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12 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

PROJECTO DE
LEI N.° 248/hi
CRiAAO DO CENTRO
DE PROMOAO
NAUTICA E PISCATÔRIA
DE PENICHE
Temos como facto por
demais evidente
que, a des
peito do progresivo
esgotamento dos
pesqueiros tra
dicionais e das dificukiades
corn que a
pesca se de
fronta, pela
defici&ncia da major
parte das suas
em
brcacoes e equipamentos,
para alm da insuficiente
preparacão tecnica
do mestres
e pescadores, são cres
centes as exigências
do mercado, tanto
a nIvel interno,
como externo.
Face a esta realidade,
impöe-se a aplicação
de uma
tecnologia
cada vez mais avancada
e em constante
renovaçAo, bern
como urn meihor
adestramento
do
homem do mar,
de modo a possibilltar-lhc
a necessá
na capacidade
de resposta a tudo
quanto de
inovador
vá surgindo
no mundo dessa
mesma tecnologia.
De facto, e pese
embora o esforco,
a todos os
ñí
veis louvável, levado
a efeito no meio
piscatOrio, tanto
pelas capitanias
como por alguns
dos sindicatos
do
pescadores e dos
motonistas manitimos,
o certo é que
continua a grassar
urn desco’nhecimento
quase total
da legislacao
em vigor, das regras
a praticar para
a
II SERIE

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preservaçAo
das espécies e,
entre outros,
da
utilizacao
dos equipamentos
sofisticados, salvo
algumas
horo
sas excepçoes.
Cada vez mais
a navegacAo e
a pesca vAo
deixd0
de ser uma arte
para passarem
a ser uma
Ciaflcja
Ha organisinos
especializados do
Estado,
nomeada.
mente o Instituto
Hidrográfico,
estacöes e
postos
ra
dionavais e Direccâo
de Faróis, que
possuem
element05
diariamente, a disposicão
dos navegantes
pescadore5
e
que estes, regra
geral, não utilizam
e, bern
pic
do
que isso, desconhecem.
Está o nosso
pals actualmente
confrontado
corn
duas situacoes
da major importancia,
ambas
a
mere
cerem urn grande
esforco de
renovacão
tanto
no
ar.
mamento para
a produçâo como
no equipamen0
tôcnico e humano.
Referimo-nos,
obviamente,
a noss
Zona Econóinica
Exciusiva (ZEE)
e a próxima
futura
integracâo no
Mercado Comum
Europeu
(CEE).
Representando
a nossa ZEE cerca
de 18
vezes
a
area terrestre, sendo
das mais nicas, senão
a mais
rica
da Europa, so poderesnos
fazer valer
sobre
ela os
OOSSOS: direitos de
soberania na
medida em
que
Ia
camos a sua ocupacâo
efectiva corn
uma frota
de
pesca e uma gama
de mestres 0 pescadore
a
altura
das suas extraordiuárias
potencialidades.
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