
didas tenciona tomar
neste domfnio?
5) Entende
ou näo o Governo
que deve bayer
üma estreita cooperacão
entre as autori
11 SR]E—NUMRo
7
dades dos dois palses
em matéria de
vigi
Iancia sobre o meio ambiente
e de
controle
dos elluentes radloactivos
na
vizinhaca
da central nuclear? Que medidas tCflcjona
tomar neste dornmnio?
6) Entende ou no o
Governo que deve
ser
defendida a participacão
das
autoridades
- -portuguesas- (tendo
em atencäo os organjs..
mos a os técnicos especializados nestas ma
térias) na análise dos estudos de iocajj..
cào? Que medidas tenciona tomar neste
domInio?
7) Entende ou näo o Governo que deve ser de
fendida a participacao das autoridades
portuguesas (tendo em atenção
os organig
mos e os técnicos especializados nestas
matérias) na avaliaçao do projecto,
na aná
use da segurança e na fiscalização da Cons
trução, exploraçao e desmantelarnento da
central nuclear? Que iredidas tenciona
tomar neste dominio?
8) Entende ou näo o Governo que deveni ser
estabelecidos acordos qua definam a capa
cidade de intervenço das autoridades por.
• tuguesas em caso de
não cumprimento
das normas previarnmte estabelecicjas?
Que medidas tenciôna tomar
neste domi
nb?
9) Eatende ou não o Governo
que devem ser
estabelecidos sistemas de detecçao
e plan
nos de emergência comuns para actuacão
‘rápida a eflcaz em caso de eventual
ad
dente? Qua medidas tenciona tomar
neste
domInio?
10) Entende ou riäo o Goyerno que devem
ser
fixadas e regulamentadas as indemnira
cöes a pagar em caso de prejuizos devidos
a funcionamento incorrecto ou acidentai
cia central nuclear? Que medidas tenciona
tomar neste domInio?
Ii) Entende ou não o Governo que devem ser
colocadas sob a autoridade dos tribunals
portugueses, em caso de couflitos de corn
peténcia a nIvel internacional, as decisâes
sobre litIgios de correntes de eventuals
prejuizos provocados em território nacio
nal pelo funcionamento de centrais nuclea
res espanholas? Que medidas tenciona tomar neste domfnio?
Asembleia da Repüblica,