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30 DE JUNHO DE 1981

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PROPOSTA DE LEI N.° 55/11

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ALTERAR OS REGIMES DE COMERCIALIZAÇÃO DE CEREAIS E DE RAIMAS DE AÇÚCAR.

Justificando — se a alteração da regulamentação que até hoje tem disciplinado as formas de comercialização de alguns produtos alimentares essenciais, nomeadamente o açúcar e os cereais, em consonância com a intenção claramente expressa no Programa do Governo de aumentar a participação e responsabilização dos vários sectores económicos nacionais nos mercados destes produtos, tendo ainda como objectivo obter a curto prazo formas desbloqueantes e incentivadoras da produção primária nacional:

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1."

Fica o Governo autorizado a alterar os regimes de comercialização de cereais e de ramas de açúcar, eliminando a situação de exclusivo vigente para os mesmos produtos.

ARTIGO 2."

No uso desta autorização legislativa, deverá o Governo acompanhar ou preceder tais medidas por regras e normas de efectiva defesa da concorrência.

ARTIGO 3."

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca passados noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1981.—Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

PROJECTO DE LEI N.° 246/11

SUSPENDE A ENTRADA EM VIGOR 00 CÓ0!G0 DE PROCESSO DO TRABALHO

A Lei n.° 48/80, de 26 de Dezembro (publicada no 4.° suplemento ao Diário da República, l.a série, de 26 de Dezembro de 1980), determinou, com a unanimidade desta Assembleia da República, que o Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro, que aprovava o novo Código de Processo do Trabalho, entrasse em vigor em 1 de Outubro de 1981.

Aquele decreto-lei, em si, era uma iniciativa legislativa oportuna, mas, na prática, continha largos inconvenientes unanimemente reconhecidos e que, por isso, levaram a sucessivos adiamentos da sua entrada em vigor.

Aguardando-se para breve o novo texto legal, impõe-se que seja dilatado aquele período de suspensão.

Deste modo, a Assembleia da República, nos termos da alínea d) do artigo 164.° da Constituição, decreta o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

Fica suspensa a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro, que aprova o Código de Processo do Trabalho, até 1 de Janeiro de 1982.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1981. — Os Deputados do PSD: Cipriano Martins (e mais 8 signatários).

Ratificação n.° 91/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 171/81, de 24 de Junho (1." série, n.° 142), que estabelece normas sobre a prestação de serviço como conservador e notário nas regiões autónomas.

Palácio de S. Bento, 29 de Junho de 1981. — Os Deputados: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Carlos Lage — António Esteves — Lopes Cardoso— António Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Benedita, com uma população que ronda cerca de 9000 habitantes e que aguarda há muito, esperançadamente, a sua elevação a vila, é indiscutivelmente uma das freguesias em maior expansão e progresso económico-social, não só no concelho de Alcobaça, de que faz parte, mas em toda a Região Centro do País.

Situada na periferia da serra dos Candeeiros, na estrema dos concelhos de Alcobaça, de Rio Maior e das Caldas da Rainha, é pólo de atracção de uma vasta zona populacional integrada por várias freguesias limítrofes, cujas gentes nela trabalham e estudam.

Na Benedita, existem muitas e variadas unidades industriais de dimensão média e origem recente, com destaque para o calçado, cutelarias, mármores, metalomecânica e curtumes, ao lado de agro-pecuárias e matadouros.

Graças ao nível de vida de que a sua população dispõe, a grande maioria tem casa própria e o parque automóvel e motorizado é considerado elevado, tendo em conta a média nacional.

Na sede da freguesia realizam-se semanal e mensalmente mercados que, no género, são dos mais concorridos de todo o distrito de Leiria, o que implica insofismavelmente, nesses dias, a necessidade de uma actuação e fiscalização policial adequada, em vários locais e sectores concomitantemente, entre os quais o trânsito automóvel é dos mais significativos.