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10 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

Projecto de
k n. 245/Il
Propo do alteração
Propöe-se a seguinte redaccAo
para o ti.0 2 do ar
tigo 10.°
2 Todos os restantes
deputados tern direito
a receber urn subsidio
mensal igual ao rnxirno
vencimento da funcão
ptiblica.
Lisboa, 30 de Junho
de 1981, — Os Deputados do
Grupo Parlarnentar da UEDS:
Lopes Cardoso — Te
resa Santa Clara Gomes —
Antonio Vitorino — Csar
Oliveira.
PROJECTO DE LEI N..° 247/Il
CRAAO DO CONCELHO
DE ARNAXID•E
A actual freguesia de Carnaxide
representa cerca
de metade do, concelho de Oeiras
e confina corn.osconceihos de Lisboa e da Amadora.
Corn uma populaçäo que
ronda actualmente
os
80000 habitantes e cerca
de 52 000 eleitores,
tern
configuracão geográfjca
natural, microdima, e
dis
poe de vastas e diversificadas
estruturas organizacio
nais, económicas, culturais e
urbanfsticas:
3 postos dos TT e urn em construção;
2 esquadras da PSP e urna da GNR.;
I subdelegaçao de sailde;
Nurnerosas ‘creches e
centro de infância, bern
como centros de acoihimento
para a terceira
idade;
1 hospital e I casa de satide,
al6rn de postos
medicos e farmäcias;
4 q.uartéis de bombeiros;
I delegacäo dos servicos municipalizados;
1 repartiçao de financas;
Está jâ autorizada a instalaçäo
de urn cartôrio
notarial.
Existem cerca .de
30 unidades de prodicão indus
trial, algumas das quais
de grande diniensAo, e
o
coniércio intenso
e muito diversificado,
cobrindo
e excedendo largameute as
necessidades da popu
lação.
Ha 11 escolas primárias,
2 escolas preparatórias
e
uma terceira projectada,
2 escolas secundárias
e
- 1 estabelecimento de ensino
supeñor; estão em fun
cionamento 2 cinernas e
numerosas agremiaçoes
e
associaçOes recreativas
e culturais e
1 biblioteca
pdblica.
Os transportes de e
para a actual freguesia
são
assegurados por carreiras
regulares da CP, RN e
tuna
empresa privada de camionagern.
Toda a superficie
urbanizada da actual freguesia
está satisfatoriamente equipada corn
energia eléctrica,
ãgua canalizada e esgotos.
A implantaçao urbana distribui-se
pelas locali
dades de Algés, Mi.raflores,
Linda-a-Velha, Carna
xide, Queijas e Cruz Quebrada,
tendo vindo a conhe
cer ama fase de dinamizaçao—sern
precendentes.
IX SERIE —NUMEj0
91
Quer pelas condicoes naturals
de que
deSfta
quer pelas infra-estruturas de que dispoc, quer aj
pelo desenvolvimento
que regista, a actual fregue5j
de Carnaxide necessita cada
vez tunis de major
auto.
nomia para que possam set satisfeitas as
necessjda
des e aspiraçOes da populacäo
e para que
possa
ser
cabalmente conduzido urn efectivo
controle,
planea.
mento e aconpanhamento
do seu
desenvolviniento
Nesse sentido, e ao abrigo
do ti.° 1 do artigo
l70.
cia Constituiçäo da Repüblica,
os deputados do
Gru
Parlarnentar do PPM
apresentam o seguinte
projecto
de ]ei:
MflGO 1..
E criado o concelho
de arnaxide, per desane..
xação da freguesia de São
Romão dc Carnaxide, do
concelho de Oeiras.
ARTIGO
Zo
I —0 concelho de Carnaxide
compreende a area
da actual freguesia
de São Romão de Carnaxide.
2— A area de jurisdicão
do conceiho de Oeiras
alterada de acordo
corn o disposto
na presente lei.
ARTIG 3°
E extinta a freguesia
de São Romão de Carnaxide.
ARTIGO 4.°
São criadas as freguesias
de Cruz Quebrada,
Alges,
Miraflores, São Romão,
Queijas e Linda-a-Velha.
ARTIGO 5’
1 — 0 lugar de
São Romão de
Carnaxide, corres
pondendo a area cia
freguesia corn o
mesmo
name,
é a capital do conceiho
de Carnaxide, e passa
a ter a
categoria de vila.
2— Per força
d sua importância
relativa
no
âmbito do conceiho, o
lugar de AlgCs,
corresponde
a
area da freguesia
corn o mesmo name, passa
a
ter
a categoria devila.
ARTIGO 6°
As primeiras eleiçOes
para as órgaas
das
autar
quias locais ora criadas,
e para aqueles
cujas
areas
de jurisdicao são alteradas
per força da
presente
let,
terão lugar corn
a realizacão das
proxitnas
eleicOes
autárquicas.
ARTIGO 7
0 concelho de
Carnaxide sucede
automaticamente
na titularidade dos
direitos e obrigacöes
de autár
quicas locais respeitando
a seu territôrio,
sent
pre
juizo de acordo em contrário
entre as partes.
ARTIGO
8.0
1 —0 novo
concelho de Carnaxide
será
gerido,
ate as eleicOes
a que se refere
a artigo
6.0, per Uflta
comissAo instaladora
corn a seguinte
composicão:
a) 1 representante
do MinistCrio
da
Administra
cão Jnterna,
que presidirã;
3018


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