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14 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

PROJECTO DE LEI N.° 250/11
CRAAO DA FREGUESLA DE
ESPICHE
NO CONCELHO DE LAGOS
As populacöes dos ‘lugares de Espiche e
AlinMen
do concelho de Lagos, desde ha muito
aspirazfl
W.
timamente a construcão de urna nova
freguesi, óflJt
claramente o manifestararn através da sUbC
rnacica de urn abaixo-assinado.
o •território cia nova freguesia
será desanexadø dd
da actual freguesia da Luz, corn
vantagens a
veiha e para a nova freguesia, já que o perfil sóclo
-econornico de. cada uma das zonas é diverso. A
veiha
freguesia continuará voltada para a sua vocacAo de
desenvolvimento turIstico, enquanto a nova freguesia
manterá e desenvolverá as suas caracteristicas
de
urna economia essencialmente agrIcola.
A nova freguesia sara constitulda
por uma area
vasta e por urna popuilacão cujo
ndmero excede a
media das freguesias, e detém, já
hoje, uma vida
económica e social que são de mokle a justiifiear
plenamente urna nova autarquia.
o sentido cIvico da
populacão a o seu interesse
solucão dos problemas das suas terras garante que a
breve prazo se encontrará solucAo para problernas
qua ate agora nâo a encontraram.
Por outro lado, Espiche a Almêdena já se encon
tram dotados corn aquelas minimas
infra-estruturas
de indole econômica e social imprescindIveis a viabi
lidade da nova. unidade autärquica.
I
—rUMEERo
Tendo em consideracao aqueles motivos
Ustjfj..
cativos, a nos termos do n.° 1 do artigo
170.°
da
Constituicäo, os deputados do Grupo
Parlamentar
do
Partido Soclalista, abaixo assinados,
apresentam
Asscmbleia 4k Repiiblica o seguinte projecto
de
lei:
ARTIGO
1.0
ri*d* .1o conceTho de Lagos, distrito de
Faro
d. Spiche, cuja area será desanexada
da
ARTIGO 2.’
Os lirnites cia nova freguesia säo Os qua se encon
tram assinalados nas duas plantas anexa.
ARTIGO 3°
Os trabaihos da instalaçäo da freguesia cia Espiche
competem a unia cornissâo instaladora a designar
nos
tetmos cia leL
ARTIGO 4
As primeiras eleiçöes para a Assemblela de Fre
guesia de Espiche reaiizar-se-Ao na data das próximas
eleicöes para as autarquias locals.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista — Antonio Esteves — LuIs Filipe Madeira
— Almeida Carrapato.


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