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II SÉRIE — NÚMERO 80

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A nacionalização das empresas de seguros foi um passo importante na submissão do poder económico ao poder político.

A indústria seguradora atravessa dificuldades provenientes da reestruturação motivada pelas fusões. Este processo foi indispensável para a criação de empresas mais fortes e com maior capacidade de concorrência a nível externo, tendo sido no entanto desencadeado tardiamente. As empresas nacionalizadas enfrentam problemas conjunturais de organização e adaptação, reconversão e adequação dos seus potenciais humanos só solúveis num prazo de três a cinco anos.

Por outro lado, não se tem verificado uma tendência para aumentar o mercado de seguros, apesar de novos tipos de seguros que têm sido criados, em virtude do crescimento económico ser praticamente nulo.

Estes factos levam a considerar não só anticonstitucional como de efeitos economicamente mais do que duvidosos a abertura do sector à iniciativa privada.

2 — O semanário Expresso, de 25 de Abril de 1981, noticiou ter o Ministro das Finanças e do Plano dado nessa «semana luz verde à iniciativa tomada pelo Instituto Nacional de Seguros (INS) de propor a criação de uma Associação Nacional de Seguros, aberta a qualquer tipo de seguradoras, acrescentando que o INS. desempenha hoje as actividades que serão no futuro cometidas à máquina associativa a desencadear, sabendo-se que, a manter-se a sua actual diversidade de competências, não encontraria um interlocutor único dentro dos organismos que funcionam na Comunidade Europeia».

3 —A Portaria n.° 431/76, publicada no Diário da República, 1.a série, de 20 de Julho de 1976, mandou integrar os serviços médicos das instituições sindicais de previdência em serviços médico-sociais correspondentes à área respectiva, em todos os distritos do continente e dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Com vista a dar cumprimento a esta portaria foram assinadas diversas actas, com vista a definirem as regras básicas em que se iria processar a integração nos Serviços de Acção Médico-Sociais.

O disposto nessas actas não está, segundo o Sindicato dos Trabalhadores de Seguros do Sul e Ilhas, a ser respeitado.

Nos termos regimentais e legais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, me sejam prestadas as seguintes informações:

1." Tenciona o Governo abrir em breve à indústria privada a actividade seguradora, pondo em causa o processo de consolidação e modernização das empresas nacionalizadas?

2.° Quais as funções da anunciada Associação . Nacional de Seguros?

3.° Qual o preceito ou preceitos de direito comunitário que, a ser verdadeira a informação do Expresso, exigiriam, na opinião do Ministro das Finanças e do Plano, que se fizessem alterações nas competências e es-

truturas do INS e da Inspecção-Geral de Seguros, em virtude da eventual adesão à CEE?

4.° É verdade que não está a ser respeitado o que foi acordado com as estruturas sindicais no que diz respeito à integração dos Serviços Médico-Sociais das Caixas Sindicais de Previdência nos Serviços Médico-Sociais? A aplicação das taxas moderadoras nos Serviços Médico-Sociais viola ou não o que consta das actas livremente assinadas?

Assembleia da República, 8 de Junho de 1981.— O Deputado do Grupo Parlamentar Socialista, João Ludovico da Costa.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A ponte sobre o Cávado, na estrada que liga Braga a Prado, e a cerca de 6 km daquela cidade, encontra-se desde há algum tem/po interdita a veículos de tonelagem elevada por já não oferecer condições de segurança, o que aliás não admira, por se tratar de uma obra antiquíssima. Por outro lado, a largura da faixa de rodagem da ponte e o seu traçado já não são, de modo algum, minimamente suficientes para escoar o cada vez mais intenso tráfego rodoviário, tendo-se verificado já acidentes por via disso, procuram-se outros trajectos mais rápidos mas mais dispendiosos. Mais grave, porém, é a situação dos supracitados grandes veículos pesados, aue têm de procurar, para se dirigir a Prado, a Estrada Nacional n.° 101, Braga-Monção, tomando depois uma estrada de ligação para Prado, o que faz com que tenham de percorrer cerca de 12 km, em vez de 6, o dobro da distância, portanto.

2 — O estudo e elaboração do projecto destinado à ligação de Braga a Prado, incluindo a construção de uma nova ponte, estiveram inicialmente entregues à Direcção de Estradas de Braga. Passaram depois para o âmbito da Direcção dos Serviços Regionais do Norte da Junta Autónoma das Estradas, com sede no Porto, por se ter entendido que deveria ser executada em primeiro lugar a nova ponte e só depois os respectivos acessos.

Entretanto, consultada a Câmara Municipal de Braga, acerca do plano da obra, em 10 de Março de 1978, deu esta parecer favorável.

3 — Todavia, até à presente data não há ainda indícios de que a referida obra venha a ser iniciada. Por isso se continuam a verificar os transtornos referidos no n.° 1) que, consequentemente, prejudicam toda a população do Prado e de todas as povoações vizinhas, em moldes que progressivamente se agravam.

Nos termos das pertinentes disposições regimentais, requeiro que, por intermédio de V. Ex.ª, o Ministério da Habitação e Obras Públicas me informe sobre o que, porventura, já se encontra decidido sobre este assunto.

Assembleia da República, 8 de Junho de 1981.— O Deputado do PS, Vergílio Rodrigues.