O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 071 | 27 de Maio de 1981

rigo
das disposiç&s
constitucionais
e regimentals,
qUC
me
sejam fornecidos
os seguintes
elernentos:
Nümero
de indemnizandos
e valor global
das in
I
demnizacöes
a atribuir
por cada urna
das doze
classes
constantes.
do quadro
anexo a
Lei
. n.°
80/77,
do 26 do
Outubro.
Assemblela
da Ropi.iblica,
26 de Maio
do 1981. —
o
Ijeputado
do PCP,
Octávio
Teixeira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente cia
Assembloia
cia Repü
blica:
Nos
termos constitucionais
e regimentals,
requeiro
ao
Governo,
polo Ministérlo
do Comércio
o Turismo,
que
me sejarn
rogularmente
enviadas
as seguintes
pu
blicacöes:
1) In!ormacão
Periddica,
da Direcçäo’-Geral
do
Comércio
não Alimentar;
2) A nduige
Trimestrcii
de Precos, da
Diireccâo
-Geral de
Coordenaço
Comerdal;
3) Relatórios
a’e Acorn
pcrnhcmzento
dos Importa
çôes de Bens
AIi,nentares
Essencials,
da
Direecão-Geral
do Coordenaçäo
Comercia.1;
4) Lista
de Preços
Mdximos,
cia Direcçäo-Geral
do Coordenacão
Cornercial;
5) Quaisquor
out:ras publicaçöes
dimanadas
das
direcçöes-gerais
referidas 0
do q,uaisquer
ou
tros servicos
dependentes
do Ministérlo
do
Comércio
e Turismo.
Assembleia
cia Repüblica,
26 de Maio
de 1981. —
o Deputado
do PCP,
Qctávio Teixeira.
RequeHmento
Ex.ma Sr. Presidente da
Assembleia
cIa Repd
blica:
No passado
dia 20
de Maio
de 1981,
aquando da
discussâo cia
proposta do
lei n.° 20/H
(delimitacäo
dos
sectores pübiico
e privado
da economia),
o Sr. Mi
nistro da.s
Financas e
do Piano
referiu-se a
trabaihos
elaborados no
âmbito do
Banco de
Portugal e
do
Instituto
Nacional
do Seguros
—quo basearäo
as
novas leis
qua.dros
do crédito
e dos seguros
—, afir
mando,
norneadarnente,
quo tais
trabaihos
so encon
train a
disposiçäo
dos
deputados.
Tal referéncia
do Sr.
Ministro
das Finanças
e do
Piano relaciona-se
corn a
problemática
cia modorni
zaçäo do
sector
financoiro
nacional.
Não foi scm.
admiracào
da nossa
parte que
ouvirnos
a Sr. Ministro
a.flrmar a
clisponibilidade
do tais estudo
no que aos
deputados
so refere. Na
verdade,
em 5 de
Marco de
1981
fizemos dois
requerinientos
ao Minis
tério das Finanças
e do Piano,
solicitando
um cxciii
plar dos
estudos
quo o Banco
de Portugal
elaborou
corn vista
a revisáo
da base
juridica em
que assontam
a organizaçao
do sistema
de crédito
e a estrutura
do
sistema
bancário,
bern como
o relatório
do grupo
de trabaiho.
((encarregado
de estudar
e propor
as me
didas relativas
ao funcionamento
dos mercados
pri
mario e
secundArio
do titulos
considerados
mais apro
priados para
a sua
reactivaçacm.
2733
Tais requerimentos,
quase trés
moses após
a sua
apxsentacâo,
näo obtiveram
quaiquer resposta
do
Ministério. das
Finanças
o do Piano.
Não querernos,
porém, pôr
em causa a henestidade
das afirmacöes
produzidas
pelo Sr.
Ministro no
Pie
nan da Assembleia
da Ropüblica,
polo quo, nos
ter
mos constitucionais
e regimentals,
requeiro
a Go
vemo, polo
Ministénio das
Financas
e do Piano,
que
me sejam enviadas
cópias do
todos as trabaihos
ela
borados no
Banco do
Portugal e no
Instituto. Nacio
nal do Seguros
relacionados
corn a modennizaçäo
do
sectur financeiro
nacional,
norneadamente
as que so
relacionam
corn as
futuras leis
quadros do
crédito
e dos seguros.
Iguairnente renovo
a soiicitação
do 5 de Marco
no
quo respeita
ao estudo das
amedidas
relativas ao
fun
cionament:o
dos mercados
pnimário e
secundârio
de
tItulos considerados
mais apropriados
para a sua
reac
tivacãoD.
Assembleia
da Reblica,
26 do Male
do 1981. —
o Deputado
do PCP, Octdvio
Teixeira.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidento
da Assembleia
cia Repü
blica:
Ao abrigo das
disposicöes
constitucionais
e regi
mentals apllcáveis,
requeiro ao Governo,
polo Minis.
term do Trabaiho,
quo me seja
fomecida cOpia
das
conclusöes do
grupo do trabaiho
intermunisteria]
(cm
cumbido do
propor as medidas
necessánias, incluindo
as do naturoza
estrutural, a
proteccão dos
trabaiha
dores que
correm ±cos
do exposição
profissional
a
substâncias
e agentes
cancerIgenos)),
constituldo por
despacho
conjunto. do
5 do Dezernbro
do 1975 dos
Ministcirios do
Trabalho,
da Inddstria
e Tecno.logia
e dos Assuntos
Soclais.
Assembleia da
Repübiica,
26 de Malo de
1981. —
o Deputado
do PCP, Jerdnima
de Sousa.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente
cia Assembleia
cia Repü
blicä:
Nos termos
do n.° 2 do
artigo 22.° da Let
n.° 1/79,
de 2 de Janeiro,
as receitas arrecadadas
pelos cofres
privativos dos
govennos civis
devem reverter
para os
distritos.
Porque assim ci,
e nos termos constitucionais
e regi
mentais, nomeadamente
os artigos 159.°
da Consti
tuiçao e 16.°, alInea
i), do Regirnento cia
Assembleia
da Repüblica,
requeiro ao Ministério
cia Administra
çäo Intema
quo, par untermédie
do Governo’
Civil
do Distrito da
Guarda, me sejam
prestadas as
so
guuntes informa.çöes:
Montantes e
destino das verbas
distribuldas
par
cada urn dos 14
conceihos do distrito
da Guarda
no ano do 1980.
Assembleia
cia Repüblica,
26 do Male
do 1981.
0 Deputado
cia Accao Social-Democrata
Indepen
dente,
Vilhena de
Can’alho.
1
or
es
is
aa
to
5
[0.
es
isas
f.
t
ia
er
a
to
ii
er
fl
ao
Ci
ItO
er
Os
al
or
‘is
fl
es
0a
0e
LS
S
e
DI


Consultar Diário Original