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11 DE JUNHO DE 1981

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Ora, a concretização de tal aspiração das autarquias de Portalegre permitiria, quanto a nós, e para além da urgente preservação do Palácio, que outras situações a que igualmente urge pôr cobro fossem torneadas.

Assim aconteceria com a Biblioteca e Museu Municipais, ambos instalados num edifício que, por ser exíguo para tanto, determina ora uma incorrecta utilização da primeira — hoje quase resumida à condição de armazém—, ora a impossibilidade de exposição e alargamento do património do segundo (acontecendo mesmo, no que a este último se refere, que ele tenha sido já privado de bens de inegável valor, apenas porque não possui instalações que permitam a sua exposição).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a Secretaria de Estado da Cultura que me informe sobre o seguinte:

Que medidas entende necessárias e tenciona tomar para, de forma conjunta com as autarquias locais, pôr cobro a tais situações?

Assembleia de República, 9 de Junho de 1981.— O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 29 de Maio, os órgãos de comunicação social tornaram público que na véspera o Conselho de Ministros aprovara «dois diplomas revendo o regime legal de expulsão de estrangeiros do território nacional e regulando as condições da sua entrada, permanência e saída, a aprovar no uso da autorização legislativa recentemente solicitada à Assembleia da República» (Diário Popular, de 29 de Maio de 1981).

Parece, obviamente, tratar-se de um lapso.

Certamente o Governo não esteve a legislar no âmbito de uma autorização ainda não concedida, o que equivaleria a menosprezar a liberdade de decisão do Parlamento e a atribuir aos deputados, em particular aos da maioria parlamentar, um estatuto de «carimbo», atentatório da sua dignidade e honorabilidade.

Não é igualmente crível que o Governo falsifique datas de documentos, pelo que nunca iria dizer que teria aprovado em data posterior à obtenção da autorização dois diplomas antes —conforme foi tornado público— discutidos e aprovados.

A tudo acresce que o Governo, respeitador das instituições democráticas e, entre todas, do Parlamento, não pediria uma autorização legislativa dispondo de textos que lhe permitiriam apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros:

a) Me confirme a existência do lapso;

b) Me indique as providências adoptadas para o

corrigir.

Assembleia da República, 9 de Junho de 1981.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os grupos parlamentares da Assembleia da República tiveram conhecimento pela comunicação em anexo de que a greve dos trabalhadores de redacção de Lisboa do Jornal de Notícias põe em causa a cobertura informativa dos trabalhos parlamentares.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e pela Secretaria de Estado da Comunicação Social, e à comissão de gestão da Empresa do Jornal de Notícias as seguintes informações:

1) Que motivos explicam que a Empresa do Jor-

nal de Notícias não garanta o pagamento dos trabalhos que manda efectuar?

2) Quais são as empresas públicas de comunica-

ção social que não fazem, por meios próprios, a cobertura dos trabalhos parlamentares? Que motivos explicam tal situação?

Assembleia da República, 8 de Junho de 1981. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O semanário O Tempo, de 28 de Maio último, publica, com relevo, diversa documentação referente ao processo que conduziu ao recente «reajustamento» governamental.

Aquela documentação constitui importante «reajustamento» da versão oficial, não podendo deixar de estranhar-se que o Governo tenha procurado ignorar a questão.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe se tais documentos são ou não verdadeiros.

Assembleia da República, 9 de Junho de 1981.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministério da Administração Interna distribuiu uma nota à comunicação social em que (ponto 2) refere ter utilizado na sua análise «o visionamento do filme da RTP» sobre os incidentes no Estádio da Luz.

Dado que a Radiotelevisão negou dispor de tal filme, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Administração Interna e da Qualidade de Vida, os indispensáveis esclarecimentos.

Assembleia da República, 9 de Junho de 1981.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.