O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2872

II SÉRIE — NÚMERO 80

não tem deixado de procurar modelar a criação dessas condições.

Assim, logo no ano de nascimento, a MDM teria apresentado ao Ministério das Finanças e do Plano uma «carta de intenções». A intenção básica é conhecida: a MDM anunciava a sua congénita aspiração de vir a transformar-se em sociedade de investimentos, se e quando fosse alterado o regime jurídico daquelas sociedades. Não tendo sido objecto de pública divulgação, depreende-se que as restantes intenções da carta digam respeito ao como da alteração jurídica pretendida. A MDM teria, de resto, enviado ao Governo exposições levantando problemas diversos sobre o quadro jurídico das sociedades de investimentos.

Teria igualmente enviado questionários ao Banco de Portugal. Não se conhecem, porém, as questões suscitadas, nem o conteúdo dos questionários. E, sendo de admitir que muitos (e muito diversos) tenham sido feitos a entidades várias, importa, pelo menos, conhecer os que foram feitos formalmente a entidades públicas.

Tanto mais que, recentemente, após a publicação do Decreto-Lei n.° 144/81, de 3 de Junho, que concede numerosas e importantes isenções fiscais às sociedades de investimentos, a MDM ter-se-á manifestado agradada com o regime fiscal, que dá, presumivelmente, satisfação às suas preocupações. Só que, simultaneamente, a MDM considerou já publicamente que os prob\emas por ela levantados junto do Governo não se esgotam nas questões fiscais, pelo que continuaria a aguardar que o Governo e o Banco de Portugal se pronunciem sobre outros aspectos em relação aos quais solicitou esclarecimentos e elaborou questionários. Tal a situação e as perspectivas, segundo o ponto de vista da MDM.

O que se constata, porém, é que os governos da AD têm vindo a alterar o regime jurídico inicial das sociedades de investimentos e a publicar legislação tendente à regulamentação dessas sociedades.

Face às informações que têm vindo a público, e atrás sucintamente expostas, e à realidade da legislação produzida pelos governos da AD, poderão pôr-se dúvidas sobre se tal legislação tem vindo a consagrar as «reivindicações» da Morgan Deutsch-Melo ou mesmo se não passará de uma expressão progressivamente «aperfeiçoada» das «cartas de intenções» e dos questionários da MDM.

Não sendo admissível, face à lei fundamental, que um governo da República Portuguesa legisle sob pressão ou por intimidação directa de grupos económicos, absorvendo as leis da República o conteúdo de «cartas de intenções», urge pôr fim a tais dúvidas, do que, aliás, se nada tiver a esconder, o primeiro beneficiado será o próprio Governo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, que me seja fornecida cópia de todas as «cartas de intenções», exposições, questionários, etc, que a MDM tenha enviado ao Governo, ao Banco de Portugal ou a qualquer outra entidade pública na dependência do Governo sobre a problemática das sociedades de investimentos e, bem assim, das respostas que à MDM hajam sido dadas.

Assembleia da República, 9 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população de Montargil, concelho de Ponte de Sor, vem assistindo, com natural preocupação, ao aparecimento na região de vários casos de brucelose, doença comummente conhecida por «febre de Malta».

Preocupação de que se fizeram eco os médicos do hospital local, que, em comunicado citado por órgãos diversos de comunicação social, alertaram já para os perigos desta enfermidade.

Acresce ainda que, como é reconhecido e aqueles médicos salientam, tal doença terá tendência para alastrar, particularmente face à época quente que se aproxima.

Nos termos dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, assim, à Secretaria de Estado da Saúde que me informe sobre o seguinte:

1.° Pensa a Secretaria de Estado da Saúde proceder a um inquérito epidemiológico?

2.° Quais os meios complementares de diagnóstico à disposição das entidades de saúde locais?

3.° Entende a Secretaria de Estado da Saúde dever proceder-se à vacinação do gado da região? E quais as medidas já tomadas ou a tomar nesse âmbito?

4." Que medidas entende a Secretaria de Estado da Saúde deverem ser tomadas —e qual a sua acção — junto da população, particularmente junto dos proprietários de gado, vendedores de leite e fabricantes de queijo, com vista à divulgação das medidas de higiene e profilaxia que permitam debelar este surto epidêmico?

5.° Qual a situação presente e quais as perspectivas, neste âmbito, para as zonas vizinhas de Montargil e, de uma forma geral, para o distrito de Portalegre?

Assembleia da República, 9 de Junho de 1981. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É reconhecido o estado de degradação em que se encontra o chamado «Palácio Amarelo», em Portalegre, justamente considerado monumento nacional.

E seria normal, assim, que se considerasse como inadiável a sua salvaguarda, para mais que o ano de 1981 é internacionalmente considerado como o Ano da Preservação do Património.

Não se conhece, no entanto, que exista a intenção de levar a cabo medidas que ultrapassem a situação descrita.

Acontece, porém, que desde há alguns anos a Câmara Municipal de Portalegre tem manifestado o desejo de que aquele edifício integre o seu património, o que não tem podido ver realizado, conforme argumenta, por falta de verbas suficientes para o efeito.